Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, ao contrário do previsto na Medida Provisória 927/2020, que dispõe sobre as medidas trabalhistas de flexibilização de direitos para enfrentamento do estado de calamidade pública relacionado ao novo coronavírus, a contaminação de trabalhadores por covid-19 pode ser considerada doença ocupacional. Trata-se de decisão liminar que suspendeu a eficácia do art. 29 da MP, que previa:
Art. 29. Os casos de contaminação pelo coronavírus (covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal.
A decisão se deu no contexto do julgamento de sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas contra a MP por entidades que representam os trabalhadores e partidos políticos.
O que isso quer dizer para os trabalhadores?
Se antes caberia ao trabalhador comprovar que a infecção por coronavírus foi ocupacional, ou seja, decorrente do trabalho, agora esse ônus não é mais do trabalhador. De fato, seria impraticável que o trabalhador comprovasse o momento da infecção. Isso faz com que trabalhadores de setores essenciais que forem contaminados possam ter acesso à seguridade social (recebendo auxílio doença, por exemplo). Outro efeito prático deve ser a estabilidade de emprego para trabalhadores essenciais que ficarem doentes, já que em casos de acidentes de trabalho o funcionário, após o período de afastamento, tem 12 meses de estabilidade em que não pode ser dispensado sem justa causa.
Isso não quer dizer que qualquer contaminação de trabalhador com covid-19 seja relacionada ao trabalho, isso dependerá do caso concreto e das circunstâncias do trabalho – se o trabalho é presencial na empresa ou não e em que medida as normas de proteção determinadas pelos empregadores, governos estaduais e municipais estão sendo observadas.
Quais as implicações para as empresas?
Agora, mais do que nunca, é importante que as empresas, especialmente aquelas consideradas como atividades essenciais, tomem todas as medidas de controle ocupacionais necessárias. É necessário avaliar os riscos trabalhistas e previdenciários diante das medidas de segurança adotadas no ambiente de trabalho.
Ainda temos que esperar para ver como a justiça do trabalho vai analisar esse tipo de caso, mas mais do que nunca a prevenção deve ser a regra. Se sua empresa possui dúvidas sobre as medidas a serem tomadas em tempos de pandemia e possíveis implicações jurídicas, vale a pena buscar uma consultoria. A Valente Reis Pessali Sociedade de Advogados está à disposição para marcar uma consultoria online!
Também para os trabalhadores que tenham seus direitos afetados em qualquer medida durante a pandemia, estamos à disposição para orientar e assessorar juridicamente. Entre em contato!