Se eu doar um bem para minha filha, meu genro tem direito?

A doação de bens aos filhos pode gerar questionamentos sobre o direito do genro ou nora. Existem diferentes regimes de bens que podem afetar a partilha em caso de divórcio ou falecimento.

O regime de comunhão parcial de bens compartilha apenas os bens adquiridos durante o casamento. Já a comunhão universal de bens engloba todos os bens do casal. O regime de separação total de bens mantém a doação exclusiva para os filhos.

No post de hoje, explicaremos as estratégias para garantir que o bem doado pelos pais não seja incorporado ao patrimônio do marido ou esposa dos seus filhos.

O que acontece em caso de divórcio da filha?

Primeiramente é importante esclarecer que o genro ou a nora podem ter direito ao bem doado em duas ocasiões: na partilha dos bens em caso de divórcio ou no caso de falecimento, por meio de herança.

No caso de divórcio, é preciso considerar qual é o regime de bens que a filha é casada e suas consequências para o patrimônio do casal. Os regimes podem ser comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens ou separação total de bens. Vamos entender melhor cada um eles e suas consequências:

Regime de comunhão parcial de bens

O regime legal e mais usual é o de comunhão parcial de bens. Isso significa que nos casos de união estável ou casamento em que o casal não indica interesse diverso, ou mesmo nos casos em que a união estável não foi oficializada documentalmente, o regime aplicável é o da comunhão parcial de bens.

Nesse regime, o casal compartilha todos os bens que comprou durante o casamento, independente de quem pagou. Os bens adquiridos na constância do casamento de forma gratuita, como herança ou doação, não são comuns entre o casal e continuam sendo propriedade individual de cada um.

Ou seja, se sua filha for casada em regime de comunhão parcial de bens, a doação feita somente para ela não será partilhada com o marido no caso de divórcio.

Regime de comunhão universal de bens

Na comunhão universal de bens, todos os bens são comuns do casal, adquiridos antes ou depois do casamento de forma gratuita ou onerosa, não importando se registrado o bem em nome de apenas um deles.

Isso significa que se for feita uma doação para filhos, em regra o marido ou esposa também será proprietário do bem.

Regime de separação total de bens

A separação total de bens determina que todos os bens continuam sendo propriedade de cada um dos cônjuges, adquiridos antes ou durante o casamento.

Nesse regime, a doação permanece sendo apenas da filha, sem comunicar com o marido ou esposa dela.

Como blindar o patrimônio familiar em caso de divórcio?

Cada regime de bens tem um impacto diferente na partilha dos bens doados em caso de divórcio. Os regimes da separação total e comunhão parcial de bens já tem previsão legal de proteção à comunicação de bens doados. No caso da comunhão universal, é necessário que no momento da doação seja feito um contrato contendo cláusulas de incomunicabilidade, com vedação da partilha do bem.

Em todos os regimes, para garantir maior segurança jurídica, é importante realizar contrato de doação e observar a inclusão de cláusulas que garantam a proteção do patrimônio, registrando a incomunicabilidade na escritura do imóvel.

E em caso de falecimento da filha antes dos pais?

Se a filha falecer, o marido é seu herdeiro legítimo em concorrência com ascendentes (os pais doadores) e descendentes (os netos dos pais doadores). Ou seja, como regra geral, o marido ou esposa terão direito de receber parte do bem como herdeiro, independente do regime de bens do casamento.

Nestes casos, mesmo fazendo contrato de doação com cláusula de incomunicabilidade, o marido ainda tem direito ao bem. Isso porque nos termos legais a cláusula de incomunicabilidade se extingue com o falecimento da filha.

Para evitar a transmissão do bem por herança, uma possibilidade é incluir no contrato uma nova cláusula, agora de reversão, indicando que em caso de falecimento da filha, o bem retorna ao patrimônio de seus pais. Nesse caso, o genro não é beneficiado de nenhuma forma.

A depender do caso concreto, também é possível realizar a redação de testamento por parte da filha, indicando a disposição dos bens em caso de morte.

Qual a vantagem de buscar assessoria jurídica na doação para filhos?

A assessoria jurídica especializada tem o objetivo de fornecer informações às partes e elaborar a estratégia mais adequada para cada caso. Em razão dos vários desdobramentos e soluções possíveis, o ideal é entender melhor a situação da família e os interesses envolvidos.

É essencial que o contrato de doação seja redigido por um advogado especialista no assunto, cuidando das cláusulas de incomunicabilidade adequadas às condições e interesses familiares. Ainda, sendo necessárias outras providências como testamentos, o auxílio por parte de advogados também é essencial para garantir a legalidade dos documentos, evitando a impossibilidade de aplicação no futuro.

A Valente Reis Pessali é especializada em direito de família, sucessões e contratos. Nós podemos te auxiliar! Entre em contato!

Este artigo foi escrito pela advogada Isabella Bettoni.

Equipe VRP

Os artigos produzidos por advogados e advogadas especialistas em diversas áreas do direito que colaboraram com a produção dos conteúdos do Blog da VRP Advocacia e Consultoria.