O que é inventário?
Inventário é o procedimento por meio do qual são elencados os bens, os direitos e as dívidas da pessoa falecida para que as obrigações por ela deixadas sejam cumpridas e, caso seja apurada herança, ela seja dividida entre os herdeiros.
É possível realizar o inventário sem entrar na justiça?
Sim. Existe a possibilidade de, nos casos em que os herdeiros estejam de acordo com a partilha de bens e de que não haja interesse de incapazes, o inventário seja feito em qualquer cartório de notas. Nessa hipótese, estando os documentos em ordem, o procedimento tende a ser muito mais célere, sendo resolvido em questão de meses.
É preciso salientar, ainda, que a escritura de inventário lavrada no cartório tem a mesma força de uma sentença judicial.
Ainda preciso acessar algumas informações, como saldo em conta bancária, mas não tenho acesso a elas. O que fazer?
Assim que é aberto o inventário extrajudicial é feita a nomeação de inventariante, que terá acesso a um documento que lhe permitirá diligenciar em nome dos herdeiros em instituições bancárias, INSS e quaisquer outros órgãos e instituições às quais o falecido era vinculado e possuía algum bem. Com isso, será possível saber exatamente qual o patrimônio a ser partilhado e resolver pendências que tenham sido deixadas.
Posso fazer sozinho meu inventário extrajudicial?
Não. Mesmo no caso de inventário extrajudicial, será necessária a participação de um advogado, que poderá ser o mesmo para todos os herdeiros. Ele será o responsável por conduzir o processo, tirando as dúvidas que porventura surjam e orientando na obtenção dos documentos, pagamento dos tributos devidos e elaboração da escritura.
Qual o imposto incidente sobre a herança?
Sobre a herança incide o Imposto de Transmissão Causa Mortis, que no estado de Minas Gerais tem a alíquota de 5%. Para conseguir desconto de 15% sobre esse valor, é preciso realizar a Declaração de Bens e Direitos na Secretaria da Fazenda no máximo 90 dias após o óbito.
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