Despesas permitidas pelo MROSC nas parcerias com o poder público

O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, também conhecido como MROSC, (Lei nº 13.019/2014) trouxe mais clareza e segurança para as contratações e pagamentos realizados com recursos públicos.

A partir do Manual MROSC (especialmente o Anexo I) e da Portaria Interministerial nº 197/2025, fica definido como as OSCs podem estruturar suas despesas, realizar pagamentos e remunerar suas equipes sem infringir a legislação.

Neste artigo você confere quais as despesas permitidas pelo MROSC, boas práticas de compliance e como integrar relatórios técnicos e financeiros para evitar devolução e responsabilizações.

Tipos de despesas permitidas pelo MROSC

De acordo com o Anexo I do Manual, as despesas permitidas pelo MROSC se dividem em categorias, devendo sempre estar previstas no Plano de Trabalho e serem compatíveis com o valor de mercado e com o teto remuneratório do Executivo Federal.

Os principais tipos de despesa são:

  • Equipe de trabalho: remuneração de pessoal da OSC ou contratado para execução do objeto, incluindo pagamento de encargos (INSS, FGTS, férias, 13º etc.), desde que proporcionais ao tempo dedicado e compatíveis com o mercado.

  • Diárias: valores para deslocamento, hospedagem e alimentação de equipe e voluntários em atividades fora do domicílio.

  • Custos operacionais: gastos diretamente ligados às ações que entregam os resultados da parceria.

  • Custos administrativos: despesas indiretas necessárias à gestão do projeto, como contabilidade, assessoria jurídica, comunicação, transporte, aluguel e serviços públicos.

  • Bens permanentes e tecnologia da informação: equipamentos e softwares essenciais à execução.

  • Adequação de espaço físico: serviços necessários à instalação de equipamentos.

  • Custos para elaboração da proposta: até 5% do valor global da parceria, limitado a R$50 mil, para cobrir despesas preparatórias.

Limites e regras para pagamentos em espécie

O MROSC admite pagamentos em espécie apenas em casos específicos. O Manual (Anexo I) estabelece o limite de R$5.000,00 por beneficiário, sendo necessária justificativa no Plano de Trabalho e observância da rastreabilidade dos gastos. Valores superiores a esse teto exigem autorização formal do dirigente máximo do órgão público envolvido.

Remuneração de dirigentes e equipe técnica

O MROSC inovou ao permitir a remuneração de dirigentes que atuem na execução do objeto da parceria, desde que:

I – a função esteja prevista no Plano de Trabalho;
II – o valor seja compatível com o mercado e com o teto do Executivo Federal;
III – o pagamento observe integralmente a legislação trabalhista e tributária.

Essa regra elimina antigas dúvidas sobre a vedação de remuneração em parcerias com o poder público e reconhece a profissionalização das OSCs. Além disso, é recomendável que o Estatuto da organização preveja expressamente a remuneração de dirigentes.

Despesas administrativas e de apoio institucional

O Manual reconhece que a boa execução de projetos depende de infraestrutura de gestão. Assim, podem ser custeadas com recursos da parceria despesas de assessoria jurídica e contábil, comunicação institucional, serviços gráficos, aluguel de espaço e utilidades.

Esses gastos fortalecem a capacidade institucional das OSCs e promovem a sustentabilidade administrativa, desde que proporcionais ao projeto e devidamente documentados.

Boas práticas de compliance financeiro para OSCs

Para garantir conformidade e transparência, recomenda-se:

  1. Previsão detalhada de todas as despesas no Plano de Trabalho;
  2. Separação de contas bancárias exclusivas para a parceria;
  3. Registro documental completo de pagamentos e contratações;
  4. Cotações prévias e justificativas para escolha de fornecedores;
  5. Relatórios financeiros e técnicos integrados, conforme os modelos oficiais (Anexos VI e VII);
  6. Previsão estatutária de remuneração de dirigentes;
  7. Política interna de controle e auditoria preventiva.

Como o MROSC orienta a prestação de contas

O Manual MROSC consolidou um dos avanços mais importantes na gestão de parcerias com o poder público: a integração entre o Relatório de Execução do Objeto (Anexo VI) e o Parecer Técnico Conclusivo de Análise da Prestação de Contas Final (Anexo VII).

Essa integração substitui o modelo fragmentado anterior, em que relatórios financeiros e técnicos eram avaliados de forma isolada, por um sistema de monitoramento por resultados, focado em comprovar o alcance dos objetivos da parceria e não apenas a execução de despesas.

