Poucos momentos na vida de um servidor público são tão delicados quanto o recebimento de uma denúncia ou a abertura de um processo administrativo em seu desfavor. Além da insegurança natural, surgem dúvidas sobre as consequências práticas e sobre como se defender de forma adequada.
É nesse contexto que aparecem termos como Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Cada um desses instrumentos tem finalidades próprias e pode impactar diretamente a carreira do servidor.
Neste artigo, vamos explicar como funcionam, quais são suas diferenças e em que situações podem ser aplicados, para que você tenha clareza na escolha entre TAC ou Processo Administrativo Disciplinar.
A investigação preliminar: o primeiro passo
A abertura de um Procedimento de Investigação Preliminar (PIP ou IPS) não significa aplicação imediata de punição. Essa etapa serve apenas para levantar elementos que indiquem se houve ou não irregularidade. Trata-se de um procedimento inquisitório, ou seja, feito de forma interna pela Administração, sem contraditório ou ampla defesa, porque não tem o condão de gerar, nesta fase, nenhuma responsabilização.
A sindicância administrativa
Quando os indícios de que irregularidades tenham ocorrido ganham maior relevância, a Administração pode instaurar uma Sindicância. Esse procedimento pode ter caráter apenas investigativo, para aprofundar os fatos, ou punitivo, quando há elementos suficientes para eventual aplicação de sanções.
Nos casos considerados de menor gravidade, a própria sindicância pode esgotar a discussão e levar a punições leves, como advertência ou suspensão de até 30 dias. Nos casos de maior gravidade, a sindicância funciona como porta de entrada para o Processo Administrativo Disciplinar (PAD), no qual a apuração ocorre de forma mais detalhada e com possibilidade de sanções mais severas.
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é uma via processual administrativa mais formal e com mais possibilidades de exercício do contraditório e da ampla defesa. Nele, o servidor passa a ser acusado oficialmente e tem assegurados os direitos constitucionais de contraditório e ampla defesa.
Exatamente por oferecer a oportunidade de se manifestar, o que deve ser aproveitado ao máximo pela pessoa que responde ao processo, o PAD tende a ser mais longo e desgastante, podendo culminar em penalidades severas, inclusive suspensão prolongada ou demissão.
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
Nos últimos anos, ganhou força a utilização do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como alternativa à conclusão do PAD com a aplicação de sanções, sendo utilizado, em geral, em casos de infrações consideradas leves.
Previsto em normas da Controladoria-Geral da União, o TAC tem natureza pedagógica, não punitiva. Ele permite que o servidor assuma compromissos de melhoria, como participação em cursos ou reforço de deveres funcionais, evitando a imposição de uma sanção formal.
Vantagens do TAC para o servidor
Um dos maiores atrativos do TAC é que ele não gera registro de penalidade na ficha funcional. Enquanto uma suspensão aplicada em PAD acompanha o servidor ao longo da carreira, o TAC, uma vez cumprido, encerra definitivamente o caso. Além disso, representa solução rápida, evitando anos de desgaste processual e emocional.
Limitações e riscos do TAC
Por outro lado, é importante compreender que ao assinar um TAC o servidor abre mão de discutir formalmente as acusações em um PAD. Para quem deseja provar sua inocência em processo regular, essa pode ser uma decisão difícil. É, portanto, uma escolha estratégica: resolver a situação com discrição, firmando um acordo, ou enfrentar o processo para buscar absolvição.
A impossibilidade de novo TAC por dois anos
Outro ponto importante é que, uma vez assinado, o TAC gera uma consequência prática para o futuro: o servidor fica impedido de firmar novo acordo pelo prazo de dois anos. Isso significa que, caso surja outra denúncia ou processo nesse período, não haverá a possibilidade de resolver a questão por meio de um termo semelhante, restando apenas a via formal do PAD ou da sindicância.
Essa limitação reforça a necessidade de analisar o contexto mais amplo antes da assinatura. Para servidores que já enfrentam um ambiente de conflitos recorrentes, aceitar o TAC pode ser uma boa saída no presente, mas é preciso ter clareza de que, em um eventual novo episódio dentro do prazo de dois anos, não haverá a mesma alternativa.
TAC ou Processo Administrativo Disciplinar: importância da análise técnica
Cada caso deve ser analisado individualmente. A escolha entre TAC ou Processo Administrativo Disciplinar depende não apenas da gravidade da acusação, mas também das provas existentes, da estratégia de defesa e do impacto que o processo pode ter na vida do servidor. Por isso, contar com acompanhamento jurídico especializado é fundamental para evitar decisões precipitadas ou inadequadas.
Se você está enfrentando uma sindicância, um TAC ou mesmo a possibilidade de um PAD, saiba que você não precisa lidar com isso sozinho. A lei garante seus direitos e existem alternativas para proteger sua carreira e sua tranquilidade.
A VRP Advocacia e Consultoria atua na defesa de indivíduos e entidades em processos junto à administração pública. O acompanhamento jurídico adequado pode ser o diferencial entre um desfecho rápido e seguro ou um processo longo e prejudicial. Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco.

