Você já publicou uma foto de um evento institucional nas redes sociais da sua empresa sem solicitar autorização formal dos participantes? Pode parecer um gesto simples, mas a falta de termo de consentimento pode trazer consequências jurídicas. O uso de imagem de visitantes, clientes ou até mesmo funcionários exige cuidados legais específicos — e muitas organizações ainda ignoram ou subestimam essas exigências.
A legislação brasileira é clara: o direito à imagem é inviolável, e qualquer uso indevido pode gerar indenização por danos morais, mesmo que não haja prejuízo material comprovado. Para empresas que realizam eventos, recebem grupos escolares ou utilizam imagens em campanhas promocionais, entender e aplicar corretamente as regras ajuda a evitar riscos legais e proteger sua reputação institucional.
O que diz a lei sobre o uso de imagem?
A base legal para o tratamento de imagens no Brasil está prevista na Constituição Federal (art. 5º), no Código Civil (art. 20) e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Qualquer uso de imagem deve ser autorizado de forma livre, informada e inequívoca, com finalidade específica e sem abuso de direito. A ausência de autorização pode ensejar ações por danos morais, mesmo sem a necessidade de comprovação de prejuízo financeiro.
Com a LGPD, a imagem passou a ser tratada como dado pessoal. Isso significa que seu uso exige uma base legal clara e uma finalidade específica. Além disso, os titulares devem poder revogar o consentimento a qualquer momento. Empresas que não seguem essas exigências correm o risco de serem punidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e pelo Judiciário, o que pode gerar sanções administrativas, multas e danos reputacionais.
Imagens de crianças exigem cuidados redobrados
Quando se trata de crianças e adolescentes, as exigências legais são ainda mais rigorosas. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) exige autorização específica dos pais ou responsáveis, com destaque para o melhor interesse do menor. Mesmo com a boa intenção institucional, o uso indevido da imagem de uma criança pode gerar dano moral presumido.
Em julgamento exemplar, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reconheceu que o uso da imagem de uma criança sem termo de consentimento em campanha institucional configura dano moral:
“Para a caracterização do dano moral basta a demonstração do uso indevido da imagem da criança para fins publicitários.”
Esse entendimento mostra que boa-fé não é suficiente: é preciso cumprir os requisitos legais com rigor técnico e documental.
Ambientes coletivos e redes sociais: o que pode e o que não pode?
Em eventos abertos ou locais públicos, a jurisprudência até admite o uso de imagens coletivas e genéricas, desde que ninguém esteja destacado e não haja fim comercial. No entanto, se a imagem der destaque a uma pessoa específica, mesmo em ambiente coletivo, o termo de consentimento volta a ser obrigatório.
Muitos contratos incluem cláusulas genéricas de cessão de imagem. Contudo, esse tipo de autorização é considerado ineficaz pela LGPD, justamente por não ser específico, claro e destacado. A lei exige uma ação afirmativa e consciente do titular da imagem — ou de seus responsáveis, no caso de menores.
Um equívoco comum em instituições é inserir uma cláusula genérica sobre uso de imagem no regulamento interno e supor que isso basta para divulgar fotos em redes sociais. Pela LGPD, essa autorização genérica pode ser considerada inválida. O risco é ainda maior quando se trata da imagem de crianças, idosos ou pessoas em situação de vulnerabilidade.
Boas práticas para proteger sua empresa
Para evitar esse tipo de exposição jurídica é essencial que empresas, instituições e entidades do Terceiro Setor adotem uma abordagem preventiva e estruturada. Isso começa com a elaboração de documentos claros, personalizados e juridicamente válidos, como o termo de consentimento para uso de imagem. Mais do que um simples formulário, esse termo é uma proteção legal indispensável.
Em nossa atuação na assessoria jurídica preventiva, é comum identificarmos fragilidades em documentos que se pretendem válidos, mas falham em pontos como: ausência de finalidade específica, linguagem genérica ou falta de assinatura de responsáveis legais. Essas falhas podem anular o consentimento, mesmo que a intenção da instituição tenha sido legítima.
Para facilitar a organização e padronização interna, apresentamos a seguir uma checklist prática com os principais elementos que um bom termo de consentimento para uso de imagem deve conter:
Checklist: 6 pontos para um termo de consentimento válido
1. Identificação completa do titular da imagem — Inclua nome completo, número do RG e CPF (ou de seu representante legal, no caso de crianças e adolescentes). Esse dado é necessário para validar a relação jurídica e demonstrar que houve consentimento de pessoa determinada.
2. Finalidade específica e clara da captação e uso da imagem — A LGPD exige que o uso de dados pessoais (como a imagem) tenha uma finalidade definida. Evite termos genéricos como “divulgação institucional” ou “ações de comunicação”. Em vez disso, detalhe: “para uso em redes sociais da entidade, durante a campanha educativa X, no mês de setembro de 2025”.
3. Indicação dos canais e meios de divulgação — Especifique onde a imagem será utilizada: redes sociais (Instagram, Facebook, YouTube), site institucional, newsletters, folders, painéis internos etc. A clareza nesse item evita alegações de uso indevido posterior.
4. Prazo de validade da autorização e possibilidade de revogação — O consentimento não é vitalício. Indique por quanto tempo a imagem poderá ser utilizada (ex: 1 ano, 5 anos ou até revogação) e informe que o titular tem o direito de revogar a autorização a qualquer momento, conforme prevê a LGPD.
5. Assinatura do titular ou responsável legal e, se possível, de testemunhas — A assinatura formaliza o consentimento e oferece maior segurança em eventual questionamento. No caso de menores de idade, é imprescindível que o responsável legal assine o documento.
6. Armazenamento seguro da autorização e registro da coleta — Guarde os termos assinados (físicos ou digitais) com segurança. No caso de coleta digital, registre dados como data, horário, IP, localização e dispositivo usado para firmar o consentimento. Isso reforça a rastreabilidade e a validade jurídica do ato.
Além do termo de consentimento individual, também é estratégico estabelecer uma política institucional de captação de imagem e uso de dados pessoais. Essa política deve orientar as equipes (jurídico, comunicação, eventos, TI e RH) sobre:
- Quando e como solicitar consentimento
- Procedimentos de armazenamento e atualização de autorizações
- Procedimentos de revogação e exclusão de conteúdos
- Boas práticas em captação audiovisual
- Limites legais no uso da imagem de terceiros
Ao adotar essas medidas, sua instituição não apenas se protege juridicamente, mas demonstra respeito à privacidade e à imagem das pessoas com as quais se relaciona, fortalecendo sua reputação pública e seu compromisso ético.
Suporte jurídico para elaborar um termo de consentimento
Se a sua empresa ou organização do Terceiro Setor tem dúvidas sobre como estruturar termo de consentimento, lidar com a captação e o uso legal de imagens, ou revisar suas políticas institucionais à luz da LGPD e do ECA, a equipe da Valente Reis Pessali oferece assessoria jurídica completa, preventiva e personalizada.
Ajudamos sua entidade a se comunicar com responsabilidade, fortalecer sua reputação institucional e atuar em conformidade legal. Entre em contato conosco e descubra como podemos proteger juridicamente sua imagem e a de quem confia na sua atuação!
