Valente Reis Pessali Advocacia e Consultoria

Processos de família e produção de provas: como profissionais da psicologia podem contribuir?

Os processos da área de família (que envolvem temáticas como divórcio, discussões de guarda e pensão alimentícia) podem ser marcados pela dificuldade de produção de provas. Com fatos ocorridos na intimidade do lar, muitas vezes não existem testemunhas para comprovação das dinâmicas familiares. Ou então, se existem outras pessoas presentes, por serem também familiares ou amigos, estas podem ser consideradas testemunhas suspeitas ou impedidas.  

Uma possibilidade construída a partir da atuação do escritório Valente Reis Pessali em processos de família é a produção de provas por meio de documentos produzidos por psicólogos(as) que podem corroborar os fatos narrados nas petições. Neste post, esclarecemos algumas regras para a elaboração destes documentos, lembrando que a atuação da psicologia no judiciário não se resume à realização de avaliações e perícias.   

Regulamentação da profissão e atuação no judiciário

A atuação dos(as) profissionais da área da psicologia é marcada por regulamentos específicos, principalmente o Código de ética e o Guia de atuação do psicólogo(a). Ambos prevêem orientações para os padrões técnicos e éticos da profissão. 

O Código de Ética determina que ao psicólogo é vedado ser perito, avaliador ou parecerista em situações nas quais seus vínculos pessoais ou profissionais, atuais ou anteriores, possam afetar a qualidade do trabalho a ser realizado ou a fidelidade dos resultados da avaliação (Art. 2º, k). Assim, cabe ao psicólogo definir se existem ou não impedimentos éticos e quais os reflexos de sua atuação na demanda judicial para o serviço que rotineiramente exerce.

No caso do psicoterapeuta das partes, este não deve atuar nem como perito e nem como assistente técnico e, consequentemente, não deverá produzir documentos que tenham como finalidade subsidiar a decisão judicial em relação às pessoas com as quais possui vínculo de psicoterapia.

Observados estes preceitos, a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional deve seguir determinadas regras.

Regras para elaboração de documentos

Na resolução nº 6/2019 do Conselho Federal da Psicologia, são previstas cinco modalidades de documentos (declaração, atestado, laudo, relatório e parecer), com seus conceitos e finalidades. 

No caso de disputas judiciais, o laudo psicológico pode auxiliar na produção de provas, pois este documento é o resultado de um processo de avaliação psicológica, apresenta informações técnicas e científicas dos fenômenos psicológicos, considerando os condicionantes históricos e sociais da pessoa, grupo ou instituição atendida. Sua finalidade é subsidiar decisões relacionadas ao contexto em que surgiu a demanda.

Importante salientar que o documento adequado em cada caso depende da análise da situação particular e concreta, em conjunto com o(a) profissional da psicologia e observando os seus preceitos éticos de atuação. 

Ficou com dúvidas? Quer saber mais sobre como produzir provas no seu caso de família? Entre em contato para entender melhor a sua situação e as medidas cabíveis, a Valente Reis Pessali Sociedade de Advogados pode ajudar. 

Equipe VRP

Os artigos produzidos por advogados e advogadas especialistas em diversas áreas do direito que colaboraram com a produção dos conteúdos do Blog da VRP Advocacia e Consultoria.