Nosso escritório é especializado em Direito Administrativo e vem trabalhando há anos em casos que envolvem bolsistas e ex-bolsistas da Capes e CNPq no Brasil e no exterior. Nesta semana recebemos decisão do CNPq em face de recurso administrativo deferindo parcialmente nosso pleito.
Nosso cliente foi bolsista no exterior pelo CNPq, mas um problema de saúde o obrigou a retornar ao Brasil faltando alguns meses para o fim da pesquisa e da bolsa no exterior. Mesmo assim, em razão de seus contatos no país e autorização de seu orientador, ele conseguiu finalizar a pesquisa em laboratório nacional, cumprindo suas obrigações de bolsista. No entanto, anos depois, o CNPq requereu o ressarcimento integral da bolsa, que era de caráter internacional. O ex-bolsista elaborou requerimento explicando o ocorrido e juntando comprovação do cumprimento das obrigações, mas o pedido de exoneração do ressarcimento foi indeferido pela agência de fomento.
Após o indeferimento ele nos contratou para reverter a decisão. No recurso conseguimos demonstrar a existência de caso fortuito e a excepcionalidade da demanda, uma vez que as obrigações assumidas foram cumpridas, ainda que no Brasil. Na decisão final, a Comissão de Recursos do CNPq entendeu que o ex-bolsista havia cumprido todas as suas obrigações e decidiu por adequar o valor da bolsa recebida, considerando justo que ele permanecesse com o valor da balso paga aos pesquisadores em solo nacional, uma vez que as bolsas no exterior e no país são diferentes. Com isso, ele vai restituir apenas a diferença.
Saiba mais sobre processo administrativo
No caso do nosso cliente, todo o procedimento foi administrativo, entre ele, seus advogados e o CNPq, sem se fazer necessário ajuizar ação para garantir que ele não tivesse que ressarcir o valor integral das bolsas recebidas.
Em casos similares a atuação direta com o órgão ou instituição da Administração Pública pode ser vantajosa, pois é célere e menos custosa. No entanto, é preciso ficar atento aos princípios constitucionais que regem os processos administrativos, bem como entender os requisitos da atuação administrativa. São os princípios que devem pautar a Administração Pública – União, Estados e Municípios (art. 37 da Constituição Federal):
- Legalidade – só está autorizada a fazer o que está em lei;
- Impessoalidade – os atos administrativos devem ser imparciais;
- Moralidade – observação do conjunto de regras dentro da Administração Pública;
- Publicidade – os atos do administrador devem ser públicos e transparentes;
- Eficiência – é produzir atos satisfatórios e positivos, cumprir os anseios da sociedade.
É claro que todo princípio pode gerar algumas exceções para garantir direitos, como manter alguns atos em sigilo para preservar a segurança pública. Mesmo assim, todo ato administrativo deve seguir esses princípios. E deles surgem regras que balizam essa atuação, a proporcionalidade e razoabilidade, limitadores do poder do administrador público e que equilibram os poderes de acordo com as necessidades da sociedade e com a discricionariedade da Administração. Além disso, as decisões devem ser motivadas. Com frequência vemos decisões administrativas imotivadas, sem a devida justificativa para o indeferimento, e muitas vezes os pareceres que motivaram a decisão não são publicizados com o administrado. Por isso, recorra sempre a um advogado para entender seus direitos.
A Valente Reis Pessali Sociedade de Advogados atua há anos com Direito Administrativo e pode tirar suas dúvidas. Veja mais sobre nossa atuação no blog e em publicações como esta e esta. Entre em contato!