“O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde”: sou obrigado a me cadastrar na Ação Estratégica do Governo Federal para o combate ao coronavírus?

Foi publicada ontem a Portaria 639/2020 do Ministério da Saúde que dispõe sobre a Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo”, voltada à capacitação e ao cadastramento de profissionais da área de saúde para o enfrentamento à pandemia do coronavírus (COVID-19). Enquanto muitos profissionais estão se voluntariando, outros estão preocupados com a possibilidade de terem que […]

Foi publicada ontem a Portaria 639/2020 do Ministério da Saúde que dispõe sobre a Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo”, voltada à capacitação e ao cadastramento de profissionais da área de saúde para o enfrentamento à pandemia do coronavírus (COVID-19). Enquanto muitos profissionais estão se voluntariando, outros estão preocupados com a possibilidade de terem que se apresentar para a linha de frente no combate à doença.

A Portaria foi editada no contexto do Estado de Emergência em Saúde Pública decretado internacionalmente pela Organização Mundial de Saúde em 30 de janeiro de 2020 e nacionalmente pelo Ministério da Saúde em 3 de fevereiro de 2020, que demanda mobilização da força de trabalho em saúde para a atuação em serviços ambulatoriais e hospitalares do SUS. Duas questões são regulamentadas:

  1. A criação de um cadastro geral de profissionais habilitados para atuar em território nacional. Este cadastro poderá ser consultado pelos estados e municípios em caso de necessidade, para orientar suas ações de enfrentamento à doença;
  2. A capacitação dos profissionais nos protocolos oficiais de enfrentamento à COVID-19, aprovados pelo Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública. Essa capacitação se dará através de cursos à distância.

Quem são os profissionais abrangidos pela ação?

A Portaria considera como profissional da área de saúde aquele subordinado ao correspondente conselho de fiscalização das categorias: serviço social, biologia, biomedicina, educação física, enfermagem, farmácia, fisioterapia e terapia ocupacional, fonoaudiologia, medicina, medicina veterinária, nutrição, odontologia, psicologia e técnicos em radiologia. Ou seja, é necessário ser profissional de alguma dessas áreas e estar devidamente inscrito no conselho regional correspondente. Cabe aos conselhos profissionais das áreas enviar ao Ministério da Saúde os dados dos profissionais e também comunicar a estes profissionais que devem se cadastrar no Programa e manter suas informações atualizadas.

Não posso ou não quero me cadastrar, é obrigatório?

A Portaria prevê que o profissional de saúde deverá realizar o preenchimento dos formulários eletrônicos de cadastramento e também que o Ministério da Saúde deverá identificar os profissionais que não se cadastraram ou não concluíram o curso e informar aos conselhos. Ou seja, entende-se que o cadastramento é obrigatório. Contudo, não há, pelo menos até agora, nenhuma sanção prevista para o não cadastramento.

É importante lembrar que trata-se apenas de um cadastramento, não de uma convocação obrigatória. O próprio Ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta declarou que o foco, neste primeiro momento, deverá ser na convocação de profissionais dispostos a atuar no enfrentamento. Ele disse:

“Estamos começando a construir agora esse cadastro e focando primeiro nos profissionais de saúde que têm disponibilidade e que querem contribuir e enfrentar de peito aberto, indo para os estados onde houver maior necessidade para reforçar equipes médicas em todo o Brasil. Por enquanto, estamos apenas cadastrando para saber, repito, quem pode, quem quer e quem tem disponibilidade para ajudar os estados.”

Não há previsão, ainda, de quais tipos de trabalho esses profissionais poderão prestar. É necessário que se saiba, ainda, que por força da Lei 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, autoridades poderão requisitar bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.

Isso quer dizer que eventualmente, a depender da demanda do nosso sistema de saúde, pode ser que seja necessário convocar profissionais para atuar no combate à doença. Caso isso venha a ocorrer e você não tenha condições pessoais ou profissionais de atuar nessa missão, vale consultar um advogado e procurar uma saída jurídica. A Valente Reis Pessali está à disposição para atendê-lo e orientá-lo sobre o tema!

Júlia Leite Valente - Advogada Sênior e Sócia Fundadora

Júlia Leite Valente

Advogada sênior sócia fundadora

É mestra em Direito Penal pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e bacharela em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com formação complementar pela Université de Lille, na França. É autora do livro UPPs: Governo Militarizado e a Ideia de Pacificação.