Valente Reis Pessali Advocacia e Consultoria

Capes e CNPq: como conseguir a carta de não-objeção?

Muitos dos nossos clientes não sabem como conseguir a carta de não-objeção, ou waiver para quem está nos Estados Unidos, que é o documento de quitação das obrigações junto ao governo brasileiro e que é necessário para a mudança de visto em alguns países. Em casos assim, a Valente Reis Pessali Sociedade de Advogados vem negociando junto à Capes e ao CNPq, representando bolsistas e ex-bolsistas do Ciência sem Fronteiras que pretendem permanecer no exterior. 

Para isso, temos auxiliado nossos clientes na elaboração de pedidos de novação, pedidos de adiamento do período de interstício  e de ressarcimento e parcelamento dos valores investidos pela sociedade brasileira nos pesquisadores – a assessoria se dá tanto em âmbito administrativo quanto judicial.

Para quê serve a carta de não-objeção?

Alguns países, como Estados Unidos e Reino Unido, exigem a Carta de Não-Objeção, documento que confere a quitação do governo brasileiro, para que o ex-bolsista altere seu visto e permaneça no exterior, em empregos ou dando continuidade aos seus estudos através de pós-doutorados. 

Acontece que, como regra geral, para conseguir a Carta de Não-Objeção é preciso que o ex-bolsista finalize os estudos que deram origem ao financiamento e retorne ao Brasil, permanecendo por período igual ou superior ao das bolsas recebidas. Esse é o chamado período de interstício.

Como obter a carta de não-objeção com Capes e CNPq e permanecer no exterior?

Nas hipóteses de ex-bolsistas que pretendem permanecer no exterior e não cumprir o período de interstício previsto no Termo de Compromisso, a carta é fornecida pela Capes e pelo CNPq em duas hipóteses:

  1. Ao assinar o Termo de Confissão de Dívida, que é precedido pelo cálculo do montante devido relativo aos estudos no exterior pagos com dinheiro público e negociação de parcelamento;
  2. Assinatura do Termo de Novação, que consiste na substituição de uma obrigação, nesse caso a de cumprir um período de interstício no Brasil ao fim da bolsa, por outra obrigação monetariamente equivalente ao valor total recebido pelo pesquisador.

Nas duas alternativas acima, as agências de fomento têm normas específicas. Para o ressarcimento e parcelamento a Capes publicou a Portaria nº 197 e o CNPq tem a Resolução Normativa 018/2015; no caso da novação, a Capes tem a Portaria nº 291 e o CNPq a Resolução Normativa 019/2015.

Se você pretende permanecer no exterior após o fim da bolsa de estudos e precisa da carta de não-objeção, entre em contato, somos especialistas em Direito Educacional, especialmente em casos envolvendo Capes e CNPq.   

Equipe VRP

Os artigos produzidos por advogados e advogadas especialistas em diversas áreas do direito que colaboraram com a produção dos conteúdos do Blog da VRP Advocacia e Consultoria.