Você sabia que as organizações do Terceiro Setor podem ser beneficiadas com imunidade e isenção de diversos tributos? Imunidade e isenção tributária são direitos garantidos pela Constituição e por leis infraconstitucionais, mas que dependem do cumprimento de requisitos legais específicos. Vamos entender melhor?
O que é imunidade tributária?
A imunidade tributária é uma garantia constitucional de que certos impostos não podem ser cobrados de entidades sem fins lucrativos. Isso acontece porque as atividades que elas exercem não justificam a cobrança de tributo. Não é um benefício, mas um direito previsto na Constituição.
Pelo artigo 150 da Constituição de 1988, União, estados, DF e municípios não podem instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços de:
- Partidos políticos;
- Entidades sindicais de trabalhadores;
- Instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos.
Essa imunidade alcança apenas o que estiver diretamente vinculado às finalidades essenciais da entidade, e desde que cumpridos os requisitos legais..
Imunidade para Instituições de Educação
São imunes as instituições sem fins lucrativos que promovem educação formal, pesquisa, extensão e criação artística, desde que credenciadas pelo Ministério da Educação ou secretarias de Ensino. Essas atividades são indissociáveis e formam o núcleo dessas instituições, conforme previsto na Constituição Federal.
Imunidade para Instituições de Assistência Social
As instituições sem fins lucrativos que prestam serviços de assistência social, complementando o dever do Estado, também são imunes a impostos. A atuação inclui proteção à família, infância, adolescência, idosos e pessoas com deficiência, além da promoção da cidadania e da integração ao trabalho. Segundo a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), elas se dividem em:
- Atendimento: serviços a pessoas vulneráveis;
- Assessoramento: fortalecimento de movimentos sociais;
- Defesa e garantia de direitos: promoção da cidadania e articulação com o poder público.
Imunidade para Instituições de Saúde
Entidades assistenciais e sem fins lucrativos que atuam na área da saúde também podem ter direito à imunidade tributária. A Constituição garante que a saúde é um direito universal, e essas instituições contribuem para assegurar esse acesso com ações de promoção, proteção e recuperação.
O que é isenção tributária?
Diferente da imunidade, a isenção é um benefício legal, concedido por meio de leis infraconstitucionais (normas que regulamentam e detalham os direitos e princípios previstos na Constituição). Aqui, o motivo para cobrar impostos existe, mas a lei determina que não há a obrigação de pagamento do tributo.
A isenção pode ser revogada a qualquer momento, pois não se trata de uma proteção constitucional, mas de uma opção legislativa.
Ela beneficia instituições sem fins lucrativos que, embora não se enquadrem nos requisitos de imunidade, cumprem as exigências da norma que confere a isenção.
Quais tributos têm imunidade ou isenção?
| Categoria | Tributo | Condição |
| Imunidades (constitucionais) | Imposto de Renda (IR) | Automática, se cumpridos os requisitos legais |
| Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) | Desde que o imóvel seja utilizado na atividade-fim | |
| Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) | Quando vinculado à atividade essencial | |
| Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) | Na transmissão de bens para fins institucionais | |
| Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) | Inclusive sobre aplicações financeiras, se cumpridos os requisitos | |
| Isenções federais | Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) | Para instituições sem fins lucrativos (Lei nº 9.532/1997) |
| Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) | Para instituições sem fins lucrativos (Lei nº 9.532/1997) | |
| Contribuições à Seguridade Social | Mediante Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) – LC nº 187/2021 | |
| Imposto de Importação e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) | Em doações ou bens utilizados na atividade-fim | |
| Isenções estaduais | Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) | Em compras ou doações para atividades sociais |
| Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) | Para veículos de uso exclusivo da entidade | |
| Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) | Em doações recebidas (em alguns estados) | |
| Isenções municipais | Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) | Sobre imóvel usado na atividade institucional |
| Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) | Para serviços prestados sem fins lucrativos ou gratuitos |
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