A Tomada de Contas Especial (TCE) é o procedimento adotado pela Capes e pelo CNPq, no controle da destinação de recursos públicos. Ela fiscaliza pesquisadores beneficiários de bolsa de pesquisa que não cumpre as obrigações pactuadas no Termo de Concessão da Bolsa, passando a ter a obrigação de ressarcir ao erário público os valores recebidos.
Este é um procedimento previsto no âmbito do Tribunal de Contas da União (TCU) para apurar responsabilidade de gestores, servidores públicos ou terceiros que, por ação ou omissão, causaram danos aos cofres públicos ou deixaram de prestar contas do uso de recursos públicos recebidos.
A Instrução Normativa TCU nº 71/2012 estabelece o procedimento da TCE, indicando que ela deve ser instaurada quando há o descumprimento, total ou parcial, de deveres de prestar contas, ou quando há a existência de indícios de irregularidades que possam ensejar a responsabilização do gestor ou terceiro envolvido (no caso, o pesquisador).
Nesse sentido, a Tomada de Contas Especial tem por objetivo resguardar o patrimônio público, promover a regularização das contas e apurar as responsabilidades pelos danos causados aos cofres públicos.
Quem faz e como é a condução da Tomada de Contas Especial?
A Tomada de Contas Especial em relação à apuração de descumprimento das obrigações previstas no Termo de Concessão da bolsa possui duas etapas: a primeira é interna à agência de fomento e a segunda é quando há remessa do processo para julgamento pelo Tribunal de Contas da União.
Nas agências de fomento: Capes e CNPq
A Tomada de Contas Especial pode ser realizada por órgãos e entidades da Administração Pública Federal, como é o caso da Capes e do CNPq, seguindo as normas estabelecidas pela Instrução Normativa TCU nº 71/2012. Nesses casos, as etapas do processo podem variar, mas geralmente envolvem:
- Instauração do processo com a notificação dos envolvidos;
- Análise de defesa prévia;
- Julgamento em primeira instância administrativa;
- Recurso;
- Análise em segunda instância administrativa.
É importante ressaltar que esta é uma primeira etapa, dentro da própria agência de fomento, que posteriormente remeterá ao TCU para que proceda ao julgamento das contas cujo valor seja superior a R$100.000,00.
O que pode ser discutido em defesa na TCE nas agências de fomento?
Na defesa na TCE no âmbito das agências de fomento, em geral, os principais pontos de discussão na defesa são:
- Os valores que estão sendo cobrados para o ressarcimento (em alguns casos são incluídos valores de maneira equivocada);
- O câmbio utilizado para o cálculo de ressarcimento de valores em moeda estrangeira;
- A apresentação de proposta de novação;
- O requerimento de ressarcimento proporcional ao período de interstício cumprido;
- A decadência do direito da agência de fomento de cobrar o ressarcimento da bolsa por ter deixado passar tempo demais;
- O parcelamento dos valores devidos para pagamento (60x Capes e 120x CNPq);
- A troca da fiança por outras formas de garantia ao assinar o Termo de Confissão de Dívida;
- A ocorrência de caso fortuito ou força maior aptos a exonerar o pesquisador da obrigação de ressarcimento.
No Tribunal de Contas da União
Dentro do Tribunal de Contas da União (TCU), a Tomada de Contas Especial (TCE) segue as seguintes etapas:
- Instauração: a TCE é instaurada por meio de Portaria do TCU, que designa um responsável pelo processo e define os fatos a serem apurados;
- Investigação preliminar: o responsável pelo processo realiza uma investigação preliminar para coletar informações e documentos relacionados aos fatos apurados;
- Notificação dos responsáveis: os gestores e terceiros envolvidos são notificados para apresentar defesa prévia e documentos que possam comprovar a regularidade das contas;
- Análise de defesa prévia: o responsável pelo processo analisa as defesas prévias apresentadas pelos envolvidos e os documentos apresentados;
- Julgamento: o processo é julgado pelo Plenário do TCU, que decide pela responsabilização ou não dos gestores e terceiros envolvidos, bem como pela aplicação de sanções, como multas e ressarcimento ao erário;
- Recurso: os envolvidos podem recorrer da decisão do TCU ao próprio Tribunal ou ao Poder Judiciário.
