A residência médica faz parte do processo de aprofundamento dos conhecimentos do recém formado em medicina e, por seu caráter pedagógico, é gerenciada pelo Ministério da Educação. Dentro do marco legal que regulamenta a residência médica, encontra-se a limitação de carga horária a 60 horas semanais, aí incluídas 24 horas de plantão; o descanso obrigatório de 6 horas pós plantão e 12 se ele tiver sido noturno; o direito a ao menos uma folga semanal; 30 dias de repouso a cada 12 meses de atividade; auxílio alimentação e auxílio moradia.
Eu tenho mesmo direito ao auxílio moradia?
O auxílio moradia está previsto na legislação como algo a ser fornecido pelos programas de residência médica, devendo ser garantida a todos os médicos residentes e durante todo o período em que houver vínculo. A previsão legal está contida no no inciso III do art. 1º da Lei 12.514 de 2011 e seu objetivo é garantir mais proteção e segurança aos médicos residentes, garantindo-lhes certos direitos básicos.
Muitos hospitais e instituições de saúde não pagam o auxílio moradia. E agora?
Caso seus direitos não estejam sendo garantidos durante a residência médica, você deve formalizar um pedido administrativo para que a Lei 12.514 de 2011 seja respeitada. Caso esteja inseguro, você pode contratar um advogado para assessorá-lo. Diante de eventual negativa de concessão do auxílio moradia ou outro direito previsto na legislação, você pode ajuizar ação na justiça. Isso pode ser feito inclusive após a residência, quando poderá ser pedida a conversão do direito em dinheiro a ser recebido.
O que dizem os tribunais brasileiros a esse respeito?
O Superior Tribunal de Justiça já analisou o direito ao auxílio moradia a ser recebido por médicos residentes. Sua conclusão no Recurso Especial 1.339.798/Rd foi de que está consolidada no entendimento do STJ que a interpretação do art. 4º, § 4º, da Lei 6.932 de 198, que dispõe sobre as atividades do médico residente, impõe às instituições de saúde responsáveis por programas de residência médica o dever de oferecer aos residentes alimentação e moradia no decorrer do período de residência. A impossibilidade da prestação da tutela específica autoriza medidas que assegurem o resultado prático equivalente ou a conversão em perdas e danos – CPC, art. 461 (REsp 813.408 RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJE 15.6.2009).
Em resumo, ou deve ser garantido o auxílio moradia ou o valor deverá ser convertido em dinheiro e pago ao médico residente.
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