Cumprimento parcial do período de interstício e ressarcimento proporcional à agência de fomento

Tive uma oportunidade irrecusável no exterior e quero voltar. E agora? A Valente Reis Pessali Advocacia vem lidando com dezenas de casos de pesquisadores brasileiros que receberam algum tipo de bolsa da Capes ou do CNPq para realização de parte ou da integralidade de sua graduação, mestrado, doutorado e até pós-doutorado no exterior. Uma dúvida […]

Tive uma oportunidade irrecusável no exterior e quero voltar. E agora?

A Valente Reis Pessali Advocacia vem lidando com dezenas de casos de pesquisadores brasileiros que receberam algum tipo de bolsa da Capes ou do CNPq para realização de parte ou da integralidade de sua graduação, mestrado, doutorado e até pós-doutorado no exterior. Uma dúvida cada vez mais frequente está atrelada ao cumprimento parcial do período de interstício no Brasil diante do surgimento de novas oportunidades no exterior que motivam o rompimento do cumprimento das obrigações para com o país. 

Obrigação de retorno dos investimentos feitos

Como se sabe, os pesquisadores beneficiados por auxílios financeiros brasileiros se comprometem a retornar ao Brasil ao final do período de fruição do benefício e aqui permanecer por tempo igual ao da duração da bolsa. O objetivo é garantir retorno ao país dos investimentos feitos pela sociedade no desenvolvimento técnico-científico do pesquisador.

Ocorre que, muitas vezes, as áreas de pesquisa dos estudantes não são minimamente desenvolvidas no Brasil, não havendo oportunidades de reinserção profissional dos ex-bolsistas no mercado de trabalho. Por outro lado, diante da hipercapacitação dos pesquisadores brasileiros após seus estudos no exterior, várias universidades e empresas de todo o mundo passam a oferecer-lhes oportunidades profissionais com salários muito atrativos. 

Opções diante da necessidade de descumprimento parcial do período de interstício

Nessas situações, o pesquisador passa a ter duas opções se já tiver dado início ao cumprimento do período do interstício no Brasil: poderá pedir a suspensão do cumprimento das obrigações por tempo determinado e com justificativa que deve ser aprovada ou poderá ressarcir aos cofres públicos os valores que foram investidos em sua formação. A questão que surge nesse casos é a possibilidade ou não de ressarcimento proporcional em situações de cumprimento parcial do período de interstício.

Diferenças entre Capes e CNPq quanto à possibilidade de ressarcimento proporcional

Sobre isso, é preciso que se entenda que as normativas da Capes e do CNPq tratam de maneira diferente a mesma questão. A Capes vem aceitando a possibilidade de pagamento proporcional dos valores em caso de cumprimento parcial com fundamento no art. 72 da portaria 289 de 2018. Os manuais do CNPq, por outro lado, estabelecem que o não cumprimento das disposições normativas obriga o bolsista a ressarcir integralmente a agência de todas as despesas realizadas em seu proveito, sob pena de inscrição do débito decorrente na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal – Cadin.

Violação dos princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade

É preciso que se entenda que a diferença de tratamento de bolsistas em situações idênticas por cada uma das agências de fomento viola o princípio da isonomia. Dessa forma, ser obrigado pelo CNPq ao pagamento integral dos valores investidos quando os ex-bolsistas da Capes podem pagá-los proporcionalmente ao período de interstício cumprido viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, balizadores legais dos atos da Administração Pública. 

Por fim, não se ignora que são agências de fomento diferentes, contudo, trata-se aqui de um mesmo Programa (PDE), de forma que não pode haver disparidade no tratamento dos pesquisadores contemplados. Diante de todo o exposto, cada caso deve ser analisado individualmente, levando em conta a situação pessoal do ex-bolsista, as relações que se estabelecem com sua permanência no exterior e a atual situação das universidades e ciência brasileiras.

A Valente Reis Pessali Advocacia e Consultoria vem acompanhando inúmeros casos similares e vem postando informações importantes sobre o tema, como a necessidade de obtenção de carta de não objeção, a novação e as possibilidades diante da necessidade de permanência no exterior. Em caso de dúvidas, não deixe de entrar em contato.

Equipe VRP

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