O Programa de Financiamento Estudantil (Fies) foi criado pelo Governo Federal para ajudar pessoas de baixa renda a cursarem faculdades particulares. No início, o estudante só começava a pagar o financiamento, com juros baixos ou sem juros, depois de um período de carência, mas as regras mudaram e agora o estudante já deve começar a pagar assim que se forma.
Com uma inadimplência cada vez maior e expectativa de novo recorde de não pagamentos em 2020, em 27 de dezembro de 2019, o Ministério da Educação (Mec) publicou a Resolução 36/2019 liberando a cobrança judicial dos contratos firmados até o 2º semestre de 2017, o que poderá afetar cerca de 584 mil estudantes com dívida mínima de 10 mil reais e 360 dias de inadimplência.
Cobrança administrativa e refinanciamento
Até o ano passado, a cobrança só era feita no âmbito administrativo. O nome do estudante que fica devendo o programa vai para o Serasa, o que faz com que não consiga ter acesso a outros tipos de financiamentos em bancos e tenha seu crédito limitado. Desde 2019 aqueles que estão com parcelas atrasadas há mais de 90 dias podem buscar a renegociação da dívida, requerida pelo site do SisFies e depois junto ao banco, tentando obter melhores condições de pagamento e assinar um termo aditivo. As regras incluem uma entrada de 10% do saldo devedor ou mil reais (o maior valor) e parcelas mínimas mensais de R$200,00.
Como funciona a cobrança judicial
Agora, com a Resolução do Mec, está regulamentada a cobrança judicial dos débitos, que deverá ser realizada pela instituição financeira (banco) que exerce a atribuição de agente financeiro do contrato do Fies em atraso. Isso quer dizer que o banco pode entrar na justiça contra o estudante para executar a dívida.
Além das parcelas atrasadas, será cobrada a dívida em sua integralidade, uma vez que considera-se vencida antecipadamente a dívida com o não pagamento a partir de 360 (trezentos e sessenta) dias do vencimento. Além do limite mínimo de 10 mil reais, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) poderá autorizar o ajuizamento de ação para cobrança do débito de valores inferiores, desde que no caso exista algum elemento que ateste elevado potencial de recuperabilidade da dívida.
Qual o risco para o fiador?
É necessário destacar que os devedores e também os fiadores do contrato respondem pela dívida e podem ter seus bens penhorados para garantir a quitação. Além dos encargos legais (juros e correção monetária), serão cobrados também as despesas judiciais e honorários advocatícios decorrentes da cobrança.
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