NR-1: O que é e por que sua empresa precisa se adequar

A Norma Regulamentadora nº 01 (NR-1) do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece as disposições gerais e requisitos para gerenciamento de riscos ocupacionais em todas as empresas que possuam empregados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A norma tem como objetivo principal garantir a segurança e saúde física e mental dos trabalhadores por meio da implementação de medidas preventivas, gestão de riscos e capacitação adequada.

PONTOS PRINCIPAIS

  • O que é a Norma Regulamentadora nº 01 (NR-1) e qual sua importância
  • Com a atualização da NR-1, riscos psicossociais passam a ser considerados
  • A partir de maio de 2026, o descumprimento da NR-1 pode gerar penalidades
  • Empresas e OSCs devem mapear e controlar os riscos psicossociais
  • Os trabalhadores devem participar da identificação de riscos

A atualização da NR-1 entrou em vigor em maio de 2025 com fiscalização em caráter educativo. A partir de maio de 2026, contudo, o descumprimento da norma poderá gerar autuações e penalidades.

Entre as exigências está a obrigatoriedade de que os riscos psicossociais integrem o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Isso significa que cabe aos empregadores identificar, avaliar e controlar fatores que afetam a saúde mental de colaboradores, como assédio, sobrecarga, jornada excessiva e estresse, assim como é feito com os riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.

Neste texto, explicamos as mudanças que a NR-1 traz para o mundo do trabalho, o que as empresas devem fazer para se adequar à norma e a importância de contar com uma assessoria jurídica especializada para realizar a adequação de maneira correta.

A imagem mostra um homem branco de cabelos e barba grisalha, usando um óculos de grau e vestindo um terno preto e gravata listrada. Ele está em um escritório, sentado à mesa, com a mão esquerda segurando um celular e a mão direita digitando em um computador, que está aberto a sua frente. Ele olha para a tela do computador e estuda a atualização da NR-1.

Principais mudanças na NR-1

1. Inclusão dos riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)

A atualização da NR-1 reconhece oficialmente os riscos psicossociais como fatores que podem comprometer a saúde dos trabalhadores. Isso significa que elementos como pressão excessiva, ambiente organizacional tóxico e carga horária excessiva deverão ser mapeados e mitigados, da mesma forma que os riscos físicos, químicos e biológicos.

As empresas deverão documentar esses riscos em seus inventários e adotar medidas preventivas para minimizar seus impactos. Embora a NR-1 não detalhe completamente a abordagem a ser adotada, a NR-17 (que trata da ergonomia) deverá complementar essas diretrizes em futuras atualizações.

2. Maior participação dos trabalhadores no gerenciamento de riscos

A nova versão da NR-1 fortalece o envolvimento dos trabalhadores na identificação e mitigação de riscos ocupacionais. Agora, as organizações devem criar mecanismos para consultar seus funcionários sobre percepções de riscos e comunicar claramente as medidas de prevenção adotadas.

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA) poderá desempenhar um papel ainda mais relevante nesse processo, podendo solicitar revisões no gerenciamento de riscos sempre que necessário, independentemente do prazo estipulado para as revisões periódicas.

3. Priorização das ações preventivas com base na gravidade e no impacto coletivo

A gravidade das consequências e o número de trabalhadores potencialmente afetados devem ser critérios essenciais na priorização das ações de prevenção. Dessa forma, riscos que impactam um grande número de colaboradores ou que apresentam maior potencial de causar danos graves devem ser tratados com prioridade absoluta.

4. Investigação de “quase acidentes”

Outro ponto inovador da NR-1 revisada é a exigência de que as empresas analisem incidentes que poderiam ter levado a acidentes, mas que foram evitados por circunstâncias diversas. A abordagem preventiva visa antecipar e corrigir falhas antes que causem danos reais aos trabalhadores, promovendo um ambiente mais seguro.

5. Realização de simulações de emergência

A NR-1 atualizada exige que as empresas realizem treinamentos periódicos e simulados para preparar seus funcionários para situações de emergência. Esses exercícios visam garantir que todos saibam como agir diante de cenários críticos, minimizando os impactos de eventuais acidentes.

6. Proteção de trabalhadores terceirizados

A norma reforça que as empresas contratantes são responsáveis pela segurança dos trabalhadores terceirizados que atuam em suas dependências. O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deve incluir medidas específicas para proteger esses profissionais, garantindo que tenham acesso às mesmas condições de segurança que os funcionários diretos da empresa.

