Como elaborar um Plano de Trabalho segundo o MROSC

O Plano de Trabalho é o coração de toda parceria firmada entre uma Organização da Sociedade Civil (OSC) e o poder público sob o respaldo do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), instituído pela Lei nº 13.019/2014.

Mais do que um formulário ou requisito formal, o Plano de Trabalho representa o instrumento de planejamento, execução e avaliação de um projeto ou atividade financiado com recursos públicos. Ele traduz a proposta técnica da organização em um documento objetivo, capaz de demonstrar interesse público, viabilidade e resultados mensuráveis.

Conforme o próprio Manual MROSC, o Plano de Trabalho deve ser elaborado em duas etapas distintas:

  1. Durante o chamamento público a OSC apresenta uma proposta preliminar (com estrutura simplificada);
  2. Após a seleção, o Plano de Trabalho definitivo é construído em diálogo técnico com o órgão público responsável pela parceria.

O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil transformou o processo de contratação de OSCs em uma relação de colaboração estruturada. Nesse modelo, o Plano de Trabalho deixa de ser um simples anexo e passa a ser a base jurídica e técnica da parceria Em outras palavras, é o plano de trabalho que garante a integridade da parceria, tanto para o Estado quanto para a organização executora.

Estrutura obrigatória do Plano de Trabalho

De acordo com o Manual MROSC (Anexo I), o modelo de Plano de Trabalho é dividido em três grandes seções: A seguir, detalhamos cada uma delas.

1. Dados do Programa

Essa seção inicial identifica o vínculo entre a parceria e a política pública correspondente.
Devem constar informações como:

  • Número e nome do programa público (conforme o portal Transferegov.br);
  • Órgão ou entidade responsável;
  • Modalidade do instrumento (termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação).

Essa etapa assegura que a parceria esteja juridicamente inserida em uma ação governamental legítima e com previsão orçamentária adequada.

2. Dados e informações da OSC celebrante

Aqui são incluídos todos os dados institucionais da organização:

  • Razão social e CNPJ;
  • Endereço e contatos;
  • Nome do representante legal;
  • Histórico de atuação e caracterização do interesse recíproco (isto é, a demonstração de como a missão da OSC se alinha ao objeto da política pública).

O MROSC exige que a OSC comprove experiência prévia na área temática da parceria, reforçando o princípio da idoneidade e capacidade técnica. Um texto bem elaborado nessa seção pode fazer toda a diferença na avaliação qualitativa da proposta.

3. Dados do Plano de Trabalho

O Plano de Trabalho é o núcleo do instrumento de parceria. Nele, a OSC deve apresentar todas as informações técnicas necessárias para execução, acompanhamento e avaliação do objeto pactuado.

Para elaborar um Plano de Trabalho segundo o MROSC é preciso detalhar o objeto da parceria, os objetivos específicos, as metas, o cronograma de desembolso, os indicadores de resultado e o plano de aplicação dos recursos, observando o princípio da coerência entre ações, custos e resultados esperados.

a) Objeto da parceria

O objeto da parceria é a descrição clara e delimitada da atividade ou projeto a ser executado com apoio da Administração Pública. Deve traduzir o propósito público da parceria e demonstrar a relação de interesse recíproco entre o Estado e a OSC.

Exemplo de objeto: “Execução de projeto de formação de jovens em tecnologia e inovação social no município de Belo Horizonte, com foco em empregabilidade e empreendedorismo comunitário.”

Boas práticas:

  • Evitar termos genéricos (“ações sociais”, “atividades culturais”);
  • Indicar território de atuação, público beneficiário e duração;
  • Assegurar mensurabilidade e compatibilidade com a política pública vinculada ao programa.

b) Objetivos específicos

Os objetivos específicos expressam as finalidades intermediárias que conduzem ao cumprimento do objeto principal. Devem estar redigidos com verbo de ação, escopo mensurável e relação direta com o resultado social pretendido.

Exemplos: “Oferecer oficinas de programação básica para adolescentes de 14 a 18 anos em situação de vulnerabilidade social”; “Capacitar professores da rede pública municipal como multiplicadores da metodologia de ensino digital”.

c) Metas

As metas traduzem quantitativamente os resultados esperados e são fundamentais para o monitoramento e avaliação da parceria. Cada meta deve ser acompanhada de:

  • Descrição detalhada da entrega (o que será realizado);
  • Indicador de resultado (como será medido o cumprimento);
  • Prazo de execução (em que momento será entregue).

Exemplos: Meta 1: “Realizar 10 turmas de oficinas de programação básica para 200 jovens até o 10º mês de execução”; Meta 2: “Capacitar 20 professores multiplicadores até o final do 2º trimestre.”

d) Cronograma de desembolso

O cronograma físico-financeiro é uma das peças mais sensíveis do plano, pois organiza as ações da parceria em fases de execução e as relaciona aos desembolsos financeiros correspondentes. Deve conter:

  • A sequência lógica das atividades;
  • O período de realização de cada ação;
  • A previsão de repasse ou utilização de recursos em cada etapa.

