Fuga de cérebros: o que motiva os pesquisadores brasileiros a não voltarem ao Brasil e o que pode ser feito nesses casos?

Fuga de cérebros: o que motiva os pesquisadores brasileiros a não voltarem ao Brasil e o que pode ser feito nesses casos? Por Gustavo Pessali Em setembro deste ano, Beatriz Lourenço publicou uma reportagem no site Bitniks na qual examina o processo de desvalorização da ciência em nosso país e a consequente fuga de cérebros […]

Fuga de cérebros: o que motiva os pesquisadores brasileiros a não voltarem ao Brasil e o que pode ser feito nesses casos?

Por Gustavo Pessali

Em setembro deste ano, Beatriz Lourenço publicou uma reportagem no site Bitniks na qual examina o processo de desvalorização da ciência em nosso país e a consequente fuga de cérebros que isso tem promovido. Ela cita um caso que foi parar no Supremo Tribunal Federal de um pesquisador que foi cobrado para devolver ao erário brasileiro o montante total de R$ 831 mil que haviam sido investidos em sua formação, já que teria optado por permanecer no exterior ao invés de retornar ao Brasil. 

O que sabemos sobre isso

Quem acompanha nosso blog já sabe que a Valente Reis Pessali Sociedade de Advogados se tornou especialista em casos envolvendo Capes e CNPq nos últimos anos, assessorando centenas de pesquisadores brasileiros em todo o mundo. Nesse contexto, há algum tempo passamos a catalogar informações acerca de quem nos procura, como a qual agência de fomento estão vinculados, se os pesquisadores pretendem ou não retornar ao Brasil e, nesses casos, quais motivos justificam sua decisão. 

Dados obtidos em nossa experiência

Em um universo de 269 pessoas atendidas que preencheram nosso formulário, 38,7% são vinculadas ao CNPq, enquanto 61,3% à Capes. Dessa totalidade, 53,5% disseram que pretendem permanecer no exterior. Dentre eles, perguntados acerca do que fundamenta sua decisão, podendo assinalar mais de uma opção, 53,9% motivaram na má situação política atual, 66,1% no advento de oportunidades de emprego no exterior e 70,5% na ausência de postos de emprego em sua área em nosso país. 

Conjuntura desfavorável à pesquisa em nosso país

Como se percebe, a conjuntura atual de nosso país não favorece a reinserção desses profissionais altamente qualificados no mercado de trabalho, o que estimula o descumprimento de obrigações assumidas como a de retornar ao Brasil e aqui cumprir o chamado “período de interstício”. Em alguns casos acompanhados por nós, pós-doutores ficaram no Brasil dando aulas de inglês ou trabalhando como motoristas de aplicativo para garantirem o sustento diário, quando no exterior várias oportunidades de trabalho em pesquisa se apresentavam. 

Quebra do termo de compromisso

Essa dura realidade faz com que esses pesquisadores optem, com frequência, por romper a obrigação previamente pactuada com as agências de fomento, passando a lidar com as possíveis consequências de sua escolha: a cobrança dos valores recebidos. As cobranças têm alcançado valores milionários em decorrência da aplicação das taxas de câmbio atuais, mesmo que os valores tenham sido pagos há anos aos pesquisadores, bem como à consideração, principalmente pelo CNPq, de que o descumprimento parcial do período de interstício promoveria a inadimplemento total da obrigação, devendo os valores das bolsas sendo ressarcidos integralmente.

Teses de defesa

Quanto a isso, nosso escritório vem defendendo que o câmbio aplicável deve ser o da data da assinatura do termo de compromisso, em conformidade com entendimentos do Superior Tribunal de Justiça acerca de contratos firmados com a administração pública em moeda estrangeira. No que toca ao cumprimento parcial do período de interstício, temos defendido com sucesso que a cobrança do valor integral viola os princípios da razoabilidade e, principalmente, da proporcionalidade.

Ademais, como tratado na reportagem citada no início desse post, por vezes nos deparamos com cobranças indevidas, às vezes feitas muitos anos após a finalização da bolsa, sem que agência de fomento tenha mantido qualquer contato com o pesquisador por longo período de tempo. Nesses casos, temos sustado a decadência da pretensão de cobrança pelo decurso de 5 anos sem nenhum ato no sentido de ver o ressarcimento realizado. Agora, o caso foi alçado à competência do Supremo Tribunal Federal para que se manifeste sobre essa tese defensiva, o que terá impacto sobre a vida de milhares de pesquisadores brasileiros por todo o mundo. 

Permanecemos no acompanhamento e atentos para que qualquer entendimento judicial favorável possa ser imediatamente incorporado às nossas defesas, tanto em âmbito administrativo como judicial.

Você está vivendo ou sabe de alguém em situação similar? Saiba que nosso escritório pode ajudá-lo! Não deixe de entrar em contato, somos referência no Brasil em casos atrelados à Capes e ao CNPq. 

Gustavo Marques Pessali - Advogado Sênior e Sócio Fundador

Gustavo Pessali

Advogado sênior sócio fundador

Gustavo Pessali Marques é mestre em Sociologia Jurídica e bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com formação complementar em Direitos Humanos pela Université de Lille, na França, e na Universidad de Buenos Aires, na Argentina.