Estágio probatório dos servidores federais: Conheça o novo decreto

Em 7 de fevereiro de 2025, o governo federal publicou o Decreto nº 12.374, que regulamenta o estágio probatório dos servidores públicos federais. Esta é a primeira vez que o Executivo federal estabelece diretrizes unificadas para esse período da carreira dos servidores.

O objetivo é padronizar os procedimentos de avaliação, aumentar a transparência e garantir um processo mais justo e eficiente para os novos servidores. Nesse texto vamos explicar as principais mudanças a partir da divulgação do decreto e seus impactos na carreira federal.

Principais mudanças introduzidas pelo Decreto nº 12.374/2025

1. Avaliação padronizada em três ciclos

Antes, cada órgão poderia definir suas próprias regras de avaliação. Agora, o decreto estabelece três ciclos de avaliação obrigatórios, realizados aos 12, 24 e 32 meses de efetivo exercício. Essa padronização busca garantir isonomia e maior previsibilidade no processo.

2. Avaliação multidimensional

Antes, a avaliação podia ser feita exclusivamente pela chefia imediata. Agora, o desempenho do servidor será analisado sob três perspectivas:

  • Chefia imediata
  • Autoavaliação
  • Avaliação pelos pares (colegas de trabalho já estáveis e com mais de seis meses na equipe)

Essa nova abordagem pretende reduzir a subjetividade na análise do desempenho do servidor.

3. Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI)

Uma das grandes novidades é a obrigatoriedade de participação no Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI), que será conduzido pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap). Essa medida se torna ainda mais relevante diante da posse iminente dos novos servidores aprovados no Concurso Nacional Unificado (CNU), que precisarão se adaptar rapidamente à administração pública federal. O PDI oferece cursos focados em temas do serviço público, como:

  • Organização da administração pública federal
  • Integridade e ética no serviço público
  • Organização do Estado Democrático de Direito no País
  • Políticas públicas e desenvolvimento nacional
  • Letramento digital
  • Gestão do conhecimento e da comunicação

A conclusão dessas capacitações nos primeiros dois anos passa a ser critério para a aprovação no estágio probatório.

4. Critérios da avaliação de desempenho

Os critérios de avaliação do estágio probatório passam a considerar aspectos essenciais para o bom desempenho do servidor público. Entre os principais critérios, destacam-se:

  •  assiduidade;
  • disciplina;
  • capacidade de iniciativa;
  • produtividade; e
  • responsabilidade.

A avaliação seguirá um sistema de pontuação, no qual o servidor precisa alcançar um desempenho mínimo satisfatório para ser confirmado no cargo efetivo.

5. Recursos e possibilidade de revisão

Caso um servidor seja reprovado em alguma das avaliações, ele tem direito a apresentar pedido de reconsideração, devidamente justificado no prazo de cinco dias úteis, contado da data de ciência do resultado da sua avaliação.

Na hipótese de deferimento parcial ou indeferimento do pedido de reconsideração, o servidor poderá interpor recurso administrativo, no prazo de trinta dias, contado da data de ciência do resultado do pedido de reconsideração. Esse recurso pode ser fundamental para contestar avaliações subjetivas, inconsistências nos critérios aplicados ou eventuais irregularidades no processo de avaliação.

Diante da complexidade desse tipo de processo, a assessoria jurídica especializada pode ser essencial para garantir que os direitos do servidor sejam respeitados. Um advogado especializado em direito administrativo pode auxiliar na análise dos fundamentos da reprovação, na elaboração do recurso e na adoção de eventuais medidas judiciais para reverter a decisão.

Impacto e prazos para implementação

Os órgãos e entidades têm um prazo de 60 dias a partir da publicação do decreto para adequar suas normas internas. Para os servidores em estágio probatório, é preciso estar atento a essas novas exigências e se engajar nas ações de capacitação.

Com essas mudanças, o governo busca tornar o estágio probatório mais transparente, objetivo e focado no desenvolvimento profissional, promovendo uma administração pública mais eficiente e qualificada.

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Júlia Leite Valente - Advogada Sênior e Sócia Fundadora

Júlia Leite Valente

Advogada sênior | Sócia fundadora

Mestra em Direito Penal pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e bacharela em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com formação complementar pela Université de Lille, na França. Advogada há mais de 10 anos. Sócia fundadora da VRP Advocacia e Consultoria, desenvolve atuação concentrada no Direito Educacional e Direito Administrativo, com foco no atendimento a pesquisadores, servidores públicos, professores e estudantes.

OAB/MG n. 141.080