Criminalização de ex-bolsistas: entenda os riscos e saiba como se proteger

Nos últimos meses, temos acompanhado um aumento expressivo de notícias de fato, inquéritos civis e criminais envolvendo ex-bolsistas da Capes e do CNPq. O Ministério Público Federal (MPF) tem recebido comunicações de órgãos como o Tribunal de Contas da União (TCU) para apurar possíveis atos ilícitos, administrativos e penais.

Casos recentes de criminalização de ex-bolsistas atendidos pelo nosso escritório — todos arquivados após atuação técnica consistente — mostram que uma abordagem equivocada pode transformar um problema administrativo em acusação criminal.

Há algum tempo, publicamos um post sobre o risco de enquadramento com improbidade administrativa em casos de ex-bolsistas com pendências junto às agências de fomento. Hoje, queremos ir além: chamar atenção para a alarmante criminalização de ex-bolsistas por descumprimento de termos de compromisso e interstícios.

A escalada do problema: de cobrança administrativa a investigação criminal

Nosso escritório acompanhou de perto situações em que tomadas de contas especiais se transformaram em inquéritos no MPF para investigar acusações de improbidade administrativa, estelionato, apropriação indébita ou até mesmo peculato

Em um desses casos, um ex-bolsista enfrentou uma investigação aprofundada por improbidade administrativa, no qual foi necessária apresentação de defesa, produção de provas e oitiva antes do arquivamento. Em outro, uma notícia de fato de estelionato foi arquivada após demonstrarmos que não havia dolo (intuito de praticar ilegalidade) nem intenção de enriquecimento ilícito. Em todos esses episódios, a atuação firme e qualificada desde as primeiras manifestações administrativas em outros órgãos foi determinante para afastar acusações graves.

Ilícitos possíveis: improbidade administrativa e crimes contra o erário

Ainda que muitos desses processos acabem arquivados, a simples abertura de uma investigação pode trazer riscos concretos: restrições administrativas, bloqueio de bens, constrangimento pessoal e danos à reputação acadêmica. Há anos no acompanhamento dos ex-bolsistas no Brasil e no exterior, não podemos deixar de ficar alarmados com essa tendência e com o risco que isso pode apresentar para os nossos clientes.

O MPF pode receber ofícios do Tribunal de Contas da União (TCU) e instaurar inquéritos mesmo anos após o término da bolsa. Os ilícitos mais frequentemente apontados incluem improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92), estelionato (art. 171 do Código Penal), apropriação indébita (art. 168 do CP) e peculato (art. 312 do CP). Cada um desses tipos exige elementos subjetivos específicos, como dolo ou intenção fraudulenta, e nem todo descumprimento contratual configura crime, mas é essencial demonstrar isso de forma técnica e documentada.

1. Improbidade administrativa

É um ato ilícito que causa prejuízo ao patrimônio público, enriquece indevidamente alguém ou viola princípios da administração pública. Pode levar a sanções como perda da função pública, suspensão de direitos políticos e pagamento de multa, mesmo quando praticado por particulares que causem dano ao erário.

2. Estelionato

É crime previsto no art. 171 do Código Penal. Consiste em obter vantagem ilícita em prejuízo de outra pessoa, induzindo-a ou mantendo-a em erro por meio de fraude ou artifício. É crime com pena de reclusão e multa, cabendo ação penal pública.

3. Apropriação indébita

Ocorre quando alguém se apropria de bem móvel que recebeu de outra pessoa de forma legítima, mas depois decide usá-lo como se fosse seu. A pena também é de reclusão e multa, sendo crime comum em situações de descumprimento de dever de restituição. Está previsto no art. 168 do Código Penal.

4. Peculato

Previsto no art. 312 do Código Penal, é o crime cometido por servidor público que se apropria, desvia ou utiliza indevidamente bens ou valores de que tem posse em razão do cargo. É considerado um crime funcional e pode gerar reclusão e perda da função pública.

Entendemos que dificilmente os casos dos nossos clientes se enquadram em alguns desses ilícitos, mas não deixa de chamar atenção a perseguição que pode estar em curso contra os ex-bolsistas e que demanda atenção especializada.

A importância da defesa técnica contra a criminalização de ex-bolsistas

Mesmo quando o cenário parece desfavorável, uma estratégia de defesa bem construída pode evitar que uma falha administrativa seja interpretada como crime. Defesas administrativas bem fundamentadas, provas de boa-fé, negociações de ressarcimento e acompanhamento de prazos podem fazer toda a diferença contra a criminalização de ex-bolsistas.

Casos já tratados por nosso escritório demonstram que, sem esse cuidado inicial, ex-bolsistas correm o risco de sofrer imputações severas e investigações longas.

Se você recebeu qualquer notificação da Capes, do CNPq, da própria universidade ou do MPF, não espere que a situação “se resolva sozinha”. Nosso escritório acompanha de perto as mudanças na legislação e nas práticas dos órgãos de controle, permanecendo atento a cada nova orientação do TCU e do Ministério Público sobre a responsabilização de ex-bolsistas.

Agende uma consulta com nossa equipe para analisar o seu caso e traçar a melhor estratégia de defesa desde o início, prevenindo sanções mais graves e garantindo a proteção dos seus direitos.

Júlia Leite Valente - Advogada Sênior e Sócia Fundadora

Júlia Leite Valente

Advogada sênior | Sócia fundadora

Mestra em Direito Penal pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e bacharela em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com formação complementar pela Université de Lille, na França. Advogada há mais de 10 anos. Sócia fundadora da VRP Advocacia e Consultoria, desenvolve atuação concentrada no Direito Educacional e Direito Administrativo, com foco no atendimento a pesquisadores, servidores públicos, professores e estudantes.

OAB/MG n. 141.080