Novação para bolsistas Capes e CNPq no exterior: como funciona a assessoria da VRP

A novação é o instrumento jurídico que permite a bolsistas e ex-bolsistas da Capes e do CNPq no exterior substituir a obrigação de retornar ao Brasil por outras atividades de relevância para a ciência, a tecnologia e a inovação do país, evitando a cobrança e a devolução dos valores da bolsa. Entenda como funciona a assessoria da VRP Advocacia e Consultoria para elaboração de uma boa proposta e acompanhamento de todas as etapas do processo.

PONTOS PRINCIPAIS

  • A novação é um instrumento jurídico que permite substituir a obrigação de retorno ao país e interstício por obrigações alternativas.
  • Cada agência tem suas próprias normas: Portaria Capes nº 287/2023 e Portaria CNPq nº 1.594/2023.
  • Podem apresentar proposta de novação os bolsistas que ainda não foram inscritos na dívida ativa da União.
  • Uma boa proposta demonstra relevância estratégica, com metas, cronograma, indicadores e atividades compatíveis com a duração da bolsa.
  • O CNPq recebe propostas em fluxo contínuo; a Capes abre chamadas/editais específicos.
  • Em caso de indeferimento, cabe recurso administrativo.

Concluir um doutorado, doutorado-sanduíche ou pós-doutorado no exterior é uma conquista que vem acompanhada de uma obrigação contratual: o período de interstício, ou seja, o dever de retornar ao Brasil e aqui permanecer por período equivalente ao da bolsa. Para muitos pesquisadores, porém, a continuidade da carreira acadêmica está justamente fora do país, em laboratórios, grupos de pesquisa ou vagas que não existem no Brasil.

A novação é o instrumento que permite substituir essa obrigação de retorno por outras atividades de relevância para a Ciência, Tecnologia e Inovação brasileiras, sem precisar interromper a trajetória profissional nem ter de devolver os valores recebidos. O descumprimento do interstício pode levar à cobrança da agência de fomento, à processo no Tribunal de Contas da União (TCU) e até mesmo à cobrança judicial. A novação, quando bem conduzida, encerra esse risco e regulariza a situação junto à agência de fomento.

Na VRP Advocacia e Consultoria, atuamos há mais de 10 anos ao lado de ex-bolsistas da Capes e do CNPq. Só em 2025, foram mais de 50 novações aprovadas e dezenas de indeferimentos revertidos por meio de recurso administrativo elaborado pelo nosso escritório. Neste artigo, explicamos as regras da novação, o que avaliar antes de apresentar uma proposta e como funciona nossa assessoria em cada etapa.

O que dizem as normas atuais da CAPES e do CNPq

A novação é um mecanismo previsto no artigo 360 do Código Civil que permite criar nova obrigação para substituir e extinguir a anterior. Aplicado às bolsas de estudo no exterior, isso significa trocar o dever de retornar e permanecer no Brasil (o chamado período de interstício) por um conjunto de atividades que retornem à sociedade brasileira o investimento feito na formação do pesquisador.

No CNPq, o mecanismo é regido pela Portaria nº 1.594/2023. A norma lista os objetivos da novação e traz uma extensa tabela de equivalência de obrigações, ou seja, de atividades que podem ser propostas para substituir a obrigação de retorno ao Brasil, como a orientação de pós-graduandos brasileiros, publicações em coautoria, publicação de patentes e criação de redes de cooperação. As propostas podem ser enviadas a qualquer tempo e devem ser apreciadas, em regra, em até 90 dias.

Na Capes, as regras sobre novação estão previstas na Portaria nº 287/2023. Diferentemente do CNPq, a Capes seleciona propostas por meio de chamadas públicas específicas, o que exige atenção redobrada aos prazos de inscrição e envio da documentação.

O que considerar antes de apresentar uma proposta de novação

O sucesso de uma novação começa muito antes do envio: depende de quão sólida e bem fundamentada é a proposta. Antes de tudo, é preciso verificar se o bolsista ainda pode pedir a novação (ela é vedada a quem já assinou Termo de Confissão de Dívida ou teve o débito inscrito em dívida ativa da União) e respeitar o tempode cada agência, já que a CAPES seleciona propostas por chamadas públicas específicas, enquanto o CNPq recebe pedidos em fluxo contínuo. Vencidos esses pontos, a atenção se volta para o conteúdo da proposta – que as normas detalham com precisão.

A norma exige uma justificativa clara da novação e a demonstração da relevância da solicitação, comprovando o retorno do investimento que o país fez na formação do pesquisador. Não basta afirmar que a permanência no exterior é importante: é preciso evidenciar, com lastro documental, por que ela tem relevância estratégica para a ciência, a tecnologia e a inovação brasileiras.

