Valente Reis Pessali Advocacia e Consultoria

Família internacional: conflitos envolvendo guarda, alimentos e direito de convivência

A Valente Reis Pessali Sociedade de Advogados tem sido demandada com frequência por pais e mães que constituíram família com estrangeiros e acabaram tendo um ou mais filhos no exterior ou no Brasil. Esses relacionamentos, quando terminam, acabam se tornando um desafio do ponto de vista da manutenção das relações familiares e também da lógica jurídica da garantia dos direitos dos genitores e de seus filhos. Isso decorre da distância, das diferenças culturais, das variações patrimoniais acentuadas por diferenças cambiais, dos conflitos originados pela ruptura dos laços familiares, dentre outras questões. Nesses casos, o que é possível fazer?

Mediação extrajudicial

Nosso escritório tem buscado atuar mediando diálogos extrajudiciais entre as partes, buscando regulamentar os direitos à manutenção das condições de vida dos filhos, bem como fixar a residência com um dos genitores, garantido ao outro o direito de convivência familiar nas férias. É preciso salientar que a fixação de alimentos deverá levar em consideração as condições de vida dos genitores em seus respectivos países, bem como a diferença cambial, que pode acentuar as desigualdades. A convivência entre pais/mães e filhos/as é um direito resguardado e protegido, inclusive, por tratados internacionais amplamente reconhecidos no mundo, o que tende a facilitar sua fixação. 

Advocacia Colaborativa

Quando o diálogo entre as partes está excessivamente comprometido, temos trabalhado em negociação direta com os representantes jurídicos do outro genitor, buscando assim solucionar a questão sem a necessidade de instauração de um litígio internacional.  É importante dizer que a busca por soluções consensuais no âmbito internacional acaba perpassando o respeito às diversidades culturais de cada família e país, o que torna ainda mais desafiadora a busca por um consenso.  Entretanto, reiteramos que o diálogo, nesses casos, sempre é a melhor e mais rápida solução.

Judicialização Internacional

Nos casos em que as duas opções acima se mostram infrutíferas, passa a ser necessária a judicialização internacional do conflito. É importante salientar que será competente para analisar discussões acerca dos direitos da criança e do adolescente a justiça do local onde eles residem habitualmente. Diante disso, o genitor que não tenha o filho sob sua tutela imediata, deverá contratar advogado no país do outro genitor para acompanhamento do caso. Nessas situações, nosso escritório patrocina a causa quando a criança encontra-se no Brasil, mas também atuamos intermediando a relação do cliente com o advogado contratado no exterior, caso necessário.

É importante salientar que o Brasil, assim como vários outros países, é signatário de tratados internacionais responsáveis pela criação de procedimentos a serem seguidos no que toca ao direito internacional privado. No caso do direito de famílias transnacionais, existe regulamentação quanto aos procedimentos para execução de alimentos internacionais, por exemplo. Ocorre que, muitas vezes, os próprios juízes brasileiros nunca passaram por casos similares, o que torna tudo mais complexo – daí a importância de contratar escritórios com experiência nesse tipo de demanda.

Xenofobia, racismo e homofobia 

As diferenças culturais podem culminar em casos absurdos, nos quais os tribunais de um país julgam o caso a partir de argumentos preconceituosos, xenófobos, racistas e até mesmo lgbtfóbicos. Mudanças na guarda ou no direito de convivência familiar fundamentados em atos que se enquadrem nas hipóteses mencionadas, devem ser denunciadas junto aos órgãos de representação diplomática brasileira no país, bem como, se necessário, conduzidos à apreciação dos tribunais internacionais de direitos humanos. Nosso escritório também está apto a conduzir esse tipo de acompanhamento.

Sabe de alguém em situação similar e que precisa de orientação? Não deixe de compartilhar esse post e entrar em contato conosco. Estamos realizando atendimento através de reuniões virtuais no Brasil e no mundo. 

Gustavo Marques Pessali - Advogado Sênior e Sócio Fundador

Gustavo Pessali

Advogado sênior sócio fundador

Gustavo Pessali Marques é mestre em Sociologia Jurídica e bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com formação complementar em Direitos Humanos pela Université de Lille, na França, e na Universidad de Buenos Aires, na Argentina.