Em continuidade às nossas discussões sobre os direitos e deveres dos bolsistas e ex-bolsistas pela Capes e CNPq do Programa Ciências sem Fronteiras, esclarecemos que a Capes publicou em janeiro a Portaria nº 291 de 28 de dezembro de 2018 regulamentando a modalidade da novação.
O que é novação?
As agências de fomento Capes e CNPq buscam a relativização da exigência de retorno ao Brasil (período de interstício) por meio da modalidade da novação, que consiste na substituição de uma obrigação, nesses casos a de cumprir um período de interstício no Brasil ao fim da bolsa, por outra obrigação equivalente, nos moldes do
Art. 1º, §1º: A novação constitui-se em negócio jurídico bilateral pelo qual constitui-se uma nova relação obrigacional em substituição a outra que lhe é anterior e originária, sob o regime do contido no art. 360, inciso I, do Código Civil Brasileiro.
Dessa forma, “a Capes poderá conceder novação da obrigação de cumprimento do período de interstício por outras que correspondam ao ressarcimento do investimento feito pelo país em sua formação” (Art. 2º da Portaria).
Assim, é possível que o ex-bolsista contribua para a ciência brasileira permanecendo no exterior.
O CNPq, por sua vez, prevê no regimento de bolsas no exterior a possibilidade de substituição da obrigação de retorno e permanência no território brasileiro por outras que assegurem o ressarcimento do investimento feito pelo país na formação do bolsista. Nesse caso, o pesquisador deverá demonstrar que sua permanência fora do país terá relevância estratégica para o desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação do Brasil.
A nova portaria da CAPES regulamenta o instituto propondo requisitos para a nova obrigação, prazos e casos em que se aplica. Vejamos:
Quem pode pedir novação?
Pode se beneficiar da novação o bolsista ou ex-bolsista CAPES que, ao fim do período da bolsa de estudos, consiga comprovar que a sua permanência fora do país no período de interstício terá relevância estratégica para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação do Brasil; e que promoverá o fortalecimento do laço institucional entre a instituição no exterior contemplada na proposta e a Instituição de Ensino Superior brasileira.
Ressalta-se que os ex-bolsistas que já tenham firmado Termo de Confissão de Dívida com a Capes não poderão ser contemplados com a novação.
Qual o prazo para pedido de novação?
Os ex-bolsistas Capes poderão regulamentar sua situação com a agência até 02 de março de 2019, quando se completará 60 dias da publicação da portaria nº 291, publicada em 02 de janeiro deste ano.
Para quem ainda é bolsista, o prazo é maior, podendo enviar proposta em até 120 dias antes do término da bolsa.
O prazo máximo da novação é de 60 meses. É importante ficar atento aos prazos, uma vez que a Capes pode rejeitar a proposta fora do tempo.
O que deve conter no requerimento?
O requerimento de novação enviado à Capes deve conter:
I – justificativa para concessão da novação pretendida;
II – demonstração da excepcionalidade da solicitação e sua devida comprovação, inclusive, pecuniária e quantitativa, do retorno do investimento realizado para o país. O valor da proposta deve ser igual ou superior ao valor investido na formação do bolsista.
III – proposta detalhada das obrigações alternativas, com demonstração de relevância e duração compatíveis com o custo e a duração da bolsa usufruída. De acordo com a Portaria nº 291, a proposta deve conter metas, cronograma de execução, previsão do tempo de realização de cada atividade, instituições parceiras envolvidas, o valor e as fontes do financiamento e Currículo Lattes e Open Researcher and Contributor ID (ORCiD) atualizados.
Importante ressaltar que é uma proposta futura, não devendo conter atividades já realizadas ou atividades a serem desenvolvidas com recurso público brasileiro. Além disso, a relação entre pesquisador e instituição de pesquisa brasileira e estrangeira deve ser comprovada com anuência das instituições de pesquisa, orientadores e outros.
Art. 4º §4º: As propostas deverão prever a pactuação de acordos de cooperação internacional firmados entre instituições de ensino ou pesquisa brasileiras e estrangeiras em que o(a) interessado(a) esteja ativamente envolvido(a).
No caso da novação regulamentada pela CAPES, as normas são relativamente abertas e, portanto, sujeitas à discricionariedade da Administração Pública, que analisará os projetos e a documentação para aceitar ou não a nova obrigação. Por isso, necessário cumprir todos os requisitos elencados na Portaria. Se esse é o seu caso, procure um advogado. Conheça as áreas de atuação da VRP Advocacia e Consultoria, estamos preparados para atendê-los de acordo com suas necessidades. Entre em contato!