A perda de um ente querido é um momento delicado. Além dos processos emocionais de luto, os herdeiros se deparam com a burocracia necessária para resolver as questões patrimoniais da pessoa falecida, incluindo a realização do inventário dos bens deixados.
No post de hoje, buscamos responder as principais dúvidas sobre a realização de um inventário. Ressaltamos a importância de contar com o acompanhamento de profissionais especializados para te orientar ao longo do processo.
O que é inventário?
O inventário é um procedimento legal que deve ser realizado quando acontece o falecimento de uma pessoa que deixa bens a serem partilhados entre seus herdeiros.
Ele tem como objetivo identificar e avaliar todos os bens, direitos e dívidas do falecido, com o objetivo de definir a partilha entre os herdeiros e regularizar a propriedade dos bens.
Vale lembrar que o inventário é obrigatório por lei (mesmo que a pessoa falecida não tenha deixado patrimônio) e deve ser realizado em um prazo determinado após o falecimento.
Todos os herdeiros podem e devem fazer o inventário, tanto os herdeiros necessários (descendentes da pessoa falecida (filhos), os ascendentes da pessoa falecida (pais) ou cônjuge, a depender do regime de bens), quanto os herdeiros testamentários (previstos no testamento), ainda que não estejam de acordo.

Quando é necessário fazer um inventário?
O inventário é obrigatório e pode variar de acordo com os bens deixados pela pessoa falecida.
- No caso de a pessoa não ter deixado nenhum patrimônio, é necessário realizar um inventário negativo (essa situação é explicada mais à frente).
- No caso de a pessoa falecida ter deixado apenas pequenos valores em conta corrente ou poupança ou saldo no FGTS a ser recebido, é possível substituir o inventário pelo alvará judicial. Este é um procedimento mais simplificado e rápido, feito com um pedido judicial com auxílio de advogado.
O que é um inventário negativo?
O inventário negativo tem o objetivo de fornecer uma declaração de ausência de bens, quando a pessoa falecida não deixa herança nenhuma. Isso pode ser útil, por exemplo, quando o falecido deixou dívidas ou processos em aberto.
Quando o falecido deixa dívidas, os credores (a quem se deve o dinheiro) podem querer cobrar dos herdeiros. No entanto, os sucessores só respondem pelas dívidas até o limite do patrimônio deixado em herança. Ou seja, se não há herança, não é possível tomar os recursos dos sucessores como pagamento de uma dívida feita por outra pessoa.
Um inventário negativo auxilia a provar que o falecido não deixou bens e que, por isso, os credores não podem cobrar a dívida.
Tipos de inventário: extrajudicial e judicial
É possível realizar o inventário de duas formas: extrajudicial, em cartório de notas, ou judicial, por meio de um processo frente ao sistema de justiça. Em ambos os casos, é necessário contratar advogado para acompanhamento.
Inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial pode acontecer no cartório quando:
- Os herdeiros são maiores de idade e capazes;
- Os herdeiros estão de acordo sobre a divisão dos bens;
- A pessoa falecida não deixou testamento.
O testamento é um ato jurídico unilateral, pessoal e revogável pelo qual uma pessoa dispõe sobre o destino de seus bens, direitos e deveres para depois de sua morte. Representa a autonomia e liberdade da pessoa que, enquanto ainda viva, decide sobre seu próprio patrimônio. A VRP pode te orientar com o planejamento sucessório.
O inventário extrajudicial poderá ser realizado em qualquer cartório de notas, independente do domicílio das partes, do óbito e dos bens. A vantagem é a rapidez e facilidade do procedimento em comparação com o processo judicial.
Inventário judicial
O inventário judicial deve ser realizado obrigatoriamente quando não forem atendidos os requisitos acima, ou seja:
- Um ou mais herdeiros são menores ou incapazes;
- Os herdeiros não estão de acordo sobre a partilha dos bens;
- A pessoa falecida deixou um testamento – lembrando que, neste caso, são necessárias duas ações judiciais: uma para reconhecer o testamento e outra para realizar o processo de inventário.
O inventário judicial pode ser realizado mesmo quando todos os requisitos para a via extrajudicial estão cumpridos, caso os herdeiros optem consensualmente por conduzir o processo na Justiça.
A vantagem seria a de um menor custo – considerando a possibilidade de pedido de isenção de custas judiciais.
Preciso de advogado para fazer um inventário?
Para realizar o inventário, tanto extrajudicial quanto judicial, é sempre necessário ter o acompanhamento de advogado especializado.
Além de conduzir e orientar sobre o processo, o(a) advogado(a) pode auxiliar inclusive no planejamento patrimonial familiar na fase anterior ao falecimento, instruindo a família sobre os caminhos possíveis nas transferências de bens e seus custos.
Contar com a assessoria de um profissional especializado pode fazer com que o processo seja realizado de forma adequada e tranquila para os envolvidos.
Como fazer um inventário?