Um cronograma bem estruturado evita desequilíbrios de caixa, paralisações indevidas e dificuldades na prestação de contas. A compatibilidade entre o ritmo de execução e o fluxo de desembolso é condição essencial para a transparência e eficiência na gestão da parceria.

e) Plano de aplicação dos recursos

O plano de aplicação detalha todas as despesas previstas, justificando tecnicamente cada item e vinculando-o às ações descritas no cronograma. O MROSC define categorias de despesa específicas, que devem ser utilizadas de forma padronizada:

I – Equipe de trabalho: Pessoal necessário à execução do objeto, podendo incluir integrantes do quadro da OSC ou contratados para o projeto.Podem incluir encargos trabalhistas, férias e décimo terceiro, desde que vinculados à execução do objeto.

II – Diárias e deslocamentos: Despesas com hospedagem, transporte e alimentação de integrantes da equipe ou prestadores de serviço voluntário, quando houver deslocamento para execução de atividades fora do domicílio.

III – Custos operacionais: Gastos diretamente relacionados à execução das ações, como materiais de consumo, serviços de apoio técnico, locações de espaço ou equipamentos.

IV – Custos administrativos: Despesas indiretas, mas necessárias ao funcionamento da parceria, como serviços contábeis, jurídicos, de comunicação, utilidades públicas, aluguel, transporte e energia.

V – Bens permanentes e serviços de tecnologia da informação e comunicação: Equipamentos e softwares indispensáveis à execução do projeto.

VI – Serviços de adequação de espaço físico: Podem ser incluídos quando necessários à instalação de equipamentos ou materiais permanentes.

VII – Custos para elaboração da proposta: O MROSC autoriza o pagamento retroativo de até 5% do valor global do instrumento (limitado a R$50.000,00) para cobrir despesas com a elaboração do plano, desde que previsto no termo de parceria.

f) Indicadores e resultados esperados

Os indicadores são o elo entre metas e resultados. Permitem verificar se as entregas foram realizadas e qual foi o impacto social gerado pela parceria. O MROSC recomenda que cada meta seja acompanhada de, no mínimo, um indicador que expresse eficiência (processo), eficácia (resultado direto) e efetividade (impacto social).

Exemplos de indicadores:

  • Taxa de permanência dos beneficiários nas atividades (eficácia);
  • Percentual de jovens inseridos no mercado de trabalho após a capacitação (efetividade);
  • Custo médio por participante (eficiência).
g) Recomendações adicionais

Além das seções obrigatórias, o Anexo I do Manual MROSC sugere atenção especial a:

  • Acessibilidade e inclusão: prever ações, recursos e adaptações que garantam participação de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
  • Atuação em rede: indicar, quando for o caso, OSCs corresponsáveis ou parceiras, detalhando papéis e responsabilidades;
  • Sustentabilidade: descrever estratégias para continuidade das ações após o término da parceria.

A coerência entre objetivos, metas, indicadores e recursos aplicados transforma o plano de trabalho em um verdadeiro instrumento de gestão pública orientada a resultados, permitindo que o impacto da parceria seja demonstrado de forma concreta, transparente e mensurável.

Como definir metas, resultados e indicadores de impacto

Um dos grandes diferenciais do MROSC é a ênfase em monitoramento e avaliação de resultados, em vez de um controle puramente burocrático. Para tanto, um Plano de Trabalho segundo o MROSC deve articular três níveis de resultado:

  1. Produtos: entregas imediatas (por exemplo, número de oficinas realizadas, cartilhas produzidas, eventos realizados).
  2. Resultados intermediários: efeitos diretos sobre o público-alvo (por exemplo, aumento da frequência escolar ou da empregabilidade).
  3. Impacto: mudanças sociais mais amplas (por exemplo, redução da evasão, fortalecimento de redes comunitárias, melhoria da qualidade de vida).

Os indicadores devem ser mensuráveis, realistas e verificáveis, permitindo acompanhamento técnico durante toda a execução.

Um erro comum é confundir indicadores com atividades. Por exemplo, não é correto escrever “realizar oficinas de capacitação” como indicador, pois isso se refere a uma ação. A forma adequada seria expressar o resultado esperado dessa ação, como “percentual de jovens que concluem o curso com aproveitamento superior a 80%”.

O uso de indicadores SMART (específicos, mensuráveis, atingíveis, relevantes e temporais) é a melhor prática para garantir coerência e rastreabilidade.

Além disso, a OSC deve prever instrumentos de verificação: listas de presença, relatórios, registros fotográficos, certificados, plataformas de gestão etc.

O papel do diálogo técnico com a administração pública

Um Plano de Trabalho segundo o MROSC determina que, após a seleção da proposta, o Plano de Trabalho seja ajustado a partir de um diálogo técnico entre a OSC e o órgão público. Essa etapa é fundamental para alinhar expectativas, evitar imprecisões e adaptar o plano à realidade orçamentária.
Durante o diálogo técnico, são revistos:

  • Os valores das despesas (ajustando custos de mercado e disponibilidade financeira);
  • As metas e prazos (para garantir exequibilidade);
  • A estrutura de indicadores e entregas (para facilitar a avaliação).

