Valente Reis Pessali Advocacia e Consultoria

Decisão favorável em caso de Ciências sem Fronteiras

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Decisão favorável em caso de Ciências sem Fronteiras

Decisão favorável em caso de Ciências sem Fronteiras

Por Mariane Reis

Em novembro nosso escritório conseguiu decisão liminar favorável em Mandado de Segurança para autorizar a permanência de nosso cliente no exterior para realização de pesquisa de pós-doutorado sem necessidade de ressarcimento ao erário até seu retorno – o chamado adiamento do período de interstício. Ocorre que ele havia terminado o doutorado pleno no exterior com bolsa CNPq e conseguiu emendar contrato de pesquisa com prazo determinado para realizar seu pós-doutorado, ainda no exterior, em instituição de pesquisa de excelência. Entretanto, pelas vias administrativas, o CNPq não havia autorizado o adiamento.

Ocorre que o CNPq não tem regulado o adiamento do período de interstício, aquele período em que o ex-bolsista deve retornar ao Brasil para ficar tempo igual ou superior ao período concedido de bolsa. Mesmo assim o Conselho vem acatando os pedidos de ex-bolsistas para adiar o período de interstício. A Capes, diferentemente, regulamenta as possibilidades de suspensão e adiamento do período de interstício.

Nesse caso, ele havia pedido ao CNPq que adiasse seu retorno ao Brasil para que pudesse realizar a pesquisa. Todas as suas solicitações foram realizadas dentro dos prazos estipulados e estavam devidamente fundamentadas, o que foi reconhecido pelos pareceres das áreas técnicas do Conselho. No entanto, quando o pedido chegou à instância de decisão, não foi aprovado. Não restou outra alternativa senão ajuizar Mandado de Segurança que assegurasse uma decisão adequadamente motivada, razoável e isonômica da Administração Pública. Foi o que ocorreu, o juízo reconheceu o direito do ex-bolsista de realizar pesquisa pós-doutoral no exterior, adiando seu retorno ao país para cumprir o período de interstício.

Importante salientar que a decisão, ainda que provisória, pois em sede liminar, reconheceu a importância da capacitação dos pesquisadores brasileiros em instituições de excelência:

Houve, por fim, concordância das áreas técnicas com o requerimento, uma vez que o local de possível estudo do impetrante é referência mundial, o que poderia trazer bons conhecimentos para o país, apenas com uma postergação desse interstício ou mesmo com condicionantes outras para esse cumprimento (trabalho a distância, por exemplo).

De todo o contexto, noto que o autor busca a capacitação que pode redundar em proveito científico para o país, sem adição de custos para o CNPQ. Ademais, a todo tempo na via administrativa, tentou não se furtar ao cumprimento da obrigação legal a que se comprometeu, mas apenas postergar seu cumprimento ou ainda executá-lo de maneira diversa, mas igualmente proveitosa.

Fato é que, em tempo de novas tecnologias, as quais tem se mostrado inquestionáveis e exitosas, inclusive no aumento de produtividade dos trabalhadores e na difusão do conhecimento, não se pode negar ao autor, no caso concreto, a capacitação em instituto de ponta, com a cobrança de compromisso assumido de forma imediata, perdendo-se a chance de melhor aquisição do conhecimento por pesquisador brasileiro. 

Se você é bolsista ou ex-bolsista do Programa Ciências sem Fronteiras, em nosso blog você encontrará textos diversos sobre o assunto, tais como: devolução de valores, novação e como conseguir carta de não-objeção. Se ainda está em dúvida, não deixe de procurar um advogado. A Valente Reis Pessali Sociedade de Advogados é especializada no tema.

Mariane Reis Cruz - Advogada Sênior e Sócia Fundadora

Mariane Reis Cruz

Advogada sênior sócia fundadora

É mestra e bacharela em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com formação complementar em Direito e Políticas Públicas pela Université de Lille, na França, e Humanidades pela Universidad de la República, no Uruguai. É também bacharela em Letras pela UFMG.