**AS INSCRIÇÕES PARA A EDIÇÃO 2025 ESTÃO ENCERRADAS.
1 Apresentação
A VRP Advocacia e Consultoria lança o Edital Pro Bono Mulheres 2025, destinado a Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que atuam na promoção dos direitos das mulheres no Brasil.
O edital selecionará 1 (uma) organização para receber consultoria jurídica gratuita durante 6 (seis) meses, com o limite de 20 horas mensais de assessoria e 120 (cento e vinte) horas no total.
Link para a página de inscrição aqui.
2 Objetivos
- Fortalecer juridicamente organizações que promovem a equidade de gênero e os direitos das mulheres.
- Proporcionar segurança jurídica e conformidade legal para a continuidade e expansão dos trabalhos da entidade selecionada.
- Oferecer suporte jurídico estratégico e preventivo para reduzir riscos e otimizar a atuação da organização.
3 Quem pode participar
O edital destina-se a Organizações da Sociedade Civil (OSC) sem fins lucrativos, com algumas especificidades:
- Atuem diretamente na defesa e/ou promoção dos direitos das mulheres (combate à violência, empoderamento, igualdade de gênero, etc.).
- Possuam diretoria majoritariamente composta por mulheres.
- Não tenham vinculação político-partidária.
- Recursos financeiros anuais não superiores a R$850.000,00.
4 Serviços oferecidos de Assessoria Jurídica
Com o objetivo de fortalecer a estrutura jurídica da OSC selecionada, a consultoria incluirá:
- Análise e adequação do Estatuto Social e outros documentos institucionais.
- Revisão e elaboração de contratos (parcerias, voluntariado, prestação de serviços).
- Revisão e/ou elaboração de programa de conformidade com a LGPD – Proteção de dados e boas práticas jurídicas.
- Análise de riscos trabalhistas e assessoramento para adequação dos vínculos e condutas;
O suporte terá um limite de 20 horas mensais, totalizando 120 horas ao longo de 6 meses.
5 Processo de seleção
A seleção será realizada em duas etapas:
Fase 1 – Inscrição e Análise preliminar
As organizações interessadas deverão enviar os seguintes documentos por meio do formulário no site da VRP:
- Relatório simplificado de atividades de 2024, descrevendo as principais ações e impactos da organização.
- Carta de intenção, assinada pela diretoria, contendo:
- Histórico da organização e impacto social das atividades desenvolvidas.
- Justificativa da necessidade de suporte jurídico.
- Objetivos esperados com a consultoria.
As organizações que atenderem aos critérios desta fase serão selecionadas para a segunda etapa.
Fase 2 – Análise documental
As organizações selecionadas na primeira fase deverão enviar por e-mail:
- Balanço financeiro do último exercício (2024) ou declaração de receitas e despesas assinada pela diretoria.
- Declaração de compromisso, assinada pela diretoria, confirmando que a entidade não possui vínculo político-partidário, que se compromete a fornecer as informações necessárias para o desenvolvimento da consultoria, bem como a implementar as recomendações jurídicas recebidas.
- Ata de Eleição e Posse da Diretoria ou outro documento atualizado, contendo composição da diretoria e prazo de mandato.
6 Critérios de seleção
A equipe da VRP Advocacia e Consultoria avaliará as candidaturas com base nos seguintes critérios:
- Impacto social da OSC, por meio do alcance e relevância das ações desenvolvidas.
- Necessidade de suporte jurídico, por meio de justificativa para participação.
- Capacidade de implementação das orientações jurídicas.
- Compromisso com boas práticas de gestão e transparência.
7 Cronograma
O processo de seleção das candidaturas ocorrerá nas seguintes datas:
Etapa | Data |
Lançamento do edital | 11/03/2025 |
Encerramento das inscrições | 31/03/2025 |
Análise das candidaturas | 01/04 a 09/04/2025 |
Divulgação prévia do resultado | 14/04/2025 |
Recebimento dos documentos para avaliação do cumprimento dos requisitos editalícios | 21/04/2025 |
Divulgação do resultado final | 30/04/2025 |
Início da execução da consultoria jurídica | 01/05/2025 |
8 Compromissos da organização selecionada
A organização contemplada deverá:
- Listar os pontos para acompanhamento da consultoria.
- Disponibilizar os documentos necessários para o trabalho jurídico.
- Participar de reuniões e capacitações organizadas pelo escritório.
- Por uma questão de transparência, a Organização selecionada autorizar a divulgação da imagem e voz dos integrantes da ONG que participarem da consultoria, assim como da marca da ONG no site, nas redes sociais e em outros canais de divulgação da Valente Reis Pessali Advocacia e Consultoria, por tempo indeterminado.
9 Disposições finais
- A participação é gratuita e implica aceitação integral das regras do edital pelas OSC interessadas.
- O resultado do processo seletivo será divulgado no site e nos canais oficiais da VRP, conforme cronograma. Apenas será contatada individualmente por e-mail a Organização selecionada ao final do processo.
- A VRP se reserva o direito de cancelar a participação da Organização caso sejam identificadas irregularidades, como fraude, corrupção ou baixo comprometimento no desenvolvimento das atividades propostas pela assessoria.
- O projeto de assessoria jurídica do Pro Bono Mulheres 2025 segue as diretrizes do Código de Ética e Disciplina da OAB e do Provimento 166/2015 do Conselho Federal da OAB.
- Para eventuais disputas, o foro competente será o de Belo Horizonte/MG
- Dúvidas podem ser encaminhadas para contato@valentereispessali.com.br