No ambiente empresarial, é fundamental compreender os desafios e implicações que o desvio e o acúmulo de função podem trazer. Para as empresas, essas práticas podem representar riscos legais, como ações trabalhistas e multas, além de prejudicar a reputação da empresa no mercado. Portanto, é essencial que os empregadores estejam cientes dos riscos associados ao desvio e ao acúmulo de função e tomem medidas adequadas para abordar essas questões de maneira proativa e eficaz.
Este artigo visa fornecer insights e orientações sobre como identificar, lidar e prevenir esses problemas, visando promover um ambiente de trabalho justo, equilibrado e produtivo para todos os envolvidos.
Desvio x Acúmulo
No acúmulo de função, um trabalhador desempenha não apenas suas responsabilidades designadas, mas também tarefas associadas a outro cargo.
Por outro lado, o desvio de função ocorre quando um funcionário é direcionado a realizar atividades que não correspondem àquelas para as quais foi originalmente contratado, muitas vezes assumindo funções de outro cargo.
Riscos legais e financeiros
Em ambas as circunstâncias, o trabalhador tem o direito de receber as diferenças salariais referentes ao período em que executou essas tarefas adicionais.
É essencial notar que, para que o acúmulo de funções resulte em um aumento salarial, é necessário que o indivíduo desempenhe atividades que demandem maior responsabilidade, conhecimento técnico ou esforço, ou que uma alteração contratual lesiva tenha sido imposta, exigindo maior complexidade na execução das funções.
A base legal para o pagamento das diferenças salariais, seja pelo acúmulo ou desvio de funções, encontra-se no artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece que qualquer alteração no contrato de trabalho do empregado deve ser realizada com seu consentimento, proibindo modificações unilaterais prejudiciais por parte do empregador.
Ademais, o empregado tem o direito de solicitar sua rescisão contratual por falta grave do empregador, nos casos em que são exigidos serviços estranhos ao contrato estabelecido, conforme previsto no artigo 483, alínea a, da CLT, fazendo jus aos mesmos direitos da dispensa sem justa causa.
Como lidar com casos de desvio ou acúmulo de função na sua empresa
Quando um empregador identifica um caso de acúmulo ou desvio de função em relação a um de seus colaboradores e opta por não agir, simplesmente porque o funcionário não apresentou reclamações, está apenas postergando um problema futuro.
Eventualmente, se o colaborador for demitido, ele poderá buscar reparação por meio de uma ação judicial contra a empresa, reivindicando todos os direitos relacionados ao desvio ou acúmulo de função, causando transtornos e possíveis prejuízos financeiros para a empresa.
Assim, faz-se importante que a empresa, ao suspeitar de desvio ou acúmulo de função, realize uma investigação e, se confirmado, proponha um acordo ao funcionário, o que pode envolver uma alteração no contrato ou a realocação para a função para a qual foi originalmente contratado.
É importante destacar que a empresa jamais deve recorrer ao “pagamento por fora” nessas situações. Por exemplo, se a empresa identificar um desvio de função em um funcionário e optar por não tomar medidas corretivas, oferecendo um valor extra sem registro oficial, isso configura uma prática ilegal e pode acarretar em problemas ainda maiores.
Quais são os danos provocados a empresa pelo desvio/acúmulo de função
Antes mesmo de desencadear um processo trabalhista, o desvio de função/acúmulo de função pode acarretar uma série de prejuízos à gestão de pessoas, à cultura empresarial e ao clima organizacional da empresa.
Essa conduta pode transmitir aos colaboradores a sensação de subvalorização por parte da empresa, alimentando desconfianças quanto à justiça salarial e ao reconhecimento do trabalho realizado. Consequentemente, isso pode gerar uma má reputação para a empresa e estabelecer um ambiente de trabalho desmotivador, caracterizado por baixa produtividade e alta rotatividade de funcionários.
Além dos impactos na cultura organizacional, o colaborador tem o direito de solicitar uma rescisão indireta, por descumprimento contratual, o que implica no pagamento de indenizações, verbas rescisórias e demais direitos trabalhistas. Ademais, em caso de litígio judicial, a empresa pode ser penalizada com multas e revisões dos valores pagos ao colaborador durante todo o período em que esteve desviado de suas funções originais.
Orientações e suporte jurídico para empresas
É fundamental que a empresa esteja ciente de que para o colaborador, desempenhar funções diferentes daquelas para as quais foi contratado, especialmente em níveis superiores, acarreta prejuízos financeiros significativos, refletindo em sua remuneração mensal, FGTS e demais benefícios trabalhistas. Portanto, é compreensível que o colaborador busque seus direitos diante de tal situação.
A presença de um advogado especializado em Direito do Trabalho pode ser fundamental em situações de desvio ou acúmulo de função. Ele tem como objetivo orientar o empregador para garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos durante a rescisão de contrato de trabalho, assegurando que o trabalhador receba todas as verbas devidas.
Na Valente Reis Pessali, oferecemos serviços jurídicos especializados em questões trabalhistas, incluindo desvio e acúmulo de função. Nossa equipe dedicada não só assegura a conformidade com as regulamentações legais, mas também desenvolve estratégias sólidas para lidar e prevenir estas situações.
Estamos prontos para auxiliar, fornecendo um suporte legal seguro e orientado para promover ambientes de trabalho éticos e respeitosos. Entre em contato conosco para saber como podemos ajudar.
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