O primeiro passo para a elaboração do inventário é contratar um advogado, seja para o inventário extrajudicial ou judicial. O profissional irá analisar o caso e orientar quanto aos documentos necessários e soluções viáveis para realizar a divisão justa e legal dos bens entre os herdeiros.
Após a contratação do advogado:
- Verifique se a pessoa falecida deixou testamento e confira quem são os herdeiros. Em seguida, e se possível, dialogue sobre a divisão dos bens.
- Organize os documentos necessários para a ação, fazendo levantamento dos bens, dos herdeiros e das dívidas.
- Declare e pague o imposto pertinente, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).
- Por fim, escolha a via a ser utilizada, a depender do preenchimento dos requisitos para o inventário extrajudicial, e dê início ao processo.
Documentos necessários
Para realizar o inventário, é essencial organizar os documentos da pessoa falecida, dos herdeiros e dos bens. Os documentos pessoais de herdeiros e da pessoa falecida incluem:
- carteira de identidade com CPF
- certidão de casamento ou nascimento (se solteiro)
- comprovante de residência
- certidão de óbito da pessoa falecida.
Os documentos do patrimônio dizem respeito à comprovação de propriedade e avaliação do valor dos bens da pessoa falecida. Podem incluir:
- extrato de contas bancárias
- matrícula de propriedade de imóvel
- entre outros.
O advogado pode te orientar com mais detalhes sobre a produção de provas – conseguir os documentos comprobatórios dos bens e/ou direitos – no seu caso concreto.
Qual o prazo para fazer um inventário?
O inventário pode ser feito a qualquer momento, sendo que a sua abertura deve começar em até 60 dias após a data de falecimento, de acordo com o Código de Processo Civil.
O ITCD deve ser pago até 180 dias após o falecimento, sob pena de multa.
Se há demora no pagamento do imposto e abertura do inventário entre 60 e 180 dias, é aplicada multa de 10%, o que pode tornar excessivamente oneroso o pagamento. Acima de 180 dias, aplica-se multa de 20% do valor dos bens.
Em alguns estados, há descontos no ITCD devido a depender do prazo de abertura do inventário e pagamento do imposto. Ou seja: quanto mais rápido, mais barato.
Quanto custa um inventário?
Os custos com um inventário podem variar de acordo com o valor dos bens a serem partilhados, a complexidade do caso e o tipo de inventário.
Em geral, os custos principais incluem os honorários de advogados, o pagamento de imposto, custas processuais e de registros de cartório. É possível, ainda, que tenham custos na contratação de despachante para o auxílio no levantamento de documentos.
É importante ressaltar que os custos do inventário devem ser divididos entre os herdeiros e podem ser descontados do montante a ser partilhado.
- Imposto ITCMD
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, ou ITCMD, incide na transmissão da propriedade de bem ou direito, por ocorrência do óbito. É um imposto estadual, por isso cada Estado tem sua legislação.
No caso de Minas Gerais, as informações sobre o ITCD constam no site da Secretaria da Fazenda. O imposto será calculado aplicando-se a alíquota de 5% (cinco por cento) sobre o valor total fixado para a base de cálculo dos bens e direitos recebidos em transmissão causa mortis.
- Custas Processuais
As custas processuais são calculadas com base no valor da causa, ou seja, o valor total dos bens a serem divididos. Cada Estado tem a regulamentação sobre os cálculos a serem realizados e custas judiciais.
No Tribunal de Justiça de Minas, por exemplo, existe uma tabela que informa os valores das custas processuais e também dos emolumentos cartorários.
- Registros no Cartório
Ao final do inventário, para registrar as propriedades em nome dos herdeiros, haverá custos de registro em cartório.
Ainda, para a realização de inventário extrajudicial é preciso arcar com os emolumentos de cartório, ou seja, taxas cobradas pelos serviços prestados pelos cartórios. Os valores são calculados de acordo com o valor total dos bens a serem divididos.
Podem ter outros custos, por exemplo, se for realizado em cartório o registro de renúncia de direitos de algum dos herdeiros.
- Honorários Advocatícios
Os honorários advocatícios são a remuneração contratual devida aos advogados responsáveis por conduzir o inventário. Podem ser fixados em valor fixo e/ou porcentagem do valor total do inventário.

Acompanhamento para a realização de inventário
A realização de um inventário pode parecer complexa, mas não precisa ser um bicho de sete cabeças. O importante é que o procedimento seja realizado com a sensibilidade que o momento exige e atenção aos detalhes.
Cada família possui suas particularidades e um acompanhamento especializado facilita o cumprimento das etapas legais e proporciona a tranquilidade necessária em um momento tão delicado.A equipe da VRP Advocacia e Consultoria é especializada em Direito Patrimonial.
Estamos preparados para te auxiliar na realização do inventário a partir de uma orientação jurídica personalizada que leve em conta as necessidades da sua família. Entre em contato com a gente!