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Alimentos gravídicos: você conhece os seus direitos?

Você sabia que a pensão pode ser cobrada desde a gravidez? Os alimentos gravídicos dizem respeito à parte das despesas com a gravidez que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também é dada pela grávida, na proporção dos recursos de cada um.

A Lei nº11.804/2008 disciplina o direito aos alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido, determinando que após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão. 

No post de hoje, apresentamos algumas informações importantes sobre os alimentos gravídicos: 

Quais despesas podem ser consideradas?

Os alimentos gravídicos são os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto. Assim, incluem: alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, além de outras que o juiz considere pertinentes. 

Além disso, na IX Jornada de Direito Civil foi aprovado o enunciado 4337, que determina que “os gastos com doula e consultora de amamentação podem ser considerados despesas relacionadas ao período da gravidez, de forma que o futuro pai também deverá ajudar a gestante a pagá-las”.

É obrigatório realizar o exame de DNA?

O exame de DNA realizado através do líquido amniótico não é recomendado durante a gravidez pois pode colocar em risco a saúde da grávida e do bebê. Assim, não é obrigatória sua realização. O que o artigo 6º da Lei nº11.804/2008 determina é a necessidade de provas convincentes dos indícios de paternidade. Estas provas podem ser testemunhais, documentais (como mensagens, fotos/vídeos, conversas por Whatsapp, registros em redes sociais) ou outros meios de prova. 

Além disso, não precisa existir casamento, união estável ou relacionamento duradouro entre as partes.

Para tirar outras dúvidas ou ajuizar ação de alimentos gravídicos, entre em contato conosco, a Valente Reis Pessali Sociedade de Advogados pode te ajudar!

Equipe VRP

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