Parecer da AGU sobre a Portaria Capes 180/2026: processos de cobrança em andamento

Em julho de 2026 foi publicada a Portaria Capes 180/2026, que revogou a exigência de devolução de bolsas em casos de não conclusão do mestrado ou doutorado no Brasil para desligamentos a partir de 28 de abril de 2026. Em novo parecer, esse entendimento foi ampliado e pode alcançar processos de cobrança em andamento com desligamento anterior a abril de 2026. É o que aponta o primeiro parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre o tema, baseado em um processo conduzido pela VRP Advocacia e Consultoria.

PONTOS PRINCIPAIS

  • A Procuradoria Federal junto à Capes emitiu parecer sobre os efeitos da Portaria Capes 180/2026 em processos de cobrança em andamento.
  • A não devolução de bolsas por não conclusão do mestrado ou doutorado pode valer para desligamentos anteriores a abril de 2026.
  • O marco não é a data do desligamento, mas se o processo já tem decisão administrativa definitiva.
  • Esse entendimento contraria a orientação que a própria Capes já havia comunicado às universidades.
  • Para processos administrativos ainda em aberto, é possível argumentar que a Portaria Capes 180/2026 se aplica.

A Portaria Capes 180/2026 entrou em vigor em junho. A norma revoga a obrigação de ressarcimento em caso de não conclusão do mestrado ou doutorado a partir de abril de 2026. Desde então, temos recebido constantemente a mesma pergunta: o que acontece com quem já tinha processo de cobrança aberto antes de a norma entrar em vigor?

O primeiro pronunciamento formal da Procuradoria Federal junto à Capes (PFCAPES/PGF/AGU) foi proferido em julho de 2026. O parecer não confirma a posição que a Capes vinha comunicando às instituições de ensino, de que a portaria só vale para desligamentos ocorridos a partir de 28 de abril de 2026. Ele estabelece um critério diferente, e mais favorável a quem ainda não teve seu processo definitivamente julgado. E não por acaso: o processo usado como exemplo prático para a construção desse entendimento é um caso sob condução da VRP Advocacia e Consultoria.

Neste artigo, complemento do nosso texto anterior sobre a Portaria Capes 180/2026, explicamos o que mudou, por que o parecer da AGU diverge da posição oficial da Capes e o que isso significa para quem ainda está discutindo uma cobrança em aberto.

A imagem mostra duas pessoas caminhando. Uma mulher de cabelos longos, ruivos e lisos aparece de costas. Ela leva uma mochila nas costas. Vemos de frente um homem de cabelos enrolados, curtos e pretos, de barba e com umas pastas na mão. Os dois parecem estar conversando sobre o parecer da AGU sobre Portaria Capes 180/2026

O parecer da AGU sobre a Portaria Capes 180/2026 

O Parecer nº 00158/2026/PFCAPES/PGF/AGU foi produzido em resposta a uma consulta formal da própria Diretoria de Gestão da Capes a partir de provocação do nosso escritório, motivada justamente pela divergência entre a área técnica da agência, que defendia a aplicação da norma apenas para casos posteriores à sua publicação, e os pedidos de bolsistas sustentando a aplicação de uma norma mais benéfica.

O parecer traz um entendimento de que a Portaria nº 180/2026 pode ser aplicada a desligamentos ocorridos antes de 28 de abril de 2026, desde que o processo ainda não tenha uma definição definitiva. A análise deve considerar as particularidades de cada processo, em vez de aplicar uma regra única a todos os casos. A nova interpretação é mais favorável para quem ainda tem um processo sem decisão definitiva. 

Qual o peso desse parecer?

O documento tem peso institucional real: foi aprovado pela Procuradora-Chefe da PFCAPES e vincula (ao menos como orientação jurídica) a forma como a Capes deve fundamentar suas decisões daqui para frente. Não se trata de uma opinião isolada de um servidor, mas da manifestação do órgão de assessoramento jurídico da própria Capes.

Até a publicação do parecer, as respostas que recebíamos da Capes em pedidos de aplicação da Portaria 180/2026 a casos em andamento se restringiam a uma única frase, do tipo “essa portaria não retroage”, sem qualquer fundamentação sobre o caso concreto. O parecer muda esse cenário: ele reconhece expressamente que decisões administrativas nesse tema exigem motivação individualizada (art. 50 da Lei nº 9.784/1999), e que uma resposta padronizada não é suficiente para encerrar a discussão sobre um processo específico.

O critério que a AGU fixou para a Portaria Capes 180/2026 em processos anteriores

O ponto central do parecer é: o marco que define se a Portaria Capes 180/2026 se aplica a um processo NÃO é a data em que o bolsista foi desligado ou desistiu do curso, mas se o processo administrativo de cobrança já tem ou não uma decisão definitiva.

Segundo a AGU, enquanto não houver decisão administrativa definitiva constituindo a dívida, a obrigação de ressarcimento ainda está “em formação” e, nesse caso, deve ser analisada pela regra vigente no momento em que a decisão for tomada, e não pela regra vigente na época do desligamento. Como a Portaria Capes 180/2026 revogou a base normativa que sustentava a cobrança, processos sem decisão definitiva perdem, em tese, o próprio fundamento jurídico que os sustenta.

Já processos que tiveram decisão definitiva antes da publicação da portaria, sem recurso pendente, formam uma situação já consolidada e não seriam automaticamente alcançados pela nova norma.

Por que isso contraria a orientação que a Capes já deu às universidades

O parecer reconhece uma contradição incômoda para a Capes: em ofício de 27 de maio de 2026, a agência já havia comunicado às instituições de ensino que a Portaria Capes 180/2026 “não tem efeito retroativo” e que a dispensa de restituição vale apenas para casos ocorridos a partir da publicação da norma, adotando a data do desligamento como critério, e não o estágio do processo.

