Se você tem filhos, talvez já tenha pensado na fatídica possibilidade de falecer enquanto eles ainda são menores. Neste caso, o que acontece com a guarda da criança?
Sabemos que é uma hipótese muito delicada e a maioria das pessoas prefere nem considerar que um dia irão falecer e pensar sobre com quem ficará a guarda no falecimento de genitores.
No entanto, para o bem dos filhos, pode ser interessante buscar informações e garantir um planejamento sucessório que inclua não só as questões patrimoniais, mas também os cuidados com as crianças. Assim é possível garantir que eles seguirão com seu pleno desenvolvimento e saúde, mesmo sem um ou os dois genitores por perto.
O que prevê a legislação sobre a guarda no caso de falecimento de genitores?
A regra estabelecida no ordenamento jurídico brasileiro é que se apenas um dos genitores falecer, o poder familiar segue com o outro genitor. Ou seja, o genitor sobrevivente tem preferência em continuar a convivência e cuidados com o filho.
Há exceção se o genitor que sobreviver não puder exercer este poder familiar, o que em geral é reconhecido em casos mais graves, após comprovação em processo judicial, com garantido contraditório e ampla defesa.
Existe a possibilidade de estabelecimento de um tutor que compartilhará a guarda com o genitor sobrevivente, auxiliando o genitor sobrevivente nos cuidados com a criança. É preciso realizar a indicação da(s) pessoa(s) a ser(em) tutora(s) e demonstrar a capacidade dessa(s) pessoa(s) escolhida(s) para ter a tutela da criança.

E se falecerem os dois genitores ou o genitor sobrevivente não for adequado?
Existe a possibilidade de ambos os genitores estabelecerem quem será tutor dos filhos em caso de falecimento dos dois.
Ou se apenas um falecer mas o genitor sobrevivente estiver em local desconhecido, não tiver contato próximo com a criança e/ou não demonstrar interesse em tê-la consigo, também é possível indicar outras pessoas para realizar os cuidados.
Há prioridade para familiares consanguíneos mais próximos, primeiramente os ascendentes (avós) e após os colaterais (irmãos maiores de idade e tios).
Ademais, existe a possibilidade da criança seguir com um familiar socioafetivo. Por exemplo, se a mãe se casou novamente e o padrasto estabeleceu fortes laços e vínculos com a criança, em caso de falecimento da mãe, é possível manter a guarda com o padrasto (o pai socioafetivo).
Como posso realizar o planejamento sucessório incluindo a guarda e tutela dos meus filhos?
Para realizar o planejamento sucessório, que inclui as disposições patrimoniais e a guarda/tutela dos filhos, o que inclui pensar sobre a guarda no falecimento de genitores, é necessário buscar orientação jurídica.
A assessoria jurídica especializada tem o objetivo de fornecer informações às partes e elaborar a estratégia mais adequada para cada caso. Em razão dos vários desdobramentos e soluções possíveis, o ideal é entender melhor a situação da família e os interesses envolvidos.
É essencial que o testamento ou mesmo documento particular seja redigido por um advogado especialista no assunto para garantir a legalidade dos documentos, evitando a impossibilidade de aplicação no futuro.
A Valente Reis Pessali é especializada em direito de família, sucessões e contratos. Nós podemos te auxiliar! Entre em contato!
—
Este artigo foi escrito pela advogada Isabella Bettoni.