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Ex-bolsistas Capes e CNPq no exterior: é possível recorrer de proposta de novação indeferida?

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Ex-bolsistas Capes e CNPq no exterior: é possível recorrer de proposta de novação indeferida?

Ex-bolsistas Capes e CNPq no exterior: é possível recorrer de proposta de novação indeferida?

Por JúliaValente

Os bolsistas e ex-bolsistas da Capes e do CNPq no exterior que não pretendem retornar e permanecer no Brasil por período equivalente ao de concessão da bolsa (período de interstício) têm a possibilidade de propor novação da obrigação. A novação é um tipo de negócio jurídico pelo qual as partes estabelecem nova obrigação em substituição a outra anterior. Tanto a Capes quanto o CNPq possuem procedimentos próprios para a submissão de proposta, que passa por avaliação dos setores competentes e de pareceristas.

Muitos clientes se queixam de que é “muito difícil” conseguir a novação – o que, na nossa experiência de assessoria, não é verdade, mas não sabem que é possível recorrer da decisão de indeferimento da proposta. Já atendemos dezenas de ex-bolsistas que desanimaram diante de uma resposta negativa, mesmo diante de ausência de motivação ou de pareceres absurdos, perdendo a oportunidade de apresentar um recurso administrativo.

O que é o recurso administrativo?

Recurso administrativo é um mecanismo de contestar uma decisão administrativa, submetendo-a a reavaliação para uma instância superior. É importante que se saiba que a decisão de indeferimento da proposta de novação será sempre recorrível, mesmo que a agência não informe sobre esse direito. 

A Lei 9.784/1999 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, estabelecendo normas gerais que devem ser observadas nesse caso, quando não houver normas específicas que se apliquem. Essa lei estabelece que das decisões administrativas cabe recurso, a ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão, que poderá reconsiderá-la (no prazo de 5 dias), ou encaminhar à autoridade superior.

A não ser que haja disposição legal específica, o prazo de recurso é de 10 dias a partir da ciência ou de divulgação oficial da decisão recorrida – no caso, conta-se a partir do recebimento da decisão (motivada!) de indeferimento por parte do proponente da novação. O recurso deve ser um requerimento escrito, no qual o recorrente expõe os fundamentos do pedido de reexame e pode juntar os documentos que julgar convenientes.

Recursos na proposta de novação para a Capes

A Portaria 291/2018 da Capes prevê três etapas de análise da proposta de novação: 

  1. Análise técnica (documental);
  2. Análise de mérito acadêmico-científico-tecnológico pelo Grupo Assessor Especial (GAE); e 
  3. Homologação pela Capes

No caso de reprovação na fase 1, é cabível recurso no prazo de 10 dias. Em caso de aprovação, o projeto segue para a fase 2, a avaliação do GAE e da Diretoria de Relações Internacionais (DRI), sendo submetido a consultores científicos ad hoc.

Os consultores, caso julguem a proposta insuficiente, podem sugerir novas obrigações e propor modificações. Caso não haja recomendação de mérito, pode ser interposto recurso à Coordenação-Geral de Acompanhamento e Monitoramento de Resultados (CGMR) no prazo de dez dias contados da data de notificação do resultado. Esse recurso será analisado pelo GAE.

Recomendada a proposta pelo GAE, ainda que após recurso, ela será encaminhada à CGMR da DRI, que é a instância superior de deliberação. Nessa instância, se a proposta for indeferida, caberá ainda recurso dirigido à CGMR no prazo de 10 dias, que poderá reconsiderar a decisão ou encaminhá-la ao DRI para decisão, sendo esta diretoria a instância final decisória quando o assunto é novação.

Recursos na proposta de novação para o CNPq

Já o CNPq prevê a possibilidade de novação pela RN 019/2015, mas possui norma interna que regulamenta o procedimento de avaliação. A análise inicial da proposta fica a cargo da Coordenação responsável pela área do conhecimento da proposta, que poderá solicitar pareceres de especialistas da área correspondente. 

Após o(s) parecer(es), a respectiva Coordenação deve elaborar Nota Técnica que deve manifestar o acolhimento ou não da proposta, devidamente motivado, que passa por aprovação da Coordenação-Geral e da Diretoria respectiva. A Procuradoria Federal pode ser consultada para apreciação jurídica da proposta e da consistência dos fundamentos da manifestação técnica. A deliberação final fica a cargo da Diretoria Executiva (DEX).

A norma do CNPq não prevê especificamente o procedimento recursal, mas o recurso administrativo poderá ser submetido ao órgão que emanar a decisão, que poderá reconsiderá-la ou deverá encaminhar à instância superior para decisão.

Como vimos, o processo administrativo de análise e julgamento da proposta de novação vai muito além de um simples deferimento ou indeferimento, sendo do proponente se valer de todos os recursos para assegurar uma decisão justa, motivada e que observe corretamente cada uma dessas etapas. Como o recurso pode ser um assunto um tanto técnico, vale a pena procurar um advogado para evitar que essa importante chance seja desperdiçada!

A Valente Reis Pessali Sociedade de Advogados possui anos de experiência em assessoria à novação! Seu pedido foi indeferido ou está demorando para ser avaliado? Mande uma mensagem!

Júlia Leite Valente - Advogada Sênior e Sócia Fundadora

Júlia Leite Valente

Advogada sênior sócia fundadora

É mestra em Direito Penal pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e bacharela em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com formação complementar pela Université de Lille, na França. É autora do livro UPPs: Governo Militarizado e a Ideia de Pacificação.