Dispensa da caução judicial para estrangeiros que querem ajuizar ações no Brasil

O acesso à Justiça é um direito fundamental, e o Brasil, ao longo dos anos, tem se alinhado às práticas internacionais que visam facilitar a cooperação jurídica e a circulação de decisões.

Um tema de grande relevância nesse contexto é a exigência de caução judicial (depósito de garantia) para estrangeiros ou brasileiros residentes no exterior que ajuízam ações no país. Ou seja, se uma pessoa ou empresa de outro país quiser entrar com uma ação no Brasil, ela pode precisar pagar um valor antecipado, como garantia que vai cumprir os custos e obrigações do processo.

Essa previsão está expressa no Código de Processo Civil (CPC). No entanto, o próprio CPC traz exceções que poucos conhecem, como nos casos em que exista acordo ou tratado internacional do qual o Brasil faça parte.

Neste artigo, explicamos a regra geral e as principais exceções que garantem dispensa da caução judicial para estrangeiros.

A regra do Código de Processo Civil sobre caução judicial

O artigo 83 do Código de Processo Civil de 2015 estabelece que o autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir ao longo da tramitação do processo, deverá prestar uma caução suficiente para o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, em caso de sucumbência (perda da ação).

Essa exigência tem como objetivo garantir que o réu brasileiro não fique sem receber o que tem direito caso ganhe o processo, especialmente considerando a dificuldade de cobrar valores de alguém que mora fora do país. Geralmente, essa caução corresponde a 20% do valor da causa, podendo ser um obstáculo para quem quer levar um caso à Justiça.

A possibilidade de dispensa da caução judicial prevista no CPC 

Uma das mais importantes exceções à regra da caução é fornecida pelo próprio CPC, em seu Artigo 83 , que dispensa o depósito dessa garantia em casos que sejam regidos por “acordo ou tratado internacional de que o Brasil faça parte”.

Esta é a porta de entrada para indivíduos e empresas que residem em países que mantêm relações de cooperação jurídica com o Brasil serem liberados do pagamento da caução.

O princípio da reciprocidade

A lógica por trás da dispensa da caução judicial é o princípio da reciprocidade e da cooperação internacional. Se um tratado ou acordo internacional garante que uma decisão judicial brasileira contra o autor estrangeiro pode ser reconhecida e executada no país de seu domicílio, a exigência da caução no Brasil se torna desnecessária. A garantia de cobrança é transferida para o sistema de cooperação jurídica mútua.

O CPC prevê ainda a dispensa da caução judicial para estrangeiros quando a ação for:

  • Fundada em título executivo extrajudicial: Nesses casos, o pedido da ação está baseado em um documento que, por lei, já prova a existência da dívida. São exemplos de títulos desse tipo o cheque, a nota promissória e contratos assinados com duas testemunhas. Como a cobrança é mais direta e o crédito é mais seguro, a lei entende que não se justifica exigir caução.

  • Reconvenção: A reconvenção é quando o réu apresenta um pedido contra o autor dentro do mesmo processo. Como ela surge como resposta à ação já iniciada, a lei dispensa a caução judicial, pois não faria sentido exigir esse depósito em uma demanda que não começou por iniciativa do estrangeiro.

A importância dos tratados internacionais na dispensa da caução judicial 

Convenção de Haia 

O Brasil é signatário da Convenção de Haia. Se o país onde o autor da ação reside também for signatário, o princípio da reciprocidade se aplica. Nesses casos, a segurança de que o Brasil poderá cobrar eventuais custos da perda da ação no país estrangeiro isenta o autor da necessidade de depositar a caução judicial aqui.

Convenção sobre o Acesso Internacional à Justiça

Promulgada no Brasil pelo Decreto nº 8.343/2014, essa Convenção tem como objetivo facilitar o acesso de pessoas que residem habitualmente em um Estado Contratante — isto é, qualquer país que tenha aderido formalmente ao tratado — aos tribunais de outro Estado que também seja parte do acordo. Na prática, isso significa que cidadãos e empresas desses países contam com mecanismos recíprocos de cooperação e podem ter a dispensa da caução judicial.

Acordo de Cooperação e Assistência Jurisdicional do Mercosul

O Acordo de Cooperação e Assistência Jurisdicional do Mercosul garante a cooperação entre os países que fazem parte desta organização intergovernamental sul-americana.

Convenções bilaterais específicas

Acordos de cooperação em matéria civil e comercial com diversos países.

Outras exceções

Além dos tratados internacionais, existem outras hipóteses para dispensar o pagamento da caução. Uma delas, no caso de sociedades empresariais, é a presença de representante legal: o STJ tem decidido que a caução é dispensada quando a sociedade empresarial estrangeira possui representante legal ou procurador no território nacional, mesmo sem sede ou bens imóveis registrados em seu nome no Brasil.

A presença desse representante legalmente constituído afasta o risco que a norma do art. 83 busca mitigar. Se houver um agente legal que possa ser responsabilizado ou que demonstre patrimônio suficiente para garantir o cumprimento da sentença no Brasil, o objetivo da caução passa a ser atendido por essa própria garantia..

A importância de uma assessoria jurídica no processo internacional 

A regra da caução para estrangeiros não residentes tem sido flexibilizada pelo ordenamento jurídico brasileiro. O cerne da questão reside na segurança jurídica e na efetividade das decisões.

A dispensa da caução judicial baseada em tratados internacionais reflete o compromisso do Brasil com a cooperação jurídica global, reconhecendo que a garantia de reciprocidade é mais eficaz e menos onerosa do que um depósito prévio. Da mesma forma, a postura do STJ ao considerar a existência de representante legal demonstra uma evolução na interpretação da lei, priorizando o acesso à Justiça sobre formalismos excessivos, desde que a segurança do processo seja mantida.

Para o estrangeiro que busca o judiciário brasileiro, verificar se existe um acordo entre o Brasil e seu país ou nomear um representante legal pode evitar o pagamento da caução e deixar o processo mais rápido e menos oneroso. Consultar um advogado com expertise em Direito Civil é indispensável para avaliar o caminho mais seguro e vantajoso.

Se você passou por uma situação semelhante, a VRP Advocacia e Consultoria está à disposição para analisar seu caso de forma individualizada e agir com rapidez para garantir seus direitos. Entre em contato com a nossa equipe!

Luan Meneses

Advogado Líder de Direito do Trabalho

Pós-graduando em Advocacia Trabalhista na Faculdade Milton Campos, além de ser bacharel em Direito pela UNIFEMM.