O que é inventário e quando fazer

A perda de um ente querido é um momento delicado. Além dos processos emocionais de luto, os herdeiros se deparam com a burocracia necessária para resolver as questões patrimoniais da pessoa falecida, incluindo a realização do inventário dos bens deixados. No post de hoje, buscamos te auxiliar com as principais dúvidas sobre a realização de inventário. Neste momento sensível, é importante ter o acompanhamento de profissionais de qualidade para te orientar e amparar ao longo do processo!
A imagem mostra uma série de objetos antigos dispostos sobre uma mesa. Um livro de família ao centro fotos familiares em preto e branco abaixo e uma flor de pétalas brancas a esquerda.

A perda de um ente querido é um momento delicado. Além dos processos emocionais de luto, os herdeiros se deparam com a burocracia necessária para resolver as questões patrimoniais da pessoa falecida, incluindo a realização do inventário dos bens deixados.

No post de hoje, buscamos responder as principais dúvidas sobre a realização de um inventário. Ressaltamos a importância de contar com o acompanhamento de profissionais especializados para te orientar ao longo do processo.

O que é inventário?

O inventário é um procedimento legal que deve ser realizado quando acontece o falecimento de uma pessoa que deixa bens a serem partilhados entre seus herdeiros.

Ele tem como objetivo identificar e avaliar todos os bens, direitos e dívidas do falecido, com o objetivo de definir a partilha entre os herdeiros e regularizar a propriedade dos bens.

Vale lembrar que o inventário é obrigatório por lei (mesmo que a pessoa falecida não tenha deixado patrimônio) e deve ser realizado em um prazo determinado após o falecimento.

Todos os herdeiros podem e devem fazer o inventário, tanto os herdeiros necessários (descendentes da pessoa falecida (filhos), os ascendentes da pessoa falecida (pais) ou cônjuge, a depender do regime de bens), quanto os herdeiros testamentários (previstos no testamento), ainda que não estejam de acordo. 

Quando é necessário fazer um inventário?

O inventário é obrigatório e pode variar de acordo com os bens deixados pela pessoa falecida.

  • No caso de a pessoa não ter deixado nenhum patrimônio, é necessário realizar um inventário negativo (essa situação é explicada mais à frente).
  • No caso de a pessoa falecida ter deixado apenas pequenos valores em conta corrente ou poupança ou saldo no FGTS a ser recebido, é possível substituir o inventário pelo alvará judicial. Este é um procedimento mais simplificado e rápido, feito com um pedido judicial com auxílio de advogado.

O que é um inventário negativo?

O inventário negativo tem o objetivo de fornecer uma declaração de ausência de bens, quando a pessoa falecida não deixa herança nenhuma. Isso pode ser útil, por exemplo, quando o falecido deixou dívidas ou processos em aberto.

Quando o falecido deixa dívidas, os credores (a quem se deve o dinheiro) podem querer cobrar dos herdeiros. No entanto, os sucessores só respondem pelas dívidas até o limite do patrimônio deixado em herança. Ou seja, se não há herança, não é possível tomar os recursos dos sucessores como pagamento de uma dívida feita por outra pessoa.

Um inventário negativo auxilia a provar que o falecido não deixou bens e que, por isso, os credores não podem cobrar a dívida.

Tipos de inventário: extrajudicial e judicial

É possível realizar o inventário de duas formas: extrajudicial, em cartório de notas, ou judicial, por meio de um processo frente ao sistema de justiça. Em ambos os casos, é necessário contratar advogado para acompanhamento. 

Inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial pode acontecer no cartório quando:

  1. Os herdeiros são maiores de idade e capazes; 
  2. Os herdeiros estão de acordo sobre a divisão dos bens;
  3. A pessoa falecida não deixou testamento. 

O testamento é um  ato jurídico unilateral, pessoal e revogável pelo qual uma pessoa dispõe sobre o destino de seus bens, direitos e deveres para depois de sua morte. Representa a autonomia e liberdade da pessoa que, enquanto ainda viva, decide sobre seu próprio patrimônio. A VRP pode te orientar com o planejamento sucessório.

O inventário extrajudicial poderá ser realizado em qualquer cartório de notas, independente do domicílio das partes, do óbito e dos bens. A vantagem é a rapidez e facilidade do procedimento em comparação com o processo judicial.

Inventário judicial

O inventário judicial deve ser realizado obrigatoriamente quando não forem atendidos os requisitos acima, ou seja:

  1. Um ou mais herdeiros são menores ou incapazes;
  2. Os herdeiros não estão de acordo sobre a partilha dos bens;
  3. A pessoa falecida deixou um testamento – lembrando que, neste caso, são necessárias duas ações judiciais: uma para reconhecer o testamento e outra para realizar o processo de inventário.

O inventário judicial pode ser realizado mesmo quando todos os requisitos para a via extrajudicial estão cumpridos, caso os herdeiros optem consensualmente por conduzir o processo na Justiça.

A vantagem seria a de um menor custo – considerando a possibilidade de pedido de isenção de custas judiciais.

Preciso de advogado para fazer um inventário?

Para realizar o inventário, tanto extrajudicial quanto judicial, é sempre necessário ter o acompanhamento de advogado especializado.

Além de conduzir e orientar sobre o processo, o(a) advogado(a) pode auxiliar inclusive no planejamento patrimonial familiar na fase anterior ao falecimento, instruindo a família sobre os caminhos possíveis nas transferências de bens e seus custos.

