A nomeação em concurso público deve seguir qual norma? O TRF1 decidiu que a nomeação deve seguir a lei vigente
Por Mariane Reis
Os concurseiros de plantão sempre levantam dúvidas quanto às leis que se aplicam quando da sua nomeação em cargo público caso aprovados em concurso. Se é a lei vigente à época da publicação do edital e das etapas do concurso ou da efetiva nomeação, que pode demorar anos.
Sobre esse assunto, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1, decidiu que “aplica-se ao servidor público, para fins de enquadramento na carreira, a norma em vigor à época da sua nomeação, e não a lei vigente ao tempo da realização do concurso público”. A decisão do Desembargador federal Francisco Neves da Cunha consolidou o entendimento que já era balizado no Supremo Tribunal Federal – STF, e no Superior Tribunal de Justiça – STJ. Na decisão do TRF1 o Desembargador afirmou que:
“Dessa forma, à época da realização do concurso público, e mesmo quando da aprovação dos autores, estes possuíam tão somente expectativa de direito; expectativa esta que, ao ser concretizada pelo ato de nomeação, não poderia de forma alguma contrariar abertamente a legislação em vigor para privilegiar a antiga norma revogada, sob pena de violação do princípio da legalidade estrita” (Processo nº 0038336-08.2010.4.01.3800/MG).
Para o STF, o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico, ou seja, que o regime ao qual se vincula o servidor pode ser modificado no interesse da Administração Pública, desde que observada à impossibilidade de redução de vencimentos prevista no art. 37, XV, da Constituição Federal. Ressalte-se que existe sim o direito subjetivo à nomeação, mas não ao regime jurídico ao qual vai se enquadrar o futuro servidor. O STJ, na mesma linha, entende que “se aplica ao servidor público, para fins de enquadramento na carreira, a lei vigente à época da sua nomeação para o cargo público, e não a lei em vigor ao tempo da realização do concurso público”.
Se você é concurseiro, foi nomeado ou está prestes a ser nomeado em cargo público fique atento às regras que regem a sua nomeação! Se tiver dúvidas, procure um advogado. A Valente Reis Pessali é especialista em Direito Administrativo e atua nesse e em outros casos. Saiba mais aqui e aqui.