A dívida do FIES (Fundo de Financiamento Estudantil) é um tema que suscita muitas dúvidas e preocupações entre estudantes que utilizam esse programa para custear seus estudos em instituições privadas de ensino superior.
Uma dúvida relevante é quanto à possibilidade de penhora de bens como garantia de pagamento em caso de dívida. Quando isso acontece, o fiador do FIES, alguém que se comprometeu a garantir o pagamento da dívida junto com o estudante, também pode ter seus bens penhorados caso este não cumpra com as suas obrigações financeiras.
Neste artigo, exploraremos o funcionamento do FIES, o que caracteriza a penhora de bens e quais os riscos os estudantes e fiadores correm em caso de dívida nesse contexto. Se você está enfrentando essa situação ou deseja compreender melhor seus direitos, continue lendo para obter informações.
O que é o FIES? Entenda de forma simples
O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), idealizado pelo Ministério da Educação (MEC) através da Lei nº 10.260 de 12 de julho de 2001, abriu as portas para a realização do sonho da graduação em universidades privadas de excelência. Por meio do programa, estudantes de todo o Brasil podem financiar seus estudos em cursos presenciais com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Para quem o FIES é destinado?
O programa destina-se a estudantes que comprovem renda familiar mensal bruta por pessoa de até três salários mínimos, priorizando o acesso à educação superior para aqueles com menor poder aquisitivo.
Quais os requisitos para participar?
- Ter realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) a partir de 2010.
- Obter média aritmética igual ou superior a 450 pontos nas provas do ENEM, além de nota na redação acima de zero.
- Apresentar documentos como Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) opcional, RG, CPF, certidão de casamento (se aplicável), comprovante de residência e do fiador, incluindo comprovantes de renda e identidade.
Quais as modalidades?
Modalidade | Financiamento | Juros | Início do Pagamento |
FIES Tradicional | Cobre até 100% do custo da mensalidade do curso. | 0% (zero por cento): para estudantes com renda familiar per capita de até três salários mínimos. Variável: para estudantes com renda familiar per capita acima de três salários mínimos (a taxa varia de acordo com a renda familiar e com a época de contratação do FIES). | Após a formatura do estudante, com prazo máximo de até 15 anos para quitar a dívida. |
P-FIES | Cobre até 100% do custo da mensalidade do curso. | A taxa varia de acordo com a instituição de ensino e com a época de contratação do FIES. | Amortização durante o curso: O estudante começa a pagar uma parcela mínima durante o curso, a título de amortização da dívida. Pagamento integral após a formatura: O restante da dívida deve ser pago após a formatura, com prazo máximo de até 15 anos. |
Como se inscrever e demais informações?
- Período de inscrição: As inscrições para o FIES geralmente são abertas no primeiro e segundo semestre de cada ano no site do Ministério da Educação.
- Edital e simulador: Consulte o Edital do FIES e utilize o simulador de financiamento para ter uma estimativa das parcelas.
A penhora de bens no contexto da dívida com o FIES
Devo, não nego. E agora?
Quando um estudante não paga voluntariamente sua dívida do FIES, a instituição credora (geralmente a Caixa Econômica Federal, que representa o Governo Federal no programa) pode entrar com uma ação judicial para cobrança dos valores e executar a penhora. Isso significa que, se a dívida não for quitada, os bens do devedor podem ser apreendidos para cobrir o valor devido. Essa penhora visa assegurar o pagamento da dívida, mas existem regras gerais e específicas para cada situação. Caso você esteja endividado, é recomendável a análise do seu caso individualmente.
O que é penhora de bens?
A penhora é um mecanismo legal utilizado para assegurar o pagamento de uma dívida. Isto é, para garantir um futuro pagamento de uma dívida, determinados bens do devedor são apreendidos. Então, caso o devedor não pague a dívida, seus bens podem ser tomados e passar a pertencer à pessoa ou empresa que tem o direito de receber o valor devido.
A seguir, apresentamos exemplos de bens que podem ser penhorados:
Tipo de Bem | Exemplos |
Dinheiro | Dinheiro em contas ou aplicado em instituições financeiras |
Títulos da dívida pública | Investimentos em títulos emitidos pelo governo, como títulos do Tesouro Direto |
Títulos e valores mobiliários | Ações, debêntures, fundos de investimento e outros ativos financeiros |
Veículos de via terrestre | Carros, motos, caminhões e outros veículos registrados |
Bens imóveis | Terrenos, casas, apartamentos e propriedades rurais |
Bens móveis em geral | Eletrodomésticos, móveis, equipamentos eletrônicos e outros bens tangíveis |
Proteção patrimonial e impenhorabilidade. Quais bens estão protegidos?
A legislação vigente, conforme o artigo 833 do Código de Processo Civil de 2015, estabelece que certos bens são impenhoráveis, ou seja, não podem ser tomados para pagamento de dívidas, garantindo que indivíduos possam manter o essencial para suas atividades básicas e subsistência. Vejamos alguns exemplos:
Tipo de Bem | Exemplo |
Residência familiar | O único imóvel utilizado como residênciaObs: No caso do fiador pode ser penhorado |
Salário | Com limite de até 50 vezes o salário mínimo |
Aposentadoria, pensões e benefícios | Recursos previdenciários destinados à subsistência do devedor |
Ferramentas de trabalho essenciais | Equipamentos necessários para o exercício da profissão ou atividade laboral |
A impenhorabilidade, portanto, representa uma proteção impedindo que bens essenciais sejam destinados ao pagamento de dívidas. Essa medida é de extrema importância, pois assegura que, mesmo diante de adversidades financeiras, as partes afetadas retenham os recursos indispensáveis para a continuidade de uma vida digna.
Precisa de ajuda? Conte com a Valente Reis Pessali
Caso você receba uma notificação judicial relacionada à dívida do FIES, é fundamental agir rapidamente. Nessa fase, ainda é possível explorar alternativas legais para evitar a penhora de bens, como acordos de renegociação da dívida ou a apresentação de defesa baseada em direitos garantidos, como a impenhorabilidade de certos bens essenciais. A consulta com um advogado especializado é crucial para avaliar a melhor estratégia, garantir a proteção patrimonial e assegurar que todos os seus direitos sejam respeitados.
Se você recebeu notificações judiciais sobre a dívida do FIES ou está preocupado com a possibilidade de penhora de bens, a VRP Advocacia e Consultoria pode ajudar. Nossos especialistas em Direito Educacional e Patrimonial podem oferecer:
- Orientação personalizada: Analisaremos sua situação específica, explicando seus direitos e opções.
- Defesa legal: Se necessário, representaremos você em processos judiciais relacionados à dívida do FIES.
Entre em contato com a Valente Reis Pessali para agendar uma consulta e obter suporte profissional e qualificado. Estamos comprometidos em ajudar você a encontrar soluções.