1. Relatório de Execução do Objeto (Anexo VI)

O Relatório de Execução do Objeto é o principal instrumento da OSC para demonstrar o cumprimento do Plano de Trabalho aprovado. Ele deve conter:

I – Descrição das atividades realizadas, com base no cronograma e nas metas estabelecidas;
II – Indicadores e resultados alcançados, permitindo avaliar a efetividade da parceria;
III – Análise qualitativa e quantitativa dos impactos obtidos junto ao público beneficiário;
IV – Relação das despesas executadas, vinculadas diretamente às ações e resultados previstos;
V – Comprovação documental das despesas, com notas fiscais, recibos, folhas de pagamento, extratos bancários e relatórios de conciliação financeira;
VI – Observações sobre eventuais ajustes, remanejamentos de recursos ou imprevistos na execução.

Esse modelo reafirma a lógica de transparência e rastreabilidade, mas também a de flexibilidade responsável, permitindo pequenas readequações desde que devidamente justificadas e compatíveis com o objeto pactuado.

2. Parecer Técnico Conclusivo (Anexo VII)

Após a entrega do relatório pela OSC, a administração pública elabora o Parecer Técnico Conclusivo de Análise da Prestação de Contas Final. Esse documento tem caráter avaliativo e homologatório, certificando se a execução foi satisfatória em termos de:

  • Legalidade e regularidade da aplicação dos recursos públicos;
  • Cumprimento integral das metas e resultados previstos;
  • Coerência entre os dados técnicos e financeiros;
  • Correção dos documentos comprobatórios apresentados.

O parecer deve, ainda, indicar expressamente se a prestação de contas é considerada aprovada, aprovada com ressalvas ou não aprovada, com base em critérios técnicos, e serve de base para o Despacho de Homologação do Relatório Técnico (Anexo V).

3. A importância da integração entre relatório técnico e financeiro

O modelo integrado evita duplicidade de informações e fortalece o controle baseado em evidências. Na prática, a OSC precisa comprovar não apenas o gasto, mas o resultado gerado pelo gasto — o que marca a transição de um modelo burocrático para um modelo de de avaliação de resultados. Assim, as despesas permitidas pelo MROSC devem estar vinculadas a uma entrega concreta, mensurada por indicadores e metas do Plano de Trabalho.

4. Boas práticas para elaboração e submissão dos relatórios

Para garantir conformidade e fluidez na análise pela Administração Pública, recomenda-se que as OSCs adotem:

  1. Planilhas de conciliação que integrem cronograma físico e desembolso financeiro;
  2. Controle documental digitalizado, com indexação de notas fiscais e comprovantes por tipo de despesa;
  3. Padronização de indicadores de desempenho, permitindo comparar metas planejadas e alcançadas;
  4. Revisão jurídica prévia dos relatórios, assegurando coerência entre os atos administrativos e o Plano de Trabalho aprovado;
  5. Envio dos relatórios pelo Transferegov.br dentro dos prazos estipulados no termo de colaboração ou fomento.

O papel da assessoria jurídica na conformidade das parcerias

A assessoria jurídica especializada tem papel estratégico para garantir que cada despesa realizada pela OSC esteja em conformidade com o MROSC e com os atos normativos complementares, como a Portaria Interministerial nº 197/2025. Esse acompanhamento técnico assegura que todas as aplicações de recursos atendam às exigências legais e aos padrões de transparência.

Conte com a VRP Advocacia e Consultoria para analisar o controle financeiro dos projetos a partir das despesas permitidas pelo MROSC e orientar na elaboração dos documentos necessários para comprovar a boa execução da parceria. Entre em contato com a nossa equipe e garanta conformidade nas suas ações.

Gustavo Marques Pessali - Advogado Sênior e Sócio Fundador

Gustavo Pessali

Advogado Especialista em Terceiro Setor

Advogado mestre pela UFMG com ênfase em Direitos Humanos (França e Argentina). Atuou na Comissão Interamericana de Direitos Humanos e é advogado e consultor há mais de 10 anos, com passagem por assessoria parlamentar e atuação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). Especialista em Terceiro Setor, assessora fundações e associações com foco em governança, Marco Regulatório do Terceiro Setor (MROSC), captação de recursos e prestação de contas junto a órgãos de controle, como Tribunais de Contas.

OAB/MG n. 162.960