Mediação de conflitos no Terceiro Setor: Estratégia de gestão e sustentabilidade

Organizações do terceiro setor desempenham um papel importante na promoção de direitos, no desenvolvimento social e na construção de políticas públicas. No entanto, assim como qualquer ambiente coletivo, estão sujeitas a disputas internas e externas. A mediação de conflitos surge como um instrumento eficaz para tratar essas questões de forma colaborativa, transparente e menos onerosa, fortalecendo a governança e a sustentabilidade das entidades.

Neste texto, você vai entender o que é a mediação de conflitos, como ela funciona na prática, o que diz a legislação brasileira sobre o tema e como implantá-la na sua organização de forma eficiente.

O que é mediação de conflitos?

A mediação de conflitos é um método de resolução de disputas em que um terceiro imparcial (o mediador) conduz o diálogo entre as partes envolvidas, facilitando a construção de uma solução conjunta, protagonizada pelas partes. Diferencia-se da conciliação, que tem um papel mais diretivo, e da arbitragem, que delega a terceiros a decisão final sobre o conflito.

Seus principais benefícios são:

  • Fortalecimento da governança institucional
  • Redução de custos jurídicos e operacionais
  • Melhoria do clima organizacional e das relações interpessoais
  • Transparência e legitimidade nos processos decisórios

Por isso, a mediação pode ser uma ótima alternativa para organizações para solucionar problemas internamente.

Especificidades do Terceiro Setor

O terceiro setor é formado por entidades privadas sem fins lucrativos como ONGs, associações e fundações, que atuam em diversas áreas sociais, ambientais e culturais.As situações de conflito mais comuns nessas organizações incluem:

  • Conflitos internos: entre colaboradores, voluntários, conselhos gestores e lideranças;
  • Conflitos externos: com comunidades atendidas, órgãos públicos, financiadores e parceiros institucionais.

Quando não tratados adequadamente, esses conflitos comprometem a missão social, a credibilidade pública e a captação de recursos, afetando diretamente a sustentabilidade da organização.

Marco legal da mediação no Brasil

Três instrumentos jurídicos regulam e incentivam a mediação no país:

  • Lei nº 13.140/2015 (Lei de Mediação): disciplina a mediação judicial e extrajudicial, define princípios e estabelece requisitos para atuação dos mediadores.
  • Código de Processo Civil: incentiva expressamente o uso da mediação como método preferencial de resolução de conflitos.
  • Resolução nº 125/2010 do CNJ: institui a Política Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos, promovendo a cultura da mediação em todas as esferas do Poder Judiciário.

É importante destacar que os mediadores devem ser capacitados, atuar com ética, neutralidade e respeitar a autonomia das partes.

Como funciona a mediação

A mediação, como método de resolução de conflitos, se baseia em princípios amplamente reconhecidos que orientam sua prática de forma ética, segura e eficaz. Embora não se trate aqui de uma enumeração estritamente legal, esses princípios gerais ajudam a compreender como a mediação funciona na prática e quais valores sustentam o processo especialmente em contextos organizacionais, como os do terceiro setor, em que o diálogo e a colaboração são fundamentais:

  • Voluntariedade: nenhuma parte é obrigada a permanecer na mediação;
  • Imparcialidade e neutralidade: o mediador não favorece nenhum lado;
  • Confidencialidade: o que é tratado na mediação não pode ser divulgado;
  • Autonomia das partes: são elas que constroem a solução;
  • Busca do consenso: foco em soluções que atendam aos interesses de todos os envolvidos.

As etapas do processo de mediação de conflitos incluem:

  1. Preparação e escuta inicial
  2. Sessões de diálogo mediadas
  3. Construção de acordos claros e viáveis
  4. Acompanhamento, se necessário

Apesar de ser uma forma de resolução de conflitos que busca o consenso por meio de uma escuta ativa entre as partes, ela deve seguir ritos que assegurem um processo imparcial e o mais neutro possível. Nesse contexto, contar com mediadores experientes faz toda a diferença, e a VRP Advocacia e Consultoria pode ajudar a instaurar e conduzir a mediação de conflitos nas organizações.

Como implantar a mediação em organizações do terceiro setor

Algumas boas práticas para implementar um processo de mediação de conflitos incluem:

  • Criar canais internos de escuta e diálogo permanente
  • Formar lideranças com competências mediadoras
  • Capacitar equipes em resolução colaborativa de conflitos
  • Firmar parcerias com câmaras de mediação e profissionais especializados
  • Incluir cláusulas de mediação em contratos e estatutos sociais

Organizações que incorporaram a mediação como prática institucional relatam redução de rotatividade entre os colaboradores e diminuição das judicialização trabalhistas, o que gera um fortalecimento do conselho gestor e, consequentemente, da governança. Um cotidiano com menos conflitos gera uma melhora no engajamento de voluntários e parcerias comunitárias, além de garantir que a resolução de impasses com órgãos públicos aconteça sem desgaste político ou jurídico. 

Desafios e oportunidades na implementação da mediação nas organizações

Entre os principais desafios estão a resistência cultural à mediação, a falta de conhecimento sobre o instrumento e a ausência de protocolos institucionais para sua adoção.

Por outro lado, o fortalecimento da legislação brasileira, o reconhecimento da mediação como boa prática de governança e o avanço de critérios ESG (ambientais, sociais e de governança) oferecem oportunidades para o terceiro setor inovar em sua gestão e ampliar sua legitimidade social.

A mediação de conflitos é mais do que um método para resolver disputas: é uma estratégia de gestão e sustentabilidade para organizações do terceiro setor. Ao investir em uma cultura de diálogo, transparência e corresponsabilidade, as entidades se fortalecem internamente e ampliam seu impacto social de forma ética e consistente.

Se a sua organização quer entender como implantar práticas mediadoras ou está enfrentando um conflito que precisa de tratamento adequado, a equipe da VRP Advocacia e Consultoria está pronta para ajudar. Atuamos com mediação especializada para o terceiro setor, de forma personalizada, ética e eficiente.

Mariane Reis Cruz - Advogada Sênior e Sócia Fundadora

Mariane Reis

Advogada Especialista em Terceiro Setor

Mestra e bacharela em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com formação complementar em Direito e Políticas Públicas pela Université de Lille, na França, e Humanidades pela Universidad de la República, no Uruguai. Advogada há quase 15 anos, especializou-se nos últimos anos no assessoramento jurídico a organizações do Terceiro Setor, com ênfase em governança, compliance, gênero e direitos humanos.

OAB/MG n. 151460 e OAB/DF n. 87.757