STJ permite penhora de criptomoedas para quitar dívidas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um passo importante na adaptação do Direito às transformações digitais. Em decisão recente, a Corte entendeu que é possível bloquear e penhorar criptomoedas de devedores como forma de garantir o pagamento de dívidas. Com isso, o STJ consolida o entendimento de que ativos digitais integram o patrimônio do devedor e podem ser usados para satisfazer obrigações judiciais.

A medida abre espaço para que o Judiciário utilize ferramentas mais modernas para a execução de dívidas e se aproxime da realidade financeira de muitos brasileiros que operam com ativos fora do sistema bancário tradicional.

Criptomoedas entram oficialmente no radar da Justiça

Um dos grandes desafios enfrentados por credores e pelo próprio Judiciário é localizar bens em nome do devedor. Muitas vezes, quem está sendo executado adota estratégias para ocultar seu patrimônio, dificultando ou até impedindo que a dívida seja quitada. Isso ocorre com frequência, especialmente quando os valores não estão em contas bancárias tradicionais ou em bens registrados em cartório.

Nesse cenário, os criptoativos surgem como uma alternativa utilizada por devedores para esconder recursos de forma mais discreta e fora do alcance das ferramentas tradicionais de rastreamento, como o Sisbajud (sistema de busca de ativos do Poder Judiciário).

Até então, havia dúvidas sobre a possibilidade de penhora de criptoativos, já que essas moedas digitais não são regulamentadas como moeda oficial no Brasil. Entretanto, ao julgar o caso, o STJ reforçou que o valor econômico desses ativos é suficiente para enquadrá-los como bens passíveis de penhora.

A decisão teve origem em um processo de execução onde o credor solicitou ao juiz o envio de ofícios a corretoras de criptoativos, na tentativa de localizar valores que pudessem ser usados para quitar a dívida. A primeira instância negou o pedido, argumentando a ausência de regulamentação específica. Contudo, o STJ mudou essa decisão e destacou que a inexistência de norma própria sobre criptomoedas não impede que elas sejam tratadas como patrimônio.

Com essa interpretação, o STJ passa a permitir a penhora de criptomoedas para quitar dívidas mesmo na ausência de saldo bancário tradicional, utilizando métodos alternativos para localizar e bloquear ativos digitais.

O papel das corretoras e das novas ferramentas tecnológicas

Para efetivar esse tipo de bloqueio, a Corte autorizou o envio de ofícios diretamente às corretoras que operam com criptoativos, solicitando informações sobre possíveis saldos em nome do devedor. Essa medida representa um avanço no processo de execução e indica que o Judiciário está disposto a adotar mecanismos compatíveis com a economia digital.

Além disso, foi mencionada no julgamento uma inovação em desenvolvimento pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ): a ferramenta Criptojud. Esse sistema visa facilitar o rastreamento e o bloqueio de criptomoedas em processos judiciais, funcionando de maneira semelhante ao Sisbajud, mas focado em ativos digitais.

A expectativa é que o Criptojud se torne um aliado para dar maior efetividade à decisão do STJ e à aplicação prática de penhoras de criptoativos.

A jurisprudência se alinha ao interesse dos credores

A  decisão do STJ também reforça o princípio do interesse do credor, que tem o direito de buscar todos os meios legais disponíveis para receber o que lhe é devido. Embora a execução deva ser a menos onerosa possível ao devedor, isso não significa que ele possa se esquivar das suas responsabilidades por manter seus bens em formatos digitais e de difícil rastreamento.

Ao reconhecer as criptomoedas como parte do patrimônio penhorável, o STJ e dá uma resposta clara à tentativa de ocultação de valores por meio de carteiras digitais.

Essa movimentação do Judiciário também antecipa os efeitos do Projeto de Lei 1.600/2022, que busca regulamentar o mercado de criptoativos no Brasil. O projeto prevê regras para o uso, a guarda e a tributação dessas moedas, além de reconhecer seu valor como forma de pagamento e investimento.

Um novo capítulo na execução de dívidas

A decisão do STJ é considerada um marco para o Direito Processual Civil. Ao permitir o bloqueio de criptomoedas, o Tribunal atualiza a interpretação da lei para se adequar à realidade financeira contemporânea, onde grande parte do patrimônio pessoal pode estar armazenado em ativos digitais.

Portanto, ao permitir a penhora de criptomoedas para quitar dívidas, o Judiciário brasileiro avança na proteção dos direitos dos credores e na eficácia das decisões judiciais, enquanto acompanha o ritmo das inovações tecnológicas que moldam o cenário econômico atual.

Esse precedente tende a influenciar futuras decisões, acelerar a criação de regulamentações específicas e aumentar a responsabilidade dos devedores que utilizam criptomoedas como alternativa de investimento. O recado está dado: não há esconderijo digital para quem busca fugir das suas obrigações legais.

A VRP Advocacia e Consultoria acompanha de perto as transformações no cenário jurídico e está preparada para assessorar credores e empresas em ações de execução que envolvam bens digitais. Com atuação estratégica, o escritório oferece suporte para garantir o cumprimento das decisões, mesmo diante de novas formas de patrimônios. Entre em contato com a nossa equipe!

Luan Meneses

Advogado Líder de Direito do Trabalho

Bacharel em Direito com Pós-Graduação em Advocacia Trabalhista pela Faculdade Milton Campos, Luan concentra sua atuação em Direito do Trabalho, Direito Educacional e contencioso estratégico. Líder da área trabalhista da VRP Advocacia e Consultoria, desenvolve estratégias preventivas e contenciosas para empresas, organizações do Terceiro Setor e servidores públicos. Possui experiência em defesa de ex-bolsistas investigados por improbidade administrativa e ilícitos contra a Administração Pública, além de atuação em Processos Administrativos Disciplinares.

OAB/MG 217.138