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Regime de bens e doação entre cônjuges

Casal conversando sobre Regime de bens e doação entre cônjuges

A maioria das pessoas não tem clareza sobre quais são os regimes de bens ao celebrar um casamento ou união estável. Cada regime tem um impacto específico na construção e divisão do patrimônio do casal. Além disso, impacta na possibilidade de realizar doação entre cônjuges, tema do nosso post de hoje!

Por isso, é essencial que os casais prestes a oficializar sua união e também os já casados entendam como cuidar do patrimônio individual e em comum. Além de buscar informações em páginas de advogados e de conteúdo jurídico, indicamos buscar uma consultoria especializada em direito de família para te indicar as melhores decisões e estratégias jurídicas de acordo com o seu caso particular. 

No post de hoje, explicamos os efeitos dos principais regimes de bens e em quais regimes se admite a doação entre cônjuges! Também apresentamos, ao final, a importância da consultoria em direito de família para te auxiliar na tomada de providências em relação ao patrimônio das partes. 

Vamos entender melhor?

O que é regime de bens?

O direito brasileiro determina regimes de bens para regular a situação patrimonial nos casamentos e na união estável. Assim, dependendo do regime escolhido, o patrimônio de cada um dos cônjuges pode ser partilhado ou resguardado. 

O regime legal mais comum é o da comunhão parcial de bens. Isso significa que nos casos de união estável ou casamento em que o casal não indica interesse diverso, ou mesmo nos casos em que a união estável não foi oficializada documentalmente, o regime aplicável é o da comunhão parcial de bens. 

Se o casal optar por regime diverso, o pacto antenupcial é obrigatório. 

Comunhão parcial de bens

Nesse regime, o casal compartilha todos os bens que comprar durante o casamento – ou seja, aqueles que adquirir de forma onerosa, não importando quem pagou pelo bem ou em nome de quem ele está registrado. 

Os bens que cada um possuía antes do matrimônio, assim como aqueles adquiridos na constância do casamento de forma gratuita, como herança ou doação, não são comuns entre o casal e continuam sendo propriedade individual de cada um.

Neste regime, é possível realizar doação entre cônjuges em relação aos bens particulares.

Comunhão universal de bens 

Na comunhão universal de bens, todos os bens são comuns do casal, adquiridos antes ou depois do casamento de forma gratuita ou onerosa, não importando se registrado o bem em nome de apenas um deles.

Neste regime não é possível, em regra, realizar doação entre os cônjuges. Assim é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que já afirmou que “o produto da doação passaria a ser novamente bem comum do casal, visto que, em tal regime, tudo o que é adquirido se comunica”.

No entanto, existem alguns bens que, mesmo neste regime, são particulares. Estes são exceções listadas no art. 1.668 do Código Civil, como instrumentos de trabalho ou outros bens cujas situações tenham sido reconhecidas em decisões judiciais. 

Então poderíamos realizar, de acordo com parte da doutrina, a doação ou venda de bens particulares neste regime. 

É preciso avaliar, no seu caso concreto, qual a viabilidade de realizar esta doação! Entre em contato conosco para orientações. 

Separação convencional e separação obrigatória de bens

A separação total de bens determina que todos os bens continuam sendo propriedade de cada um dos cônjuges, adquiridos antes ou durante o casamento. 

Na separação convencional os cônjuges optam por este regime ao fazer a habilitação para o casamento e o pacto antenupcial. 

Neste regime, é possível realizar doação entre os cônjuges, pois os bens são particulares. 

No caso de separação obrigatória, o art. 1641 do Código Civil determina que pessoas com mais de 70 anos e quem precisa de suprimento judicial para casar são obrigadas a casar com esse regime.

A doação entre cônjuges

A doação entre cônjuges é permitida no nosso Código Civil, no artigo 544. No entanto, ela só é possível quando não desvirtua o regime de bens escolhido e se existem bens de propriedade particular de cada um. 

As doações encontram limites no ordenamento jurídico e podem provocar efeitos diversos, como já constar como um adiantamento de herança. 

Regime de bensRegra de Doação
Comunhão universal Todos os bens são de ambos. Somente os raríssimos bens particulares podem ser doados entre os cônjuges. Os bens doados passam a ser de ambos.
Comunhão parcial Todos os bens adquiridos onerosamente durante a união são de ambos. Bens particulares podem ser doados entre os cônjuges. O bem doado passa a ser propriedade particular de quem recebeu.
Separação total Todos os bens são particulares de cada um.  Quaisquer bens particulares podem ser doados entre os cônjuges. O bem passa a ser exclusivamente de quem recebeu.

Qual a vantagem de buscar consultoria jurídica? 

A consultoria jurídica especializada em direito de família tem o objetivo de fornecer informações às partes e elaborar a estratégia mais adequada para cada caso. 

É essencial que você busque assessoria para tomar grandes decisões com impactos jurídicos relevantes, como oficializar o casamento ou união estável. Assim, você consegue entender qual a melhor forma de proteger os interesses particulares e do casal.

Claro que sempre pensamos nos melhores cenários, mas realizar a consultoria também pode evitar que você seja surpreendido(a) em alguns anos com uma divisão patrimonial injusta, por falta de informação e planejamento. 

E, se você já está casado(a) ou em união e quer movimentar o seu patrimônio, realizando uma doação para cônjuge, é importante entender melhor como fazer isso. 

Pode ser o caso de oficializar a doação em um contrato e se informar com mais profundidade sobre a incidência de impostos e declaração da doação no imposto de renda, por exemplo. 

Nós podemos te auxiliar! Entre em contato!

Mariane Reis Cruz - Advogada Sênior e Sócia Fundadora

Mariane Reis Cruz

Advogada sênior sócia fundadora

É mestra e bacharela em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com formação complementar em Direito e Políticas Públicas pela Université de Lille, na França, e Humanidades pela Universidad de la República, no Uruguai. É também bacharela em Letras pela UFMG.