Todas as semanas recebemos em nosso escritório vários casos envolvendo algum tipo de cobrança contra ex-bolsistas no Brasil ou no exterior, na maioria dos casos vinculados à Capes ou ao CNPq. São casos em que o órgão financiador da bolsa decide verificar o cumprimento das obrigações assumidas no termo de compromisso assinado pelo beneficiário da bolsa, como envio de Relatório Final e Prestação de Contas, comprovação da conclusão do curso ou do cumprimento do período de interstício, além de cobranças administrativas por desistência ou abandono do curso, acumulação de bolsas, não retorno ao Brasil, dentre outras formas de descumprimento das obrigações.
Muitas dessas cobranças são realizadas muitos anos depois do fim da bolsa ou do suposto descumprimento das obrigações, surpreendendo os ex-bolsistas e mesmo os advogados. Mas, afinal, eles podem cobrar depois de tantos anos?
Prescrição e decadência
No Direito, a decadência é a perda de um direito por não ter sido exercido por seu titular no prazo previsto em lei. Prescrição é a perda do direito de ação (acionar o judiciário) relacionada a esse direito.
No caso de descumprimento de obrigações pelo ex-bolsista financiado com recursos públicos, o Estado tem o direito de cobrar o ressarcimento dos valores pagos. Esse direito, contudo, deve ser exercido em certo prazo. Pela lei brasileira, a regra geral é que os prazos decadencial e prescricional sejam de 5 anos (Decreto 20.910/1932). Em geral, todo o processo de cobrança administrativa deve ser realizado em 5 anos da data do descumprimento e, após a decisão definitiva determinando o ressarcimento, o Estado terá o prazo de 5 anos para ajuizar ação de execução.
A regra de prescritibilidade no Direito brasileiro está ligada aos princípios constitucionais da segurança jurídica e do devido processo legal, garantido que o Estado, nesse caso, não poderá perseguir infinitamente o indivíduo.
Contudo, na prática, não é tão simples assim. Em nossas consultas, sempre falamos que o tema da prescrição é um tanto controverso, na ausência de uma lei que trate especificamente do caso das bolsas. Por esse motivo, é uma questão que depende em grande medida do entendimento do Superior Tribunal Federal (STF) e sua jurisprudência sobre o tema.
A tese da imprescritibilidade está superada
Por muito tempo, as agências de fomento entenderam que a cobrança do ressarcimento de bolsas seria imprescritível, ou seja, que poderiam cobrar para sempre. Esse é um entendimento aplicado pelo STF em julgamento contra ex-bolsista do CNPq em 2008.
No entanto, posteriores julgamentos do STF em casos de Repercussão Geral foram firmando o entendimento de que “é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil” (Tema 666, julgado em 2016) e que “é prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão do Tribunal de Contas” (Tema 897, julgado em 2020).
Isso quer dizer que houve uma evolução no entendimento STF, que hoje entende que o direito de cobrança prescreve, sim. Apesar disso, continuamos vendo a Capes e o CNPq iniciando a cobrança de bolsistas e ex-bolsistas que teriam descumprido suas obrigações há mais de cinco ou mesmo de dez anos.
Afinal, a cobrança está prescrita?
Quando decorrem muitos anos da data em que surge o direito do órgão financiador da bolsa de cobrar o ressarcimento, é possível que a cobrança seja ilegal, baseada em um entendimento equivocado ou ultrapassado da lei e jurisprudência (entendimento dos tribunais sobre o tema).
A análise da viabilidade de se utilizar o argumento da decadência ou da prescrição deve ser feita caso a caso, sendo analisado o histórico do ex-bolsista, especialmente com relação às cobranças realizadas e aos pedidos formulados. A contagem do prazo prescricional, além disso, pode ter sido suspensa ou interrompida.
Se o argumento será acatado pela Administração ou não em processo administrativo, é outra história – ainda há muita confusão nas normas e entendimentos dos setores de cobrança e temos visto a persistência de cobranças ilegais. Em alguns casos, será necessário levar a questão ao judiciário para se ver livre da cobrança.
A Valente Reis Pessali é especialista na assessoria de bolsistas e ex-bolsistas em processos administrativos e judiciais de cobrança, entre em contato!
