A Valente Reis Pessali também atua com Direito do Trabalho, tanto em âmbito extrajudicial com caráter consultivo e de assessoramento ou extrajudicial, atuando diretamente em processos. No texto de hoje trataremos do tema acidente de trabalho, que preocupa tanto trabalhadores quanto empregadores. Vamos explicar o que é acidente de trabalho, como diferenciar os tipos de acidente de trabalho e direito à indenização.
A Constituição Federal atribui proteção ao trabalhador, fundamentalmente, por força do Princípio da Proteção no Direito do Trabalho. A partir da inserção desse princípio na Constituição de 1988, toda a norma jurídica deve ser interpretada de modo mais favorável ao trabalhador. Isso inclui as normas que tratam de acidente de trabalho.
A legislação trabalhista, especialmente a CLT, por ser um caderno de normas destinada à proteção dos direitos dos trabalhadores, entende que existem três principais tipos de acidentes de trabalho:
- Típico;
- Atípico;
- De trajeto.
Típico
A definição da norma é a de que o acidente de trabalho típico é caracterizado por ocorrer no local de trabalho, nas redondezas ou durante o período de trabalho do colaborador.
Os dados de saúde e segurança apontam que as causas mais comuns para esses acidentes estão relacionados a fatores como: negligência e imprudência, ou até mesmo, causas naturais como enchentes, inundações e deslizamentos de terra.
Atípico
Os acidentes de trabalho atípicos só ocorrem em casos mais particulares em que fica evidenciado a repetição das atividades exercidas no trabalho ou o desenvolvimento de alguma doença que esteja vinculada à atividade exercida.
Para melhor entendimento, seguem alguns exemplos de atos que podem gerar acidentes de trabalho atípicos.
- Sabotagem ou Agressão no ambiente do trabalho;
- Contaminação durante o trabalho;
- Acidente durante o período destinados a alimentação e descanso.
De trajeto
Este tipo de acidente só acontece durante o deslocamento do profissional de sua casa até a empresa ou vice-versa, seja em seu próprio veículo ou no transporte público.
Cada um desses acidentes possui diferenciações e por isso carecem de análise por um profissional habilitado, no caso um advogado ou uma advogada.
Assim, muito embora haja a diferenciação dos tipos de acidente de trabalho, é muito importante que haja a definição do que é acidente de trabalho. E a principal lei que traz essa definição é a Lei 8.213/91, legislação previdenciária, que assim define:
Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Tomando por base a legislação citada, verifica-se que acidente de trabalho ocorre quando um empregado sofre alguma lesão, temporária ou permanente, durante seu período de trabalho ou em decorrência do trabalho, como também é o caso do acidente de trajeto
Nesses casos, é importante a análise dos fatos por profissionais habilitados, pois, além de garantir a estabilidade temporária de 12 meses, se o empregador se negar a aceitar que ocorreu acidente de trabalho, o empregado tem direito à indenização pela lesão que sofreu, principalmente, nos casos de agravamento do acidente que podem gerar danos físicos, estéticos, sensoriais, psicológicos ou de outra natureza.
Portanto, se algum fato dessa natureza ou similar aconteceu com você, a equipe da Valente Reis Pessali está aqui para lhe ajudar. Entre em contato.