Valente Reis Pessali Advocacia e Consultoria

Como funciona a novação para bolsistas Capes (e o que fazer se a proposta for indeferida)

Quem acompanha nosso blog sabe que a Valente Reis Pessali Sociedade de Advogados é especialista em assessorar bolsistas e ex-bolsistas da Capes e do CNPq extrajudicial e judicialmente com vários tipos de demandas, sendo a principal a intenção de não voltar para o Brasil após o fim da bolsa de estudos no exterior, deixando assim de cumprir o período de interstício com o qual o bolsista se comprometeu em seu Termo de Compromisso. Cada tipo de caso pode ter uma solução diferente e já falamos aqui sobre o que fazer para conseguir a carta de não-objeção para permanecer no exterior, cumprimento parcial do interstício, sobre ressarcimento dos valores investidos e suspensão do interstício

Desde janeiro de 2019, com a Portaria 291/2018, está regulamentada a possibilidade de novação da obrigação de retornar ao Brasil e cumprir o chamado período de interstício (permanecer no Brasil por período igual ao da concessão da bolsa). A novação nada mais é do que a substituição de uma obrigação por outra, sendo o instituto previsto no art. 360, I do Código Civil. Você sabe como fazer uma proposta de novação para a Capes? Ou sua proposta foi indeferida e você não sabe como recorrer? Este artigo pretende tirar algumas dúvidas sobre o assunto.

O que deve conter em uma proposta de novação?

Em primeiro lugar, é necessário destacar que o prazo para ex-bolsistas apresentarem proposta de novação já acabou, sendo uma opção viável apenas para quem ainda tem a bolsa vigente, que deve encaminhar a proposta em até 120 dias antes do término da bolsa. A Capes possui um formulário próprio para o pedido e o bolsista deverá comprovar que a sua permanência fora do país no período de interstício terá relevância estratégica para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação no Brasil; e que promoverá o fortalecimento do laço institucional entre a instituição no exterior contemplada na proposta e Instituições de Ensino Superior brasileiras.

O requerimento constitui verdadeiro projeto, que deverá conter justificativa, demonstração da excepcionalidade da solicitação e sua devida comprovação, inclusive, pecuniária e quantitativa, do retorno do investimento realizado para o país, sendo que o valor da proposta deve ser igual ou superior ao valor investido na formação do bolsista e proposta detalhada das obrigações alternativas, com demonstração de relevância e duração compatíveis com o custo e a duração da bolsa usufruída. Além disso, a proposta deve conter metas, cronograma de execução, previsão do tempo de realização de cada atividade, instituições parceiras envolvidas, o valor e as fontes do financiamento e Currículo Lattes e Open Researcher and Contributor ID (ORCiD) atualizados.

São vários os tipos de obrigações que podem ser propostas, sendo o mais importante a demonstração de que a ciência e tecnologia brasileiras serão diretamente beneficiadas e que é mais interessante para o Brasil que o bolsista permaneça no exterior do que retorne para o país. Além disso, é importante que haja previsão de acordos de cooperação internacional entre instituições de ensino ou pesquisa brasileiras e estrangeiras em que o bolsista esteja ativamente envolvido;

Proposta indeferida, e agora?

A proposta de novação passa por uma análise técnica e, posteriormente, por uma análise de mérito acadêmico-científico-tecnológico pelo Grupo Assessor Especial (GAE). Se na primeira etapa (análise documental) a proposta for reprovada, é possível interpor recurso no prazo de 10 dias. Na hipótese de não recomendação de mérito, o proponente poderá interpor recurso à Coordenação-Geral de Acompanhamento e Monitoramento de Resultados (CGMR) em igual prazo. Esse recurso será analisado pelo Grupo Assessor Especial (GAE) no prazo de trinta dias, prorrogável por igual período. Recomendada a aprovação, a proposta é encaminhada à Coordenação-Geral de Acompanhamento e Monitoramento de Resultados (CGMR), da Diretoria de Relações Internacionais (DRI) da CAPES, para deliberação final sobre o pedido de novação. 

Um detalhe importante é que a Portaria prevê que o bolsista poderá submeter nova proposta em caso de indeferimento, desde que com objetivos e teor diferentes daquela indeferida. Nesse sentido, no caso de uma proposta inicial indeferida, convém garantir que sua segunda proposta seja relevante e atenda a todos os requisitos da Portaria. Em último caso, em caso de indeferimento administrativo, a depender da motivação do indeferimento, o caso poderá ser judicializado. 

Aprovada a proposta pela Capes, é celebrado o Termo de Novação, ficando o proponente desobrigado do compromisso originário de retorno e permanência no Brasil e obrigado a cumprir integralmente as novas obrigações. 

A Valente Reis Pessali tem experiência em assessorar bolsistas e ex-bolsistas da Capes na elaboração e revisão de propostas de novação, bem como na elaboração de recursos administrativos e ações judiciais envolvendo o assunto. Recentemente uma de nossas clientes teve sua proposta aprovada graças ao nosso recurso administrativo e garantiu o direito de permanecer no exterior. Precisa de orientação jurídica sobre o assunto? Entre em contato, estamos à disposição!

Equipe VRP

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