A Procuradoria reconhece essa divergência e afirma que cabe à própria Capes decidir qual das duas leituras vai prevalecer. Na prática, isso significa que a Capes está, hoje, sustentando duas posições diferentes sobre o mesmo tema, o que fortalece o argumento de insegurança jurídica em qualquer contestação.

Um caso da VRP serviu de modelo para o parecer da AGU

O que torna esse parecer especialmente relevante para nós é que ele foi construído a partir de um processo que a VRP conduz. Trata-se de um caso de cobrança de bolsa por não titulação, com recurso administrativo interposto ainda em 2024, que até hoje não havia recebido decisão da Capes.

Diante da publicação da Portaria Capes 180/2026, protocolamos pedido de arquivamento definitivo do processo. A resposta inicial da Capes foi a mesma que vínhamos recebendo em outros casos: a afirmação de que a portaria não retroage, sem qualquer fundamentação específica. Contestamos formalmente essa resposta, exigindo decisão com justificativa e o encaminhamento do processo à Procuradoria Jurídica da Capes. Foi exatamente esse processo que a Procuradoria Federal usou como “caso concreto representativo da controvérsia” para elaborar o parecer. 

O próprio documento reconhece, ao analisar a situação, que o processo em questão está em uma condição favorável: como o recurso administrativo segue pendente de decisão desde 2024, ele deve ser tratado como processo ainda em aberto. Essa é exatamente a hipótese em que a Portaria Capes 180/2026 pode ser aplicada, segundo a AGU.

O que muda para quem tem cobrança em aberto

Se você tem um processo de cobrança de bolsa por não titulação ainda sem decisão definitiva (seja porque está em fase de apuração, seja porque um recurso ou pedido de reconsideração ainda não foi julgado), esse parecer é uma ferramenta a mais para pedir a aplicação da Portaria Capes 180/2026, independentemente da data do seu desligamento.

Isso vale mesmo que você já tenha recebido uma resposta negativa da Capes com o argumento de que a portaria não retroage. Segundo o próprio entendimento da AGU, essa resposta, sozinha, não é suficiente: a Capes precisa primeiro verificar se o seu processo tem decisão definitiva e, sendo esse o caso, explicar os motivos da decisão – o que abre espaço para contestação quando isso não ocorre.

Também há motivos para pedir a suspensão de qualquer ato de cobrança mais grave enquanto a controvérsia não é resolvida, como inscrição no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal) ou remessa para dívida ativa. O próprio parecer recomenda essa cautela à Capes, a fim de evitar atos difíceis de reverter.

Casos em que o parecer não garante a aplicação da portaria

É importante ter clareza sobre os limites desse entendimento. Ele não se aplica a processos que já tiveram decisão definitiva antes da Portaria Capes 180/2026. Nesses casos, a discussão exige outra estratégia jurídica. Também não alcança cobranças fundamentadas em fraude, recebimento indevido ou outras irregularidades, situações distintas da simples não titulação. E, mesmo nos casos favoráveis, a aplicação não é automática: depende de a Capes reconhecer, processo a processo, o estágio em que ele se encontra.

VRP está buscando revisão de cobranças a partir do novo parecer 

Estamos usando o parecer diretamente nos processos de cobrança que conduzimos, exigindo que a Capes certifique, em cada processo, se há ou não decisão definitiva, conforme a própria Procuradoria recomendou. Também estamos usando o parecer para cobrar decisões com justificativa, em vez de respostas genéricas.

Esse parecer não encerra a discussão sobre a Portaria Capes 180/2026, mas muda o terreno: agora existe um entendimento formal, produzido pela própria estrutura jurídica da Capes, que reconhece exatamente o argumento que a VRP vem sustentando.

Se você tem uma cobrança em aberto e quer entender como esse novo cenário se aplica ao seu caso, entre em contato com a gente. Nosso atendimento é 100% online e atendemos em todo o Brasil e no exterior.

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Perguntas frequentes

1. O parecer da AGU obriga a Capes a aplicar a Portaria Capes 180/2026 em todos os processos anteriores a abril de 2026?

Não. Ele estabelece um critério (se há ou não decisão definitiva) que precisa ser verificado processo a processo. Não é uma aplicação automática e geral.

2. Meu processo já tem decisão definitiva. Ainda assim vale a pena buscar essa discussão?

É uma situação mais complexa. O parecer trata esses casos de forma diferente, e a estratégia depende de uma análise específica do seu processo.

3. A Capes já respondeu que minha cobrança não retroage. Posso contestar essa resposta com base no parecer?

Sim. O próprio parecer reconhece que uma resposta padronizada, sem análise do estágio do processo, não atende ao dever de motivação da Administração Pública.

4. Esse parecer vale para o CNPq também?

Não. O parecer trata especificamente de processos conduzidos pela Capes. Cobranças do CNPq seguem outras regras, ainda não alteradas nesse sentido.

5. Recebi uma notificação de cobrança recentemente. O que devo fazer?

Não ignore o prazo. Entre em contato para analisarmos em que estágio seu processo está. Esse é justamente o dado que, segundo o parecer, define se a Portaria Capes 180/2026 pode ser aplicada ao seu caso.

Júlia Leite Valente - Advogada Sênior e Sócia Fundadora

Júlia Leite Valente

Advogada sênior | Sócia fundadora

Mestra em Direito Penal pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e bacharela em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com formação complementar pela Université de Lille, na França. Advogada há mais de 10 anos. Sócia fundadora da VRP Advocacia e Consultoria, desenvolve atuação concentrada no Direito Educacional e Direito Administrativo, com foco no atendimento a pesquisadores, servidores públicos, professores e estudantes.

OAB/MG n. 141.080