Valente Reis Pessali Advocacia e Consultoria

Valente Reis Pessali consegue decisão importante sobre o ressarcimento de valores de bolsas de estudo a agências de fomento brasileiras

Na última semana nosso escritório conseguiu mais uma decisão positiva em caso que envolve ressarcimento de bolsas de estudo no exterior. No caso, o juízo da 1ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal entendeu que o ressarcimento deve ser realizado tomando em conta os valores despendidos pela agência de fomento e o câmbio à época, ou seja, que o ressarcimento se dê convertendo o valor da bolsa em moeda estrangeira para o Real usando o câmbio da data do pagamento ao bolsista. 

Entenda mais

Nossa cliente, que recebeu bolsa Capes no exterior e em moeda estrangeira anos atrás, decidiu pelo ressarcimento da bolsa. No entanto, a agência de fomento exigiu que o pagamento fosse realizado convertendo-se o valor total de bolsas em moeda estrangeira com o câmbio de 2021, ignorando a data do recebimento pela ex-bolsista. Essa conversão é prejudicial, uma vez que a variação cambial nos últimos cinco anos foi altíssima, sendo que dólar e euro triplicaram ou quadruplicaram de valor. Já informamos de um caso similar envolvendo o CNPq em nosso blog.

Normativas

Tanto Capes quanto CNPq não têm normativas específicas sobre a conversão dos valores recebidos em moeda estrangeira para o ressarcimento. Tanto a Portaria 197/2019 da Capes quanto a Resolução Normativa 018/2015 do CNPq tratam das condições do parcelamento e atualização monetária. Sobre o câmbio, elas fundamentam seu cálculo no art. 39, §3º da Lei 4.320 de 1964, por incrível que pareça. Ocorre que tal Lei não trata de situações como a presente, mas apenas estatui normas de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos balanços dos entes federativos, não sendo sequer aplicável ao caso.   Por isso, depois de percorrida a instância administrativa com requerimento sobre a data do câmbio – infrutífera, decidimos ajuizar ações que discutissem o assunto. E tivemos bons resultados, ainda que provisórios. O Judiciário sinaliza que o equilíbrio contratual e a flutuação cambial dos últimos anos devem ser levados em conta em casos de ressarcimento ao erário:

Tendo havido aumento da taxa de câmbio do dólar, a obrigação assumida pela autora tornou-se excessivamente onerosa, sendo cabível a revisão judicial para que o cálculo da restituição leve em consideração a taxa de câmbio da data de cada desembolso,  providência, aliás, consentânea com o entendimento do STJ no sentido de que “as dívidas fixadas em moeda estrangeira deverão, no ato de quitação, ser convertidas para a moeda nacional, com base na cotação da data da contratação, e, a partir daí, atualizadas com base em índice oficial de correção monetária ” (REsp 1323219/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/08/2013, DJe 26/09/2013).

Dessa forma, ainda que as agências de fomento sejam intransigentes quanto à data do câmbio para ressarcimento de valores, existe possibilidade de modificar esse entendimento através de controle judicial do ato administrativo.

A Valente Reis Pessali vem atuando em casos de Direito Administrativo que envolvem Capes e CNPq há anos e pode te ajudar se você se encontra em situação similar. Leia mais em nosso blog. Entre em contato!

Mariane Reis Cruz - Advogada Sênior e Sócia Fundadora

Mariane Reis Cruz

Advogada sênior sócia fundadora

É mestra e bacharela em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com formação complementar em Direito e Políticas Públicas pela Université de Lille, na França, e Humanidades pela Universidad de la República, no Uruguai. É também bacharela em Letras pela UFMG.