Saída Definitiva do País: Como proceder e quais as vantagens?

Pessoas que se mudam para o exterior precisam da Declaração de Saída Definitiva do País. A assessoria jurídica da VRP pode te orientar a tomar as decisões mais adequadas e garantir uma transição segura para a nova vida no exterior.
A imagem mostra uma mulher jovem de cabelos enrolados, medianos e soltos. Ela usa um chapéu de palha, uma blusa de frio listrada de laranja e lilás e uma bolsa preta apoiada nas costas. Ela está de costas, mas seu rosto está voltado para a câmera e ela sorri. Ela está em uma estação de trem.

A decisão de sair do Brasil de maneira definitiva envolve implicações legais e tributárias. Muitos de nossos clientes em Direito Educacional se deparam com a necessidade de realizar a Comunicação de Saída Definitiva do País para formalizar a mudança para outro país.

Para evitar complicações fiscais e garantir conformidade com a Receita Federal, é preciso seguir os procedimentos necessários para regularizar sua situação, esteja você ainda no Brasil ou já no exterior.

Neste post, abordaremos o que é a Saída Definitiva do País, os documentos e processos necessários, bem como as vantagens desse procedimento.

O que é a Saída Definitiva do País?

A Comunicação de Saída Definitiva do País é um procedimento fiscal, regulamentado pela Instrução Normativa 208/2002 e que formaliza a mudança de status tributário de um indivíduo que deixa de residir no Brasil.

Com o aviso à Receita Federal, o contribuinte passa a ser considerado não residente e deixa de ter obrigação de apresentar declarações anuais de Imposto de Renda no Brasil, salvo em relação a rendimentos de fontes brasileiras.

Em caso de não apresentação da Comunicação de Saída Definitiva do País, o contribuinte está sujeito a multa de até 20% do valor do imposto devido.

Quando devo fazer o pedido de Saída Definitivo do País?

A pessoa que não reside no país de maneira permanente ou aquela pessoa que saiu de forma temporária, mas que vai permanecer no exterio por um períodp superior a 12 meses consecutivos, tem a obrigação de fazer o pedido de Saída Definitiva do País e regularizar a situação com o fisco. É o caso de muitos ex-bolsistas brasileiros que saem do país e não apresentam a Comunicação.

Quais os procedimentos e documentos necessários?

Para regularizar a Saída Definitiva do País e evitar problemas futuros, é preciso seguir alguns passos:

  1. Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP): Deve ser enviada à Receita Federal antes da partida ou até fevereiro do ano seguinte.
  2. Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP): Documento que oficializa a mudança de status para não residente fiscal.
  3. Regularização fiscal: Pagamento de tributos pendentes e ajuste na última Declaração de Imposto de Renda.
  4. Notificação a fontes pagadoras: Informar bancos, empregadores e outras instituições sobre a mudança de status fiscal.

Com relação aos documentos, é preciso apresentar:

  • CPF, passaporte, RG e título de eleitor;
  • Comprovante de residência no exterior;
  • Número do recibo da última Declaração de Imposto de Renda;
  • Declaração de bens e direitos, incluindo imóveis e investimentos no Brasil;
  • Documentos de dependentes, se aplicável;
  • Procuração, caso deixe um representante legal no Brasil.

Parece complicado, mas na verdade não é. A assessoria jurídica da VRP Advocacia e Consultoria pode te orientar a tomar as decisões mais adequadas no momento de transição.

Quais as vantagens da Saída Definitiva do País?

Buscar a Comunicação de Saída Definitiva do País pode trazer uma série de benefícios:

  • Isenção do Imposto de Renda sobre rendimentos obtidos no exterior;
  • Simplificação das obrigações fiscais no Brasil;
  • Evita penalizações por não declarar tributos corretamente;
  • Redução do risco de dupla tributação, caso haja acordo tributário entre o Brasil e o país de destino.

A Saída Definitiva do País é um procedimento importante para quem pretende morar fora do Brasil de forma regularizada e sem preocupações fiscais futuras. Ao seguir os procedimentos corretamente e buscar assessoria especializada, é possível garantir uma transição segura para a nova vida no exterior.

Se você não é mais residente no Brasil ou tem dúvidas sobre o procedimento da Saída Definitiva do País, entre em contato com a nossa equipe!

Somos referência quando o assunto é Direito Educacional e podemo te ajudar com todos os documentos e procedimentos necessários.

Mariane Reis Cruz - Advogada Sênior e Sócia Fundadora

Mariane Reis Cruz

Advogada sênior sócia fundadora

É mestra e bacharela em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com formação complementar em Direito e Políticas Públicas pela Université de Lille, na França, e Humanidades pela Universidad de la República, no Uruguai. É também bacharela em Letras pela UFMG.