O coração da proposta, porém, é o detalhamento das obrigações alternativas. Elas precisam ter relevância e duração compatíveis com a vigência da bolsa usufruída: uma bolsa de 48 meses, por exemplo, demanda um conjunto de atividades equivalente a esse período. E cada atividade deve vir descrita de forma que permita o acompanhamento e a futura comprovação do cumprimento. Na prática, a proposta bem construída traz:

  • Metas e indicadores de avaliação, que tornam o cumprimento mensurável e verificável pela agência;

  • Cronograma de execução, organizando as atividades ao longo do período da novação;

  • Previsão do tempo de realização de cada atividade, demonstrando viabilidade;

  • Estimativa de dedicação semanal, que evidencia o esforço real envolvido;

  • Instituições de ensino, pesquisa e/ou empresas envolvidas, comprovando os vínculos e parcerias que dão concretude à proposta;

  • Demais aspectos relevantes que reforcem o mérito e a exequibilidade do plano.

É a coerência entre todos esses elementos (justificativa, relevância, obrigações compatíveis e meios de comprovação) que diferencia uma proposta com chances de aprovação de uma proposta que pode ser indeferida. Propostas genéricas, sem metas claras, cronograma realista ou documentação de respaldo, são as que mais sofrem reprovação. Por isso, estruturar cada um desses pontos com cuidado, desde o início, é o que mais aumenta as chances de êxito.

Como funciona a assessoria para elaboração de projeto de novação da VRP

Nosso acompanhamento é pensado para reduzir riscos em cada fase do processo:

  1. Reunião inicial: Realizamos uma reunião virtual para entender o seu caso específico e desenhar as melhores estratégias e atividades a serem propostas.

  1. Documentação: Apoiamos na identificação e na organização dos documentos necessários.

  1. Revisão da proposta de novação: Auxiliamos na adequação da proposta e na revisão dos documentos comprobatórios.

  1. Acompanhamento: Monitoramos todas as etapas do envio e da análise do pedido.

  1. Verificação do processo: Analisamos se a agência de fomento está cumprindo corretamente as regras do processo administrativo.

  1. Elaboração de recurso administrativo: Em caso de indeferimento, elaboramos o recurso cabível.

  1. Orientação na assinatura do Termo de Novação: Orientamos o pesquisador no momento da formalização do acordo, garantindo a correta compreensão das obrigações assumidas. 

  1. Acompanhamento da execução da proposta e prestação de contas: Apoiamos no cumprimento das atividades pactuadas e na prestação de contas exigida pela agência.

A importância da assessoria jurídica especializada

A novação deixou de ser uma exceção burocrática para se tornar um caminho concreto de regularização para quem construiu sua trajetória acadêmica fora do Brasil. Se bem conduzida, a novação preserva a continuidade da carreira do pesquisador, afasta o risco de cobrança e devolução dos valores da bolsa e reconhece que é possível contribuir com a ciência, a tecnologia e a inovação brasileiras a partir do exterior.

O ponto central, no entanto, é que o resultado depende diretamente da qualidade da proposta: justificativa sólida, demonstração de relevância, obrigações alternativas compatíveis com a duração da bolsa e documentação que comprove cada compromisso assumido.

É justamente nesse ponto que a assessoria especializada faz diferença. Da reunião inicial à prestação de contas, passando pela elaboração da proposta e pelo acompanhamento da análise, cada etapa exige conhecimento das normas da Capes e do CNPq e atenção aos prazos e exigências de cada agência de fomento.

A VRP Advocacia e Consultoria coloca sua experiência à disposição de bolsistas e ex-bolsistas que desejam regularizar sua situação com segurança e tranquilidade. Se esse é o seu caso, fale com a nossa equipe e agende uma conversa.

– –

Perguntas frequentes

1. O que é uma proposta de novação?

É o pedido formal para substituir o período de interstício (retorno ao Brasil e permanência por período igual ao tempo de duração da bolsa de estudos) por outras atividades de relevância para a ciência, a tecnologia e a inovação brasileiras, conforme as normas da Capes e do CNPq.

2. Quem pode pedir a novação da bolsa no exterior?

Em regra, bolsistas e ex-bolsistas no exterior que ainda não foram inscritos em dívida ativa da União e que não tenham outras pendências relativas à mesma bolsa.

3. É possível evitar a devolução dos valores da bolsa com a novação?

Sim. A novação foi concebida justamente para substituir a obrigação original por atividades alternativas, dispensando o Termo de Confissão de Dívida e regularizando a situação, o que evita a cobrança dos valores e a negativação do nome.

4. O que aumenta as chances de aprovação de uma proposta de novação?

Demonstrar relevância estratégica para o Brasil, propor atividades coerentes com a área de formação, definir metas, indicadores e cronograma viáveis, com duração compatível com a da bolsa e instruir o pedido com documentação robusta.

5. O que fazer se o pedido for negado pela CAPES ou pelo CNPq?

É possível interpor recurso administrativo dentro do prazo previsto e, conforme o caso, reapresentar proposta reformulada. A VRP atua nessa fase e já reverteu diversos indeferimentos.

Júlia Leite Valente - Advogada Sênior e Sócia Fundadora

Júlia Leite Valente

Advogada sênior | Sócia fundadora

Mestra em Direito Penal pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e bacharela em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com formação complementar pela Université de Lille, na França. Advogada há mais de 10 anos. Sócia fundadora da VRP Advocacia e Consultoria, desenvolve atuação concentrada no Direito Educacional e Direito Administrativo, com foco no atendimento a pesquisadores, servidores públicos, professores e estudantes.

OAB/MG n. 141.080