O MROSC consolidou esse processo como uma boa prática de governança pública: em vez de relações hierárquicas e unilaterais, há construção conjunta de soluções entre Estado e sociedade civil.

Por isso, é essencial que a OSC esteja assessorada juridicamente desde a montagem do Plano de Trabalho segundo o MROSC, para garantir que todas as adequações estejam documentadas e compatíveis com o edital e a legislação.

Erros comuns e como evitá-los

Muitas OSCs ainda enfrentam dificuldades na elaboração do seu Plano de Trabalho segundo o MROSC. Sem uma proposta bem elaborada, a organização corre o risco de ter sua proposta inabilitada no chamamento público e comprometer sua reputação institucional perante órgãos públicos financiadores.

Entre os erros mais frequentes, destacam-se:

1. Objetos genéricos ou mal definidos

Sem clareza, o avaliador não consegue verificar o interesse público ou mensurar resultados.
Como evitar: delimite território, público-alvo, duração e resultados concretos.

2. Metas sem indicadores

Metas vagas inviabilizam o monitoramento.
Como evitar: associe cada meta a um indicador numérico e um instrumento de comprovação.

3. Despesas desconectadas do objeto

Gastos administrativos excessivos ou mal justificados geram glosas.
Como evitar: vincule cada despesa a uma ação do cronograma.

4. Cronogramas incompatíveis

Atividades concentradas em períodos curtos ou sem lógica de execução podem levar à reprovação.
Como evitar: estruture o cronograma em fases realistas.

5. Falta de coerência entre metas, orçamento e resultados

O plano precisa demonstrar o  nexo causal entre o investimento e o benefício social.
Como evitar: revise o plano com olhar técnico e jurídico integrado.

6. Ausência de equipe qualificada

A execução sem pessoal capacitado gera insegurança na avaliação.
Como evitar: descreva a equipe e sua experiência diretamente relacionada ao objeto.

7. Falta de documentos de apoio

A ausência de atas, certidões, comprovações e estatutos atualizados pode inviabilizar a celebração.
Como evitar: organize previamente o dossiê da OSC e mantenha atualização cadastral no Transferegov.br.

Como a assessoria jurídica auxilia na elaboração do Plano de Trabalho segundo o MROSC

A elaboração de um Plano de Trabalho segundo o MROSC é uma tarefa multidisciplinar, que combina técnica de gestão, domínio legal e planejamento estratégico. A VRP Advocacia e Consultoria é especializada em assessoria jurídica para o Terceiro Setor e apoia as OSCs em todas as etapas.

1. Conformidade com o edital e a lei: A VRP garante que o plano atenda integralmente aos artigos da Lei nº 13.019/2014, aos decretos correlatos e às orientações do órgão concedente.

2. Revisão de riscos e cláusulas sensíveis: Erros de redação, omissões e ambiguidades podem gerar sanções. A equipe jurídica faz uma revisão prévia de integridade e legalidade, prevenindo glosas e litígios.

3. Estruturação de indicadores e resultados: Com experiência em gestão pública e terceiro setor, a VRP ajuda a definir indicadores de impacto compatíveis com os objetivos da política pública.

4. Acompanhamento no diálogo técnico: A assessoria pode participar da interlocução com o órgão público, garantindo que os ajustes sejam formalizados e não prejudiquem a execução futura

5. Sustentabilidade jurídica e institucional: Além do plano em si, o escritório orienta sobre responsabilidade dos dirigentes, compliance, e governança, assegurando que a parceria seja sustentável e segura.

    Plano de Trabalho em conformidade com a lei 

    Contar com um Plano de Trabalho segundo o MROSC é uma exigência legal e garantir um documento bem estruturado fortalece a credibilidade da sua organização frente às instituições públicas e financiadoras.

    Contar com o apoio de uma assessoria jurídica especializada é importante para transformar boas ideias em projetos sólidos, auditáveis e  capazes de gerar impacto social real.

    A equipe da VRP Advocacia e Consultoria auxilia sua organização na elaboração de Planos de Trabalho de acordo com as instruções do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. Entre em contato com nossa equipe para garantir orientação jurídica e maiores chances de aprovação!

    Gustavo Marques Pessali - Advogado Sênior e Sócio Fundador

    Gustavo Pessali

    Advogado Especialista em Terceiro Setor

    Advogado mestre pela UFMG com ênfase em Direitos Humanos (França e Argentina). Atuou na Comissão Interamericana de Direitos Humanos e é advogado e consultor há mais de 10 anos, com passagem por assessoria parlamentar e atuação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). Especialista em Terceiro Setor, assessora fundações e associações com foco em governança, Marco Regulatório do Terceiro Setor (MROSC), captação de recursos e prestação de contas junto a órgãos de controle, como Tribunais de Contas.

    OAB/MG n. 162.960