Se você tem um contrato de aluguel prestes a fazer aniversário, ele poderá sofrer um reajuste de quase 28,64%, em razão do IGP-M.
O IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado) é tradicionalmente eleito para o reajuste de contratos de locação. Esse índice é calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e variou 2,29% na segunda prévia de fevereiro, ante 2,37% no mesmo período do mês anterior. Com efeito, a taxa acumulada em 12 meses passou de 25,46% para 28,64%.
Porque o IGP-M subiu tanto?
O IGP-M é composto pela média aritmética da inflação ao produtor (IPA), consumidor (INCC) e construção civil (INCC), sendo que o peso de cada índice corresponde, respectivamente, a 60%, 30% e 10%.
Nesse cenário, tem-se que o IGP-M é formado por diferentes marcadores da economia, sendo que, majoritariamente, é impactado pelo preço das commodities, valor do dólar e pela exportação.
A crise econômica atual teve um impacto muito alto no IGP-M, na medida em que a maior parte desse índice é composta por preços ao atacado, ou seja, preços do produtor (IPA). Essa cesta de consumo é composta por várias commodities que são cotadas em dólar no mercado internacional.
Diante disso, os preços das commodities (soja, arroz, petróleo) dispararam nos mercados globais. Paralelamente, houve a alta do dólar, tornando a exportação mais vantajosa e desvalorização da moeda nacional.
E agora, o que devo fazer?
Certo é que o IGP-M tem causado uma onerosidade excessiva aos contratos locatícios que pode, inclusive, inviabilizar o direito à moradia. Nesse sentido, é possível tentar negociar extrajudicialmente com os proprietários com o objetivo de chegar a um acordo que seja vantajoso para ambas as partes na relação locatícia, seja ela residencial ou comercial.
Em caso de intransigência dos locadores na negociação, é possível buscar socorro judicial visando a revisão equitativa da cláusula contratual que prevê o IGP-M como índice de reajuste, a fim de que o equilíbrio contratual seja restabelecido. Também é preciso que se considere que o contexto de pandemia mundial e crise econômica são fatores extraordinários que devem ser levantados tanto na esfera extrajudicial quanto em eventual judicialização, já que os negócios jurídicos são pautados pela boa-fé, não devendo ser desconsiderada a gravidade da crise sanitária que assola o país e desmantela a economia.
Em todos esses casos a Valente Reis Pessali Sociedade de Advogados pode ajudar. Entre em contato!