Em um cenário em que os meios digitais têm sido cada vez mais usados para ampliar a visibilidade, muitos entes do Terceiro Setor ainda cometem um erro grave: utilizar imagens, áudios e depoimentos de participantes sem autorização formal.
Ainda que as intenções sejam nobres, a ausência de um termo de autorização de uso de imagem pode gerar responsabilidades jurídicas sérias, inclusive indenizações por danos morais.
Organizações da sociedade civil como fundações, associações, ONGs, organizações religiosas e cooperativas exercem um papel fundamental na promoção de direitos e no apoio a populações vulneráveis. Justamente por isso, devem observar com rigor os limites legais quanto à proteção da imagem, voz e dados pessoais daqueles que atendem ou representam.
O que diz a legislação sobre o uso da imagem de terceiros?
O direito à imagem é um direito fundamental previsto na Constituição Federal, em seu artigo 5º. Já o Código Civil, no artigo 20, determina que o uso da imagem de uma pessoa sem autorização pode ser proibido judicialmente e justificar indenização, especialmente se houver exposição indevida, constrangimento ou finalidade comercial.
No âmbito das ações sociais, a exposição de beneficiários ou colaboradores em materiais de divulgação, campanhas de arrecadação, folders, relatórios ou redes sociais configura, sim, um uso com finalidade institucional, o que exige consentimento formalizado, ou seja, a assinatura de termo de autorização de uso de imagem.
O que é o termo de autorização de uso de imagem?
O termo de autorização de uso de imagem, voz e depoimentos é um documento por meio do qual a pessoa ou seu responsável legal autoriza expressamente a entidade a registrar e utilizar sua imagem, voz ou declaração, com finalidades específicas e limitadas.
Esse termo oferece segurança jurídica para que a entidade possa divulgar suas atividades, demonstrar resultados e valorizar seus projetos, sem o risco de violar direitos fundamentais ou responder a processos judiciais.
Quais entes do Terceiro Setor devem adotar esse cuidado?
O termo de autorização de uso de imagem deve ser parte da rotina de todas as entidades do Terceiro Setor, tais como fundações educacionais, entidades beneficentes, associações culturais, instituições religiosas, projetos comunitários, cooperativas sociais, OSCIPs, OSs, entre outras. Sempre que houver captação de imagem, gravação de voz ou coleta de depoimentos para fins institucionais, o documento é necessário.
Algumas situações em que o termo deve ser utilizado incluem:
- Registros em vídeo com falas pessoais ou histórias de vida;
- Divulgação de atividades em redes sociais, relatórios ou apresentações públicas;
- Parcerias com empresas, órgãos públicos ou organismos internacionais;
- Arrecadação de recursos com base em campanhas que utilizem fotos ou depoimentos de atendidos.
Como estruturar um termo eficiente?
Para que o termo de autorização de uso de imagem cumpra sua função legal ele deve explicar, de forma acessível, como os dados, imagens ou depoimentos serão utilizados. A seguir, listamos os pontos que não podem faltar no termo:
- Identificação completa da pessoa autorizante e, se for menor de idade, do responsável legal;
- Descrição clara das finalidades (uso institucional, educativo ou informativo);
- Abrangência temporal e territorial, prevendo inclusive uso internacional e por tempo indeterminado;
- Gratuidade da autorização, deixando claro que não há remuneração;
- Cessão expressa de direitos de uso, com possibilidade de edição do material, desde que preservada a dignidade da pessoa;
- Vedação a usos indevidos, como exposição vexatória ou fora do contexto institucional;
- Cláusula de revogação, respeitando os princípios da LGPD.
Essa estrutura protege tanto a entidade quanto o participante, e transmite profissionalismo e responsabilidade institucional.
O que acontece se a entidade não usar esse termo?
A ausência do termo de autorização de uso de imagem abre margem para ações judiciais por danos morais, além de gerar problemas com financiadores, órgãos de controle e editais públicos, que exigem boas práticas legais e respeito aos direitos fundamentais.
O descuido nesse ponto demonstra fragilidade na gestão institucional e pode comprometer a transparência exigida de organizações do Terceiro Setor. Em casos mais graves, o uso indevido de imagem pode comprometer a reputação da entidade, afastar apoiadores e dificultar a continuidade das atividades sociais.

Assessoria jurídica para auxiliar na prevenção de riscos legais
O uso adequado de imagens, áudios e depoimentos é uma exigência legal e uma prática que fortalece a transparência das organizações. Se você atua em entidade do Terceiro Setor e precisa regularizar o uso de imagens, áudios ou depoimentos, a VRP Advocacia e Consultoria pode ajudar.
Atuamos com a elaboração de termo de autorização de uso de imagem e outros documentos, com foco em segurança jurídica para associações, fundações e organizações sociais. Nosso objetivo é auxiliar na prevenção de riscos legais. Entre em contato conosco.