Como se percebe, o processo da TCE junto ao TCU pode, inclusive, chegar à conclusão de que os agentes públicos gestores dos recursos foram responsáveis pelo dano ao erário. Isso poderia ocorrer, por exemplo, quando os servidores da Capes ou do CNPq deixam o processo administrativo abandonado, levando à decadência do direito da agência de fomento de constituir eventual crédito a ser ressarcido pelo Pesquisador pelo descumprimento de alguma obrigação prevista no Termo de Concessão da Bolsa.
O que o Tribunal de Contas da União pode fazer comigo?
A partir do momento em que o caso é remetido para o TCU, outras normas passam a ser aplicadas ao caso. Constando a existência de irregularidades na destinação do recurso público ou na concretização das finalidades para as quais foi destinado, o Tribunal pode:
- Impor multas em casos de irregularidades na gestão de recursos públicos. As multas podem variar de acordo com a gravidade da infração e o valor dos recursos envolvidos, e devem ser recolhidas ao Tesouro Nacional.
- Inscrever os nomes dos pesquisadores em sistemas de controle financeiro, como o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).
O CADIN e o SIAFI são dois sistemas de controle financeiro do governo federal, com finalidades diferentes. O CADIN é um cadastro que reúne informações sobre pessoas físicas e jurídicas que possuem dívidas com a União, suas autarquias e fundações. Já o SIAFI é um sistema que controla a execução orçamentária, financeira e contábil do governo federal.
A inscrição do nome de alguém no CADIN pode ter diversas consequências negativas, como a impossibilidade de obtenção de empréstimos e financiamentos em instituições financeiras públicas, a impossibilidade de receber pagamentos de órgãos públicos, a suspensão de licitações em que a pessoa esteja envolvida, entre outras.
Já a inscrição no SIAFI pode acarretar a impossibilidade de realizar movimentações financeiras em nome do órgão ou entidade em que a pessoa está lotada, além de outras sanções previstas em lei.
Como posso me defender durante a Tomada de Contas Especial?
Assim como na primeira etapa da TCE dentro das agências de fomento, durante a tramitação do processo no âmbito do TCU, poderão ser contestados:
- Os valores que estão sendo cobrados para o ressarcimento;
- O câmbio utilizado;
- A possibilidade de ressarcimento proporcional ao período de interstício cumprido;
- A decadência do direito potestativo da agência de fomento de constituir o crédito a ser ressarcido pela excessiva passagem do tempo;
- A apresentação de novação para remessa em forma de diligência para análise da agência de fomento;
- A ocorrência de caso fortuito ou força maior aptos a exonerar o pesquisador da obrigação de ressarcimento.
Diferentemente da discussão no âmbito das agências de fomento, no TCU:
- A dívida somente pode ser parcelada em 36x;
- A desnecessidade da aplicação de eventual multa ao caso de pesquisadores, por não terem agido de má-fé;
- A retirada de eventual inscrição do nome do pesquisador no Cadin e no Siafi;
- A prescrição da pretensão executória da dívida pelo decurso de mais de 5 anos entre a constituição da dívida e o ajuizamento da ação de execução
Preciso de advogado para me defender em processo de cobrança de ressarcimento de bolsas?
Não é obrigatório o acompanhamento de advogado nos processos de Tomada de Contas Especial perante Capes, CNPq e tampouco perante o TCU. Entretanto, é recomendado o acompanhamento por um bom profissional do Direito.
Como visto em todo este artigo, o TCE no âmbito das agências de fomento e também do TCU tem suas próprias normas e procedimentos, que podem ser complexos e exigir conhecimento técnico especializado.
Além disso, as decisões do TCU podem ter efeitos significativos, como a determinação de devolução de recursos, aplicação de multas e outras sanções.
Nesse sentido, a presença de um advogado pode auxiliar na compreensão das normas e procedimentos, bem como na defesa dos interesses do cliente. As consequências por uma defesa administrativa mal feita junto à Capes, ao CNPq ou Tribunal de Contas da União podem ser graves.
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