Contar com a assessoria de um profissional especializado pode fazer com que o processo seja realizado de forma adequada e tranquila para os envolvidos.

Como fazer um inventário?

O primeiro passo para a elaboração do inventário é contratar um advogado, seja para o inventário extrajudicial ou judicial. O profissional irá analisar o caso e orientar quanto aos documentos necessários e soluções viáveis para realizar a divisão justa e legal dos bens entre os herdeiros.

Após a contratação do advogado:

  1. Verifique se a pessoa falecida deixou testamento e confira quem são os herdeiros. Em seguida, e se possível, dialogue sobre a divisão dos bens.
  2. Organize os documentos necessários para a ação, fazendo levantamento dos bens, dos herdeiros e das dívidas.
  3. Declare e pague o imposto pertinente, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). 
  4. Por fim, escolha a via a ser utilizada, a depender do preenchimento dos requisitos para o inventário extrajudicial, e dê início ao processo.

Documentos necessários

Para realizar o inventário, é essencial organizar os documentos da pessoa falecida, dos herdeiros e dos bens. Os documentos pessoais de herdeiros e da pessoa falecida incluem:

  1. carteira de identidade com CPF
  2. certidão de casamento ou nascimento (se solteiro)
  3. comprovante de residência
  4. certidão de óbito da pessoa falecida. 

Os documentos do patrimônio dizem respeito à comprovação de propriedade e avaliação do valor dos bens da pessoa falecida. Podem incluir:

  1. extrato de contas bancárias
  2. matrícula de propriedade de imóvel
  3. entre outros. 

O advogado pode te orientar com mais detalhes sobre a produção de provas  – conseguir os documentos comprobatórios dos bens e/ou direitos – no seu caso concreto.

Qual o prazo para fazer um inventário?

O inventário pode ser feito a qualquer momento, sendo que a sua abertura deve começar em até 60 dias após a data de falecimento, de acordo com o Código de Processo Civil.

O ITCD deve ser pago até 180 dias após o falecimento, sob pena de multa. 

Se há demora no pagamento do imposto e abertura do inventário entre 60 e  180 dias, é aplicada multa de 10%, o que pode tornar excessivamente oneroso o pagamento. Acima de 180 dias, aplica-se multa de 20% do valor dos bens. 

Em alguns estados, há descontos no ITCD devido a depender do prazo de abertura do inventário e pagamento do imposto. Ou seja: quanto mais rápido, mais barato.

Quanto custa um inventário?

Os custos com um inventário podem variar de acordo com o valor dos bens a serem partilhados, a complexidade do caso e o tipo de inventário.

Em geral, os custos principais incluem os honorários de advogados, o pagamento de imposto, custas processuais e de registros de cartório. É possível, ainda, que tenham custos na contratação de despachante para o auxílio no levantamento de documentos. 

É importante ressaltar que os custos do inventário devem ser divididos entre os herdeiros e podem ser descontados do montante a ser partilhado.

  1. Imposto ITCMD

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, ou  ITCMD, incide na transmissão da propriedade de bem ou direito, por ocorrência do óbito. É um imposto estadual, por isso cada Estado tem sua legislação.

No caso de Minas Gerais, as informações sobre o ITCD constam no site da Secretaria da Fazenda. O imposto será calculado aplicando-se a alíquota de 5% (cinco por cento) sobre o valor total fixado para a base de cálculo dos bens e direitos recebidos em transmissão causa mortis. 

  1. Custas Processuais

As custas processuais são calculadas com base no valor da causa, ou seja, o valor total dos bens a serem divididos. Cada Estado tem a regulamentação sobre os cálculos a serem realizados e custas judiciais. 

No Tribunal de Justiça de Minas, por exemplo, existe uma tabela que informa os valores das custas processuais e também dos emolumentos cartorários. 

  1. Registros no Cartório

Ao final do inventário, para registrar as propriedades em nome dos herdeiros, haverá custos de registro em cartório.

Ainda, para a realização de inventário extrajudicial é preciso arcar com os emolumentos de cartório, ou seja, taxas cobradas pelos serviços prestados pelos cartórios. Os valores são calculados de acordo com o valor total dos bens a serem divididos. 

Podem ter outros custos, por exemplo, se for realizado em cartório o registro de renúncia de direitos de algum dos herdeiros. 

  1. Honorários Advocatícios

Os honorários advocatícios são a remuneração contratual devida aos advogados responsáveis por conduzir o inventário. Podem ser fixados em valor fixo e/ou porcentagem do valor total do inventário.

Acompanhamento para a realização de inventário

A realização de um inventário pode parecer complexa, mas não precisa ser um bicho de sete cabeças. O importante é que o procedimento seja realizado com a sensibilidade que o momento exige e atenção aos detalhes.

Cada família possui suas particularidades e um acompanhamento especializado facilita o cumprimento das etapas legais e proporciona a tranquilidade necessária em um momento tão delicado.A equipe da VRP Advocacia e Consultoria é especializada em Direito Patrimonial.

Estamos preparados para te auxiliar na realização do inventário a partir de uma orientação jurídica personalizada que leve em conta as necessidades da sua família. Entre em contato com a gente!

Equipe VRP

Os artigos produzidos por advogados e advogadas especialistas em diversas áreas do direito que colaboraram com a produção dos conteúdos do Blog da VRP Advocacia e Consultoria.