Como cidadãos estamos todo o tempo sendo obrigado a conviver com a estrutura administrativa dos Municípios, dos estados, da União, bem como das autarquias e demais equipamentos públicos, como hospitais, escolas e universidades – todos regidos pelo direito administrativo. Nesse sentido, decisões tomadas no âmbito do Poder Público afetam nossas vidas a todo momento. Nosso escritório vem lidando com várias dessas situações, dentre as quais:
- O deferimento ou não de matrículas em escolas e universidades públicas, a partir da análise administrativa de preenchimento dos requisitos previstos nos editais;
- O deferimento ou não da matrícula de candidatxs que tenham se utilizado da lei de cotas, mas que não foram compreendidxs como negrxs para os fins da política – o que pode ocorrer em concursos públicos e no SISU, por exemplo;
- A autorização ou não para afastamento de militar que queira desligar-se da instituição ainda sem ter arcado com os custos investidos pelo Estado em sua formação;
- O deferimento ou não de pedidos de prorrogação do interstício ou de novação no âmbito do programa Ciência sem Fronteiras;
- A inclusão ou não de pessoa deficiente na acessibilidade prevista pela lei de cotas;
- O deferimento ou não de realização de procedimentos pelo SUS ou distribuição de medicamentos;
É importante que se saiba que a Administração Pública tem como uma de suas prerrogativas o controle de seus atos a partir de procedimentos internos estipulados em lei e que garantem ao administrado os direitos ao contraditório e à ampla defesa. Também faz parte desse rol de garantias a possibilidade de revisão das decisões tomadas em seu âmbito por autoridade hierarquicamente superior, a partir da interposição de recurso pela pessoa afetada, cujo prazo é, normalmente, de 10 dias, podendo variar dependendo do edital ou normativa pertinente.
Sendo assim, caso o cidadão esteja insatisfeito com a decisão tomada, poderá interpor recurso administrativo para ver revista sua decisão, que poderá ser alterada ou mantida. Caso ainda assim a pessoa se sinta prejudicada pela decisão do recurso, será possível o ajuizamento de ação na justiça com o objetivo de promover a revisão do ato administrativo agora no âmbito judicial.
Em resumo, caso a pretensão do cidadão não tenha sido acolhida pela Administração Pública no primeiro pedido, ainda há a possibilidade de recurso administrativo e, em seguida, de acionamento do Judiciário para que o ato administrativo seja revisto, quando o requerimento do cidadão poderá ser acolhido ou não, a depender do conjunto probatório e da legalidade da pretensão.
O mais importante é saber que você tem alternativas e que a Valente Reis Pessali Sociedade de Advogados pode te ajudar a resolver o seu problema.