É cada vez maior o número de clientes da Valente Reis Pessali morando no exterior, seja por motivos profissionais, como uma oportunidade de trabalho ou de cursar mestrado, doutorado ou pós-doutorado em universidade estrangeira (alô bolsistas e ex-bolsistas da Capes e do CNPq!), seja por motivos pessoais, como casamento ou união estável. Muitas das pessoas que optaram por residir temporária ou permanentemente em outro país, contudo, deixaram problemas jurídicos para trás. Há até mesmo casos em que o imigrante acredita que se mudando para o exterior estará se esquivando de algum processo judicial. Será verdade?
É preciso que se entenda que existem diversos mecanismos que possibilitam que brasileiros respondam a processos mesmo residindo no exterior. Para além das formas de cooperação em matéria penal, existem muitos mecanismos no direito brasileiro e no direito internacional que possibilitam que uma pessoa em outro país seja citada ou intimada para responder a um processo no Brasil. Também existem formas de executar decisões de autoridades brasileiras no exterior.
Como o juiz brasileiro vai me achar em outro país?
Um desses mecanismos de colaboração entre os países é a Carta Rogatória, prevista no Código de Processo Civil como forma de comunicação entre os órgãos judiciais de países diferentes para colaboração em atos processuais. Para além disso, existem acordos e tratados entre o Brasil e diversos países, prevendo formas ainda mais fáceis e rápidas de realizar os atos necessários.
Apenas para citar o exemplo mais importante, o Brasil em 2019 promulgou a convenção Relativa à Citação, Intimação e Notificação no Estrangeiro de Documentos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial (Convenção de Haia), forma de cooperação entre países signatários para garantir a defesa do citado, intimado ou notificado perante a Justiça de origem.
No âmbito do Direito de Família, vale mencionar também a existência de tratado sobre os aspectos civis de sequestro internacional de crianças (Decreto 3.413/00) e, mais recente, sobre cobrança internacional de alimentos em benefício dos filhos e de outros membros da família (Decreto 9.176/17).
Saiba que é possível, inclusive, que o processo atinja bens que estejam no exterior, já que além dos mecanismos citados, boa parte dos países têm mecanismos para localização de bens móveis e imóveis que estejam em seu território.
Mas como me defenderei? Aliás, tenho que me defender?
Caso esteja respondendo a um processo no Brasil, é imprescindível procurar um advogado no Brasil, que poderá orientá-lo quanto à melhor estratégia e, munido de procuração, representar seus interesses no processo.
Hoje em dia, sendo a maioria dos processos eletrônicos, inclusive em muitos casos com audiências virtuais, é possível buscar um advogado de confiança mesmo em cidade ou estado distinto daquele em que tramita o processo.
Sendo assim, não é indicado deixar o processo correr sem acompanhamento, nem muito menos achar que a justiça brasileira não pode alcançá-lo fora das fronteiras. É necessário acompanhamento jurídico sempre!
Saiba que a Valente Reis Pessali possui atendimento virtual pensado especialmente para esses casos e tem experiência no atendimento a imigrantes e em casos envolvendo Direito Internacional. Entre em contato e agende uma videoconferência!