Como as empresas devem se adequar à nova NR-1?

Com a entrada em vigor das novas exigências, empresas e organizações devem tomar medidas para garantir conformidade e evitar penalidades. Veja algumas recomendações para essa adequação:

1. Mapeie e gerencie os riscos psicossociais:

  • Identifique fatores que possam impactar a saúde mental dos colaboradores;
  • Documente os riscos no inventário da empresa;
  • Implemente medidas preventivas, como treinamentos e apoio psicológico.

2. Atualize o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR):

  • Inclua os riscos psicossociais no planejamento;
  • Desenvolva políticas internas para mitigar esses riscos;
  • Reforce treinamentos para líderes e gestores sobre boas práticas no ambiente de trabalho.

3. Adapte processos de recursos humanos:

  • Inclua a discussão sobre saúde mental nas reuniões organizacionais;
  • Fique atento a sintomas de burnout e estresse entre os funcionários;
  • Crie um canal de denúncias seguro para relatar problemas relacionados a riscos ocupacionais.

Penalidades pela não conformidade com a NR-1

Ignorar as diretrizes atualizadas da NR-1 pode trazer graves consequências para as empresas. A ausência de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) bem estruturado, bem como falhas na implementação e supervisão das diretrizes exigidas, podem resultar em multas elevadas e, em casos mais graves, até mesmo na interdição do estabelecimento.

Além do impacto financeiro, a não conformidade expõe a empresa a riscos trabalhistas, ações judiciais e danos à reputação no mercado. Garantir um ambiente de trabalho seguro não é apenas uma obrigação legal, mas também um diferencial competitivo que fortalece a relação com colaboradores e parceiros.

Consultoria Jurídica para empresas

A importância da assessoria jurídica especializada na adequação à NR-1

Contar com assessoria jurídica especializada na hora de adaptar as normas de segurança e saúde do trabalho ajuda a minimizar riscos, assegurando que todas as mudanças sejam aplicadas conforme a legislação vigente. Esse cuidado pode proteger sua empresa de possíveis sanções.

A VRP Advocacia e Consultoria oferece um suporte jurídico completo para que sua empresa esteja em total conformidade com a Nova NR-1, com serviços que incluem:

Atualização do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), incorporando a avaliação de riscos psicossociais e detalhando medidas de mitigação eficazes.

Assessoria para a criação de canais internos de acolhimento psicológico, garantindo suporte especializado para trabalhadores que enfrentam dificuldades emocionais, além de fortalecer as estruturas já existentes de Ouvidoria e Comitê de Ética.

Implementação de um canal seguro e sigiloso de denúncias, permitindo que trabalhadores relatem situações de estresse excessivo, assédio ou outras condições prejudiciais à saúde mental, garantindo um ambiente de trabalho mais saudável e seguro.

Capacitação de lideranças e gestores para identificação e mitigação de riscos psicossociais, promovendo um ambiente de trabalho mais humanizado e produtivo.

Elaboração de treinamentos periódicos sobre saúde mental, resiliência emocional e gestão do estresse, reforçando boas práticas organizacionais.

Criação de um sistema de monitoramento e feedback, para avaliar regularmente o bem-estar dos trabalhadores e garantir ações preventivas eficazes.

Apoio na formalização de parcerias com profissionais para apoio à saúde mental, viabilizando acesso contínuo a suporte psicológico especializado.

Desenvolvimento de um protocolo de afastamento e reintegração, assegurando que funcionários que necessitem de suporte psicológico temporário possam retornar ao trabalho de forma estruturada e segura.

A atualização da NR-1 representa uma mudança significativa para as empresas brasileiras, exigindo adequações que não podem ser negligenciadas. Ignorar essas exigências pode resultar em penalidades severas, comprometendo não apenas a operação da empresa, mas também sua reputação e segurança jurídica.

Se sua empresa precisa de orientação especializada para garantir conformidade com a nova NR-1 e evitar complicações futuras, entre em contato com nosso escritório. A VRP conta com uma equipe experiente em Direito do Trabalho, pronta para auxiliar sua empresa em todas as etapas desse processo.

Entre em contato com a nossa equipe  e marque uma consulta para avaliarmos o seu caso.

Luan Meneses

Advogado Líder de Direito do Trabalho

Pós-graduando em Advocacia Trabalhista na Faculdade Milton Campos, além de ser bacharel em Direito pela UNIFEMM.