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5 Vantagens do planejamento sucessório familiar

A maioria das pessoas evita pensar e se planejar para situações desagradáveis e tem muito receio de conversar sobre finanças no âmbito familiar. Mesmo nos dias atuais o assunto continua sendo um tabu. No entanto, a abertura para o diálogo sobre o planejamento sucessório pode evitar muitos problemas, desgastes e custos para a família.

No post de hoje, vamos explicar um pouco mais sobre o planejamento sucessório familiar. Vamos entender melhor?

O que é planejamento sucessório familiar?

O planejamento sucessório familiar consiste em, ainda em vida, tomar decisões para o caso de falecimento de um ente familiar. Normalmente, o foco no planejamento está na organização patrimonial, mas é possível pensar e planejar, por exemplo, quem fica com a guarda dos filhos se um dos genitores morre.

Também é possível declarar de forma antecipada limites de tratamento de saúde em situações extremas, além de estabelecer outros tipos de instruções, em caso de perda da capacidade civil.

No post de hoje, focamos nas decisões financeiras! Assim, o planejamento de que falamos é o conjunto de estratégias jurídicas (atos e negócios jurídicos) com o objetivo de preservar o patrimônio familiar.

Importante ressaltar, de início, que o planejamento sucessório não é exclusivamente para famílias com patrimônio extraordinário, em termos de valor e/ou quantidade de bens.

Quais são as principais vantagens do planejamento sucessório familiar?

As principais vantagens do planejamento sucessório são:

  1. Evitar conflitos

Uma das grandes vantagens do planejamento sucessório é a possibilidade de se discutir em vida, junto com todos os herdeiros, como o patrimônio será dividido e gozado pelos herdeiros. Esta possibilidade afasta problemas futuros caso os herdeiros venham a se desentender.

2. Maior eficiência e rapidez

Se os herdeiros forem maiores e capazes, concordarem quanto à divisão do patrimônio e não houver testamento, é possível fazer inventário extrajudicial, ou seja, no cartório, sem precisar de processo.
No caso de planejamento prévio, o inventário pode ser mais simples, rápido e eficiente, além de ser mais barato.

Um inventário judicial marcado por brigas familiares sobre a divisão de bens pode durar décadas, impedindo a fruição dos herdeiros e gerando muitas dificuldades na administração do patrimônio após o falecimento.

Isso significa dizer que determinado imóvel do patrimônio do falecido não poderia ser vendido ou então que conta bancária ou de investimentos, não poderia ser utilizada. Ou seja, durante o período da discussão judicial os herdeiros não podem usar o patrimônio plenamente.

Além disso, podem ter despesas significativas com o custeio da manutenção de determinados bens como, por exemplo um imóvel.

3. Reduzir impostos

Na transmissão de bens em razão do falecimento de determinada pessoa incide o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis, mais conhecido como ITCMD.

Na sucessão patrimonial é preciso verificar as modalidades que isentam o pagamento do ITCMD. Além das isenções, existem os descontos se o pagamento for feito de forma célebre. Assim, o planejamento sucessório pode reduzir muito o valor dos impostos a serem pagos.

4. Menores custos

Além da redução dos impostos, o planejamento sucessório pode reduzir vários outros custos do futuro, como honorários advocatícios, custas judiciais, custos de produção de documentos.

Ademais, menos tempo em desavenças familiares e ações judiciais podem evitar a perda material no caso de lapidação do patrimônio.

5. Preservação do patrimônio familiar

No planejamento sucessório, a possibilidade de implementação de mecanismos de proteção de modo a reduzir riscos de perda ou diminuição do patrimônio.

Durante o planejamento, é possível que se estabeleça como determinado bem deverá ser administrado após o falecimento de uma pessoa. Esta organização prévia pode garantir a continuidade e prosperidade de um negócio familiar, por exemplo, que sustenta a família e pode preservar o padrão de vida dos herdeiros.

Quais as principais formas de fazer o planejamento sucessório?

Para avaliar a sua situação familiar e auxiliar a decidir quais as melhores formas de preservação do patrimônio, é essencial ter acompanhamento de advogado(a) especializado(a). É preciso que a particularidade de cada família seja detalhadamente analisada para que atenda melhor aos interesses das partes envolvidas.

Assim, outras ferramentas podem ser construídas de acordo com cada caso em concreto e nem todas as principais formas listadas aqui são as mais benéficas para todas as famílias.

Dito isso, as principais formas de planejamento sucessório são:

1) Testamento

É a forma mais conhecida de planejamento sucessório e permite dispor dos bens, de acordo com regras estabelecidas pelo Código Civil Brasileiro.

É essencial ter acompanhamento de advogados para garantir a validade do testamento.

2) Doação em vida

A doação em vida pode ser interessante, pois já repassa os bens aos herdeiros antes de eventual falecimento.

Importante salientar que para garantir maior segurança jurídica, é sempre importante fazer um bom contrato de doação e observar a inclusão de cláusulas que garantam a proteção do patrimônio. Isso porque o doador pode incluir algumas cláusulas que restringem o uso dos bens por parte de quem os recebe. Entre elas:

  • Inalienabilidade: impossibilidade de transferir/doar/vender o patrimônio para outra pessoa;
  • Impenhorabilidade: o bem não poderá ser penhorado por conta de dívidas do titular;
  • Incomunicabilidade: a pessoa continua sendo titular do patrimônio, mesmo se for casada em regime universal de bens (quando o patrimônio antes e depois do casamento é de propriedade dos dois);
  • Reserva de usufruto: o titular tem o direito de usufruir do patrimônio enquanto estiver vivo, mas só pode transferi-lo após sua morte.

Existem muitas formas de preservar o patrimônio familiar, consulte assessoria jurídica especializada para realizar doação de bens para seus filhos ou outros familiares.

3) Seguro de vida e previdência privada

A contratação de previdência privada pode ser feita por meio do plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). Neste, os bens alocados nos investimentos passam automaticamente para os herdeiros. Não é necessário realizar partilha em inventário ou outro pedido judicial, além de ser isento da cobrança do imposto ITCMD.

Já o seguro de vida é um contrato entre um titular de apólice de seguro e uma seguradora ou seguradora, em que a seguradora se compromete a pagar a um beneficiário designado uma quantia em dinheiro após a morte de um segurado.

4) Holding familiar

No caso do Holding, cria-se uma empresa e os herdeiros ficam como sócios. Desta forma, os bens são distribuídos sem a necessidade de pagar o imposto estadual ou aguardar o processo de inventário.

Como fazer o planejamento sucessório?

A consultoria jurídica especializada em direito de família tem o objetivo de fornecer informações às partes e elaborar a estratégia mais adequada para cada caso.

Optando por realizar o planejamento sucessório, a família terá a oportunidade de ter a sua situação analisada por especialista que, dentre outros aspectos, poderá propor soluções mais vantajosas em termos de tempo e dinheiro.

Entre em contato conosco e agende uma conversa!

Este artigo foi escrito pela advogada Isabella Bettoni.

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