Um dos momentos mais sensíveis da vida, sem dúvidas, é a perda de um ente querido. No entanto, mesmo em meio a esse turbilhão de sentimentos, alguns detalhes burocráticos não podem ser negligenciados. Um desses detalhes é a abertura do inventário dos bens da pessoa falecida, um processo que pode ocorrer de duas formas distintas: judicial ou extrajudicial.
Antes de 2007, a única opção era entrar com um processo na justiça para realizar essa apuração. Entretanto, a promulgação da Lei 11441/2007 trouxe uma mudança significativa ao permitir a realização desse procedimento, incluindo o inventário e partilha, bem como separação e divórcio, em cartório. Vale ressaltar que, apesar da maior flexibilidade, existem exceções a serem consideradas.
Neste artigo, aprofundaremos o entendimento sobre as principais diferenças entre o inventário judicial e o extrajudicial. Este conteúdo especial foi preparado para você, com o objetivo de esclarecer todas as suas dúvidas sobre o tema. Se você está enfrentando essa situação ou simplesmente deseja entender melhor como esse processo funciona, este artigo oferecerá insights cruciais para tomar as melhores decisões.
O que é o inventário judicial?
O inventário judicial, um dos dois caminhos possíveis para lidar com os bens de uma pessoa que faleceu, é um processo que ocorre nos tribunais. Quando herdeiros enfrentam situações específicas, como herdeiros menores ou incapazes, desacordos entre os herdeiros ou a presença de um testamento, o inventário judicial torna-se obrigatório, conforme estipula o Código de Processo Civil (CPC).
Além disso, em algumas situações, os próprios herdeiros podem escolher esse caminho quando desejam resolver questões em litígio. O início do processo deve ocorrer em até dois meses após o falecimento, sendo que o prazo máximo é de doze meses para a conclusão. No entanto, é importante destacar que esse prazo pode ser prorrogado, caso necessário.
Quanto ao local onde o inventário deve ser realizado, o artigo 96 do CPC estabelece três regras que determinam o foro competente. Em primeiro lugar, é o último domicílio do falecido, seguido pelo lugar onde os bens se encontram, caso o falecido não tivesse um domicílio fixo. Por fim, o foro pode ser determinado pelo local do óbito se os bens estiverem dispersos. Portanto, a escolha do local correto para iniciar o processo é fundamental.
Para abrir um inventário judicial, é essencial atender a certos requisitos. Estes incluem a presença de herdeiros menores ou incapazes, qualquer desacordo entre os herdeiros ou a existência de um testamento. Conhecer esses critérios é crucial para tomar a decisão mais acertada ao enfrentar um inventário após a perda de um ente querido.
Quais são as vantagens e desvantagens do inventário judicial?
Optar pelo inventário judicial possui suas vantagens e desvantagens. Entre as vantagens do processo judicial, destacamos que esse processo proporciona a resolução de conflitos por meio de um juiz que deve ser imparcial, o que pode ser essencial quando há desacordos entre os herdeiros. Além disso, ele assegura a proteção dos interesses de herdeiros menores e incapazes, garantindo que seus direitos sejam devidamente considerados. O inventário judicial também se destaca por abordar e resolver todos os questionamentos e pontos divergentes que possam surgir durante o processo, promovendo assim uma conclusão mais sólida e definitiva.
Principais vantagens:
- proporciona a resolução de conflitos por meio de um juiz que deve ser imparcial;
- assegura a proteção dos interesses de herdeiros menores e incapazes;
- aborda e resolve todos os questionamentos e pontos divergentes que possam surgir durante o processo.
No entanto, há também desvantagens significativas associadas ao inventário judicial. Uma delas é o tempo necessário para sua conclusão, que pode levar no mínimo um ano e, em alguns casos, se estender por um período consideravelmente longo devido ao procedimento legal, que permite a apresentação de recursos e manifestações.
Além disso, o inventário judicial pode resultar em altos custos, tanto devido ao tempo prolongado que o processo pode levar quanto às taxas relacionadas às diligências realizadas pelo Poder Judiciário. Portanto, ao decidir entre inventário judicial e extrajudicial, é crucial pesar cuidadosamente esses prós e contras para determinar a melhor opção para sua situação específica.
Principais desvantagens:
- longo tempo necessário para sua conclusão;
- altos custos devido ao tempo prolongado e às taxas relacionadas às diligências.
O que é um inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é uma alternativa definida no parágrafo primeiro do art. 610 do Código de Processo Civil. Nessa modalidade, se todos os herdeiros forem capazes e estiverem de acordo, é possível realizar o inventário e a partilha por meio de uma escritura pública. Essa escritura não só é válida para registros legais, mas também permite o resgate de valores depositados em instituições financeiras.
Simplificando, quando todos os herdeiros concordam e têm plena capacidade civil, o inventário extrajudicial pode ser efetuado com base no consenso entre eles, sem a necessidade de envolver o sistema judicial.
Em termos mais simples, a opção extrajudicial não exige iniciar um processo nos tribunais. O inventário permanece legal e válido, sem trazer complicações aos herdeiros, porém, é realizado por meio de uma escritura pública, eliminando a necessidade de passar pelo sistema judiciário.
A seguir, vamos explorar os requisitos, vantagens e desvantagens do inventário extrajudicial. Para que essa opção seja viável, é necessário que todos os herdeiros tenham mais de 18 anos e sejam capazes. Além disso, é crucial que haja um acordo unânime entre eles a respeito da divisão dos bens deixados pelo falecido. Vale ressaltar que essa via não se aplica caso haja um testamento relacionado à herança.
Quais são as vantagens e desvantagens do inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial oferece várias vantagens que o tornam uma opção atraente para muitas famílias. Em primeiro lugar, a agilidade é uma das principais vantagens, uma vez que todos os envolvidos na partilha já chegaram a um acordo prévio. Isso facilita o trabalho do advogado e do tabelião na análise dos documentos necessários para o inventário, reduzindo a necessidade de prolongadas discussões.
Além disso, o processo tende a ser concluído em um prazo relativamente curto, geralmente entre uma semana e alguns meses, economizando tempo valioso. Os custos também são significativamente menores, já que a duração reduzida do processo e a ausência de diligências, questionamentos e audiências, comuns nos inventários judiciais, contribuem para economizar recursos financeiros. Outra vantagem é a flexibilidade na escolha do cartório onde os herdeiros desejam dar entrada no inventário, tornando o processo mais conveniente.
Principais vantagens:
- agilidade;
- duração da ação extrajudicial;
- custos reduzidos;
- flexibilidade e conveniência na escolha do cartório.
No entanto, vale a pena considerar as desvantagens do inventário extrajudicial. Em alguns casos, instituições bancárias podem atrasar a liberação de recursos de contas de investimento, exigindo alvarás judiciais para prosseguir. Essa situação pode adicionar um tempo extra ao procedimento, contrariando a expectativa de uma resolução mais rápida. Portanto, embora o inventário extrajudicial ofereça muitos benefícios, é importante estar ciente dessas possíveis complicações para tomar uma decisão sobre a melhor abordagem para lidar com a partilha de bens da herança.
Principais desvantagens:
- as instituições bancárias podem atrasar a liberação de recursos;
- a mediação entre herdeiros pode não ser muito simples.
Quais são os principais pontos em comum entre o inventário judicial e o extrajudicial?
Embora o inventário judicial e extrajudicial apresentem diferenças significativas, alguns pontos em comum merecem destaque. Em ambas as modalidades, é essencial a nomeação de um inventariante. Este indivíduo assume a responsabilidade de representar o espólio, administrar os bens enquanto a partilha não é finalizada e prestar contas aos herdeiros, garantindo uma gestão adequada dos ativos do falecido.
Outra semelhança importante é o prazo para a realização do inventário, que é de até 60 dias após o falecimento, independentemente da modalidade escolhida. O não cumprimento desse prazo pode resultar em penalidades fiscais, como multas sobre o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), tornando a gestão do inventário um processo crucial e sujeito a prazos rigorosos em ambas as situações.
Além disso, tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, a presença de um advogado de inventário é obrigatória. Esse profissional desempenha um papel fundamental em todo o processo, assegurando que todas as questões legais sejam tratadas adequadamente e que os direitos dos herdeiros sejam protegidos. Portanto, mesmo com as diferenças nas abordagens, esses pontos em comum destacam a importância de uma gestão cuidadosa e legalmente sólida do inventário em ambas as modalidades.
Conclusão
Em resumo, ao lidar com a complexa questão do inventário, é fundamental entender as distinções entre o inventário judicial e o extrajudicial, bem como as vantagens e desvantagens de cada um. Embora, na maioria dos casos, a escolha seja ditada por requisitos legais, quando há a oportunidade de optar, o inventário extrajudicial muitas vezes emerge como a alternativa mais ágil e econômica.
No entanto, qualquer que seja o caminho escolhido, a prioridade máxima deve ser garantir que ele seja conduzido de forma a proteger os direitos de todas as partes envolvidas. Para isso, é imperativo contar com a orientação de um advogado especializado e experiente que possa fornecer o suporte necessário ao longo do processo.
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Este artigo foi escrito pela advogada Simone Reis.