Valente Reis Pessali Advocacia e Consultoria

Como dividir o patrimônio do casal no divórcio?

A Valente Reis Pessali Advocacia e Consultoria trabalha há quase oito anos em casos de família, essencialmente em processos de divórcio, assessorando famílias, mulheres e homens a passarem pelos períodos mais turbulentos de suas vidas de forma mais serena e garantindo seus direitos. E a pergunta que mais chega pra gente na consulta inicial com o cliente é: a que tenho direito no divórcio? Como o patrimônio do casal será dividido após o divórcio?

Antes de responder tais questões, precisamos saber que o matrimônio, além dos laços afetivos e constituição de família, também é um acordo patrimonial e as partes devem estar cientes desde o início dos riscos e ganhos do casamento.

Infelizmente as mulheres ainda são a parte mais vulnerável financeiramente do casal. São elas que têm duplas, ou até triplas jornadas de trabalho, pois, além do trabalho fora, também realizam o trabalho doméstico do cuidado,  e recebem menores salários. Por outro lado, na maioria das vezes são os homens que têm controle do patrimônio da família, controlam contas, bens móveis e imóveis. E, em caso de dissolução do casamento, quem tem mais controle sobre o patrimônio tem também mais poder sobre as decisões e arranjos financeiros.

Por isso, é importante que as mulheres se empoderem, conheçam todas as questões financeiras e patrimoniais da família, para que, em casos de divórcio, tomem as rédeas das decisões para que lhes seja garantido o que é seu por direito. 

Tudo começa no casamento

É a partir da celebração do casamento, quando a renda e patrimônio de duas pessoas se juntam, que devemos nos preocupar. Quando duas pessoas decidem se casar, precisam escolher o regime de bens. Esse é o pulo gato. É nesse momento que as mulheres precisam estar bem orientadas para tomarem a decisão mais adequada para resguardar seu patrimônio e seu futuro. 

Antes da escolha do regime de bens para regularizar a situação patrimonial nos casamentos e na união estável, é possível que os casais realizem um pacto antenupcial, um acordo que vai listar bens e direitos de cada uma das partes anteriores ao casamento. O pacto pode ser bem específico, dizendo o que fica com quem em caso de divórcio e até incluir algumas regras de convivência nos casos que venham a nascer filhos.

Feito ou não o pacto, é hora da escolha do regime de bens. Resumidamente, os mais comuns no Brasil são:

  1. Comunhão parcial de bens

O casal compartilha todos os bens que foram  comprados durante o casamento, não importando quem adquiriu o bem, ou no nome de quem está. 

  1. Comunhão universal de bens

Neste regime, os bens adquiridos antes ou depois do casamento de forma gratuita (doação) ou onerosa (compra), são comuns do casal, não importando se registrados em nome de apenas um deles.

  1. Separação convencional e separação obrigatória de bens

Determina que todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, continuam sendo propriedade de cada um dos cônjuges.

Atenção! O art. 1641 do Código Civil determina que pessoas com mais de 70 anos, e quem mais precisar de suprimento judicial para casar, são obrigadas a casar com o regime de separação obrigatória dos bens.

Inclusive, existe doação entre cônjuges apenas quando o regime de bens permitir. No caso da comunhão universal de bens, o regime antigo previsto na legislação brasileira, isso não é possível e o Superior Tribunal de Justiça já confirmou que isso não pode.

Chegou o divórcio, como dividir nossos bens?

Na hora de dissolver o matrimônio, o andamento da disputa vai depender muito de como as partes se precaveram para controlar e resguardar o patrimônio. Se realizaram o pacto antenupcial e se escolheram o regime de bens que mais se adequa ao seu estilo de vida e renda, as brigas vão ser bem menores e ninguém sairá financeiramente desfalcado. É preciso que os dois tomem decisões informadas sobre sua vida financeira enquanto casal. 

Mas, tudo estaria encaminhado se não fossem as dívidas. Sim, além dos bens adquiridos durante o casamento, a depender do regime escolhido, as dívidas do casal também se comunicam, ou seja, devem ser partilhadas. E não adianta dizer que não sabia, que ele fez a dívida sozinho; ônus e bônus devem ser partilhados.

Viu? Por isso é muito importante  que as mulheres se previnam e saibam de toda a vida financeira da família o quanto antes.

Como assumir o protagonismo na vida financeira e do patrimônio da família?

Algumas ações podem deixar a sua vida financeira e o seu divórcio muito mais tranquilos:

  1. A primeira coisa a se fazer é procurar uma advogada para te orientar sobre pacto antenupcial e regime de bens.

Suponhamos que você tenha como patrimônio uma empresa lucrativa e uma casa. Se você está pensando em se casar e quer saber se terá que dividir seu patrimônio com seu futuro cônjuge, pense em fazer um pacto antenupcial resguardando seu patrimônio pessoal.

  1. Saiba que mesmo a união estável não reconhecida formalmente também garante direitos.

Se vocês vivem em união estável e compram bens juntos, esses bens devem ser compartilhados, como na comunhão parcial de bens. A união estável acontece quando duas pessoas estão juntas de maneira pública e duradoura, com a intenção de constituir família – mesmo que sem qualquer formalização.

  1. Se você não sabe ou não tem ideia do patrimônio da família ou da sua extensão, informe-se e busque meios para constituir provas do patrimônio.

Muitas vezes as mulheres não sabem a extensão dos bens nas mãos dos maridos, quantas empresas, imóveis, qual a renda auferida. E se elas não sabem, podem ficar sem nada no divórcio.

Por isso, constituir provas documentais é essencial: buscar cópias do imposto de renda, verificar os extratos das contas, tirar prints de fotos postadas, dentre outras. No caso de prints de redes sociais e internet, é preciso fazer a ata notarial levando seu celular ou computador no cartório de notas. O tabelião vai dar veracidade ao documento.

No processo de família, as provas são essenciais e podem ser documentais, testemunhais ou provas técnicas.

Fique atenta! Não assine nenhum documento sem ler e entender do que se trata. Se ficar em dúvida, procure a sua advogada de confiança para que ela te oriente.

Em anos de experiência, entendemos que o protagonismo das mulheres na administração do patrimônio familiar é primordial no ritmo e no desfecho justo dos processos de família, principalmente nos casos de divórcio.

Por isso, nós não apenas trabalhamos no desfecho das uniões, mas também orientando mulheres que precisam de assessoria, antes ou depois do casamento. E se você precisa de uma consultoria, conte com a gente! Entre em contato!

Mariane Reis Cruz - Advogada Sênior e Sócia Fundadora

Mariane Reis Cruz

Advogada sênior sócia fundadora

É mestra e bacharela em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com formação complementar em Direito e Políticas Públicas pela Université de Lille, na França, e Humanidades pela Universidad de la República, no Uruguai. É também bacharela em Letras pela UFMG.