Entenda o aumento da magistratura brasileira

Nos últimos dias acompanhamos, pasmos, o aumento do teto salarial dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e da Procuradora Geral da República de R$33 mil para R$39 mil reais. A questão por trás disso é bastante complexa e evidencia o completo desligamento do Judiciário da realidade da maior parte da população brasileira. O reajuste dos […]

Nos últimos dias acompanhamos, pasmos, o aumento do teto salarial dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e da Procuradora Geral da República de R$33 mil para R$39 mil reais. A questão por trás disso é bastante complexa e evidencia o completo desligamento do Judiciário da realidade da maior parte da população brasileira. O reajuste dos valores auferidos pelos ministros e pela Procuradora Geral provoca um efeito cascata automático que promove o aumento dos valores recebidos por toda a magistratura nacional e também pelos integrantes do Ministério Público. Segundo estudo realizado por técnicos do Senado e das consultorias de orçamento do Congresso, o impacto nas contas públicas será de R$4 a R$6 bilhões de reais.

O último reajuste tinha acontecido em 2014, quando os salários passaram de R$29,4 para R$33,7 mil reais mensais. Nunca é tarde para lembrar que, durante seu governo, a Presidenta Dilma Rousseff, em julho de 2015, vetou o aumento dos salários dos servidores do Judiciário cujo impacto no orçamento estava estimado em cerca de R$25,7 bilhões nos quatro anos seguintes.

A questão do aumento ocorrido recentemente não pode ser lida fora do processo de tentativa de moralização do Judiciário a partir do resgate de sua imagem perante a opinião pública. Para tanto e no discurso da crise econômica, tem-se tentado acabar com os chamados penduricalhos, que são o conjunto de  rendimentos, para além do salário, que incluem direitos pessoais, direitos eventuais e indenizações. Juntos esses direitos perfazem cerca de 40% do total recebido por um magistrado. Aí estão contidos, auxílio-moradia, auxílio alimentação, auxílio saúde, auxílio natalidade e ajudas de custo diversas, como valores para aquisição de vestimentas. Parte desses valores, como o auxílio-moradia, que pode chegar a R$4.378,00 por mês e é devido mesmo àqueles magistrados que possuem residência própria na cidade onde trabalham, não estão sujeitos a tributos, o que ainda gera grande impacto a título de renúncia fiscal.

A negociação política para que o presidente Michel Temer sancionasse o aumento dos salários estava atrelada a uma ação tramitando no Supremo Tribunal Federal e que analisa a constitucionalidade do auxílio-moradia. No final das contas, o Ministro Luiz Fux determinou a revogação do auxílio-moradia concedido a integrantes do Poder Judiciário, das Procuradorias, do Ministério Público, das Defensorias Públicas e dos Tribunais de Contas, mas condicionou a eficácia da decisão ao primeiro pagamento do reajuste, colocando de maneira expressa na decisão que “a cessação do pagamento do auxílio-moradia só ocorra quando do implemento financeiro no contracheque do subsídio majorado pelas Leis nº. 13.752/2018 e nº 13.753/2018”.

É ou não é para ficar indignado com a total falta de respeito para com o cidadão? Não fazem questão sequer de esconder a negociata.

A Valente Reis Pessali Sociedade de Advogados é absolutamente contrária à manutenção de classes privilegiadas dentro do funcionalismo público, com salários astronômicos e desconectados da realidade do povo brasileiro. 

Em nossos posts, temos trabalhado temas complexos que influenciam diretamente na vida dos cidadãos, como aqui, onde explicamos o que significa quando dizemos que o Brasil é uma república ou aqui, onde analisamos alguns impactos da reforma trabalhista na vida dos trabalhadores.

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Referências:

  1. https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2018/11/08/aumento-no-salario-ministros-do-stf-tera-impacto-em-todo-funcionalismo-publico.htm?cmpid
  2. https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2015/07/22/dilma-veta-reajuste-de-salarios-do-judiciario.htm
Gustavo Marques Pessali - Advogado Sênior e Sócio Fundador

Gustavo Pessali

Advogado sênior sócio fundador

Gustavo Pessali Marques é mestre em Sociologia Jurídica e bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com formação complementar em Direitos Humanos pela Université de Lille, na França, e na Universidad de Buenos Aires